A logística internacional tende a ser mais complexa e a apresentar mais burocracias. Assim, quanto mais conhecermos detalhes sobre o assunto, aumentamos nossas chances de ter sucesso e de não incorrer em alguma infração.
Neste artigo, falaremos sobre o que são Incoterms, a importância deles e as determinações atuais envolvendo essas normas. Confira!
Incoterms é a abreviação de uma expressão inglesa: International Commercial Terms. Significa “Termos Internacionais de Comércio”.
São normas que regulamentam o comércio internacional de mercadorias. Elas definem quem pagará o frete e o seguro, qual o local de entrega, entre outros pontos importantes.
Os termos não alcançam os contratos de transporte, carta de crédito, seguro, aduaneiros e despachantes. Eles abrangem somente o fornecedor, vendedor e comprador.
Os Incoterms podem ser divididos por categorias de transporte (multimodal/aquaviário) ou letras — E, F, C e D, que correspondem às iniciais de cada termo:
Os Incoterms são importantes, pois permitem que o exportador tenha como fazer o cálculo de quanto vai gastar. Essas normas foram desenvolvidas para dirimir conflitos entre importadores e exportadores, decorrentes de interpretações erradas dos contratos.
Os Incoterms passaram por mudanças que começaram a vigorar em 1º de janeiro de 2020. Na versão nova, que substitui a de 2010, eles podem ser aplicados também no comércio interno, e não somente nas transações internacionais.
A nova lista de Incoterms envolve os pontos abaixo.
Local de entrega nomeado:
1. EXW: Na Origem;
2. FCA: Livre No Transportador.
Local de destino nomeado:
3. CPT: Transporte Pago Até;
4. CIP: Transporte e Seguros Pagos Até;
5. DPU: Entregue No Local Desembarcado (DPU é Incoterm novo, que substitui o DAT);
6. DAP: Entregue no Local;
7. DDP: Entregue com Direitos Pagos.
Porto de embarque nomeado:
8. FAS: Livre Ao Lado Do Navio;
9. FOB: Livre A Bordo.
Porto de destino nomeado:
10. CIF: Custo, Seguro e Frete;
11. CFR: Custo e Frete.
Os Incoterms mais usados estão listados a seguir.
Permanece como o termo de menor responsabilidade para vendedores. O comprador contrata e paga o transporte e o seguro. Também assume os riscos de extravio a partir do momento em que a carga é disponibilizada no local e dia combinados.
O vendedor contrata e custeia o transporte da carga até o ponto de entrega no porto de destino. Até então, ele assume os riscos de extravios ou danos. No navio, os riscos passam a ser do comprador.
Salvo disposição em contrário, quem assume o seguro é o vendedor. Ele ainda arca com os trâmites aduaneiros na exportação (quando aplicável).
O vendedor assume os custos de transporte e os riscos até o navio. A partir daí, os custos de transporte e os riscos são assumidos pelo comprador. O comprador também contrata o seguro caso deseje. Em relação aos trâmites aduaneiros:
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador no lugar combinado (armazém geral, por exemplo). Ele arca com os riscos até a entrega da mercadoria. Mas cabe ao comprador assumir o seguro e arcar com os custos de transporte.
É preciso atentar para estas duas situações:
1. o lugar de entrega pertence ao vendedor: a mercadoria é considerada entregue quando estiver carregada no transporte contratado pelo comprador;
2. o lugar de entrega não pertence ao vendedor: a mercadoria é considerada entregue quando é descarregada do veículo do vendedor e disponibilizada a quem o comprador determinar (pode ser o transportador ou outra pessoa) — essa é uma inovação dos Incoterms 2020.
Para concluir, lembramos que, na documentação de comércio exterior, deve-se discriminar qual é a versão de Incoterms usada (2020) e designar o local. Nos armazéns gerais de entrega, vale a pena usar um sistema WMS para otimizar as operações e garantir que ambas as partes (comprador e vendedor) fiquem satisfeitas com os resultados.
O que achou do post? Para se manter a par das notícias envolvendo transporte e comércio, assine a nossa newsletter, dê uma passada em nosso LinkedIn e siga a nossa página no Facebook!