Flexibilidade é uma palavra que brilha aos olhos dos colaboradores de qualquer empresa. E uma das formas de proporcionar esse diferencial no dia a dia é por meio do banco de horas. Esse sistema é benéfico tanto para o time, quanto para atender demandas do seu negócio.
Quer saber como funciona na prática? A seguir, explicamos tudo sobre o cálculo e como aplicar!
O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras. O trabalhador acumula o tempo excedente trabalhado para usar em folgas ou redução da jornada em outros dias. Nesse caso, as horas ficam registradas e podem ser compensadas dentro de um período estabelecido em acordo entre empresa e colaborador.
Esse formato oferece flexibilidade tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois permite que as horas trabalhadas além do expediente normal sejam compensadas de acordo com as necessidades de ambas as partes. Ou seja, a empresa pode solicitar essas horas quando houver demandas, como a entrega de um projeto, por exemplo, e o funcionário pode solicitar usar essa “reserva” quando precisar.
Para que o banco de horas funcione de maneira eficiente, porém, é preciso estabelecer um controle eficiente de entradas e saídas, que pode ser feito por meio de ferramentas de gestão eletrônicas de ponto. Assim, o banco de horas permite uma gestão mais ajustada do tempo de trabalho, oferecendo a possibilidade de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
Não existe muito mistério: a hora extra é o tempo trabalhado além da jornada diária definida em contrato. Para compensar esse tempo adicional, existem duas opções: o banco de horas e o reembolso.
Quando uma empresa adota o sistema de reembolso para horas extras, os benefícios essenciais de caráter salarial, como o vale-refeição, são impactados. Por isso, atenção: se um funcionário faz horas extras, o valor do vale-refeição deve ser ajustado, refletindo o tempo adicional que ele dedicou ao trabalho.
No caso do banco de horas, a situação é diferente. Como o sistema permite que o colaborador compense suas horas extras com folgas em outros dias, não há necessidade de se preocupar com ajustes nos benefícios. Assim, a implementação desse sistema pode ser uma maneira de manter a tranquilidade na administração dos direitos dos funcionários.
Embora não haja compensação de benefícios, o banco de horas ainda exige um cálculo preciso para que nenhuma das partes seja prejudicada. Veja as quatro dicas que separamos para você:
Lembre-se: o acúmulo de horas tem validade de 3 meses. Caso o colaborador não as compense nesse período, será necessário pagar pelo excedente. Neste caso, você deve calcular o reembolso seguindo estes quatro passos:
💡 Confira nosso guia para aprimorar sua Gestão de Benefícios!
A escolha entre reembolso de hora extra e banco de horas varia conforme as necessidades de cada empresa e seu quadro de colaboradores. Cada sistema tem suas vantagens, e é estratégico que a administração compreenda qual se adapta melhor à rotina da organização.
Independentemente da opção escolhida, é essencial que o setor administrativo esteja atualizado e siga a legislação vigente. Isso garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e evita erros nos cálculos, que podem virar complicações trabalhistas no futuro. Por isso, não deixe de se informar!