Saiba como calcular hora extra e quais seus principais cuidados
VB - 23/6/2021
Muitas pessoas sabem o que é hora extra, mas a principal dúvida entre os colaboradores e empregadores é sobre como calcular hora extra. A jornada de trabalho costuma ter uma duração determinada previamente entre ambas as partes. Esse período deve ser seguido rigorosamente e o funcionário recebe o salário de acordo com as horas trabalhadas.
No entanto, quando surge alguma emergência ou contratempo, pode acontecer de os funcionários trabalharem além das horas estipuladas da jornada de trabalho. Esse período calculado chama-se horas extras e cada colaborador deve receber por essas horas que excederam o limite do que foi combinado previamente.
Está com dúvidas sobre o que é hora extra e como o cálculo deve ser feito apropriadamente? Siga com a leitura!
O que é entendido como hora extra?
O período em que os funcionários de uma organização trabalham após a duração da jornada de trabalho é definido como hora extra. Esse termo consta na legislação trabalhista, bem como no contrato de trabalho de todos os funcionários. Está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
Ou seja, as horas que ultrapassem essa jornada precisam ser contabilizadas na gestão de pontos. No entanto, é imprescindível mencionar que existe um artigo na CLT informando o limite de duas horas por dia. Essas informações também devem estar esclarecidas no contrato de trabalho para evitar quaisquer tipos de conflitos ou desentendimentos. Sendo assim, todas essas informações são legalizadas.
Os trabalhadores podem trabalhar no máximo duas horas extras após o término da jornada de trabalho. Isso pode acontecer em algumas situações ocasionais, em caso de um plantão de emergência ou alta carga de produção. Às vezes, esses momentos podem ser planejados, o que facilita a função dos gestores ou diretores quando for preciso contabilizar essas horas no banco.
Essa lei foi criada para beneficiar o trabalhador a completar alguma demanda que foi inserida em sua planilha recentemente. Entretanto, a empresa pode ter alguns problemas financeiros, sabendo que novos gastos vão surgir ao longo dos meses. O ideal é ter um controle do trabalho para que não seja necessário que os colaboradores façam horas extras, no entanto, nem sempre isso vai acontecer.
Como calcular corretamente as horas extras dos colaboradores?
Se for necessário a realização de horas adicionais, o recomendado é que as equipes de RH entrem em contato com os funcionários para deixar tudo acordado com antecedência. Isso é ideal para considerar a necessidade de duas horas extras diárias para alguns funcionários. Desse modo, é possível ter um controle rigoroso e evitar gastos desnecessários, ou seja, que poderiam ter sido evitados com planejamento.
No tópico anterior, vimos como as legislações e as aplicações vigentes interferem no cumprimento das horas excedentes. Para continuar a tratar desse assunto, devemos considerar o cálculo das horas extras.
Porém, há alguns assuntos que divergem do que realmente é considerado hora extra — por exemplo, o tempo de deslocamento da casa até o trabalho do profissional e os minutos de tolerância após o expediente.
Calcule o valor das horas trabalhadas dos funcionários
O primeiro passo para calcular hora extra é determinar o valor da hora comum de cada colaborador. Para isso, basta realizar a divisão do valor total do salário pelas horas trabalhadas por mês.
O resultado será o valor em reais por hora trabalhada. Por fim, multiplicamos o valor pela quantidade de horas adicionais realizada por cada funcionário. Fácil, não é? Vejamos agora os cálculos para os períodos de 50% e 100%.
Cálculo da hora extra 50% e 100%
Existem dois tipos de cálculo de hora extra, um chamado de 50% e outro de 100%. Primeiramente, temos 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados. Esse cálculo considera o salário por hora e a porcentagem de 50%.
Com o resultado em reais, podemos multiplicá-lo pelas horas trabalhadas. O resultado será o valor que deve ser acrescentado no salário do trabalhador.
No caso de domingos e feriados, a legislação indica o cálculo de 100% de acréscimo no salário dos colaboradores. O cálculo começa com o valor do salário por hora multiplicado por 2, o resultado deve ser multiplicado pelas horas trabalhadas.
Nesses dias, o período costuma ser regular, ou seja, de 8 horas. O resultado em reais deve ser aplicado na conta do funcionário que dedicou esse tempo extra ao trabalho.
Quais são os valores estabelecidos e cuidados principais com o cálculo?
Há medidas que devem ser tomadas para evitar problemas no cálculo do pagamento das horas extras dos funcionários. De forma geral, os gestores devem prestar muita atenção na observação dos horários e períodos.
É fundamental que esses profissionais estejam conscientes de como esses períodos funcionam na empresa. Somente assim será possível calcular a quantidade exata de horas trabalhadas.
Além disso, temos a aplicação de jornadas de cada colaborador, pois pode ser que exista uma divergência na quantidade de horas mensais trabalhadas. Tudo depende da função exercida e da demanda de produções das organizações. Esses são alguns fatores que costumam variar o cálculo de horas extras trabalhadas. Por essa razão, atenção e rigor não podem faltar no momento do preenchimento das informações.
Alguns gestores preferem contar com a ajuda da tecnologia, com os serviços de ponto eletrônico. Essa é uma forma eficaz de realizar a contagem das horas e, dependendo da empresa, pode ser que o sistema já esteja pronto para fazer esse cálculo. Então, se os gestores não têm facilidade com a parte dos cálculos, talvez seja recomendado ter a ajuda de um sistema inteligente.
Agora, você já sabe como calcular hora extra do jeito certo. Seguindo essas dicas, de acordo com as legislações trabalhistas, o cálculo é feito adequadamente. Vale lembrar que é essencial manter um controle efetivo do andamento das horas trabalhadas dos colaboradores. Com o propósito de evitar desentendimentos, tenha uma excelente gestão de pontos.
O que achou do artigo? Se você gosta do conteúdo do blog, então, precisa nos seguir nas redes sociais. Aproveite que já terminou a leitura do texto e acompanhe as nossas páginas no Facebook e no Instagram!
Destaques
Síndrome de burnout no ambiente de trabalho: como o RH deve lidar?
Além de levar o colaborador a um afastamento, a síndrome de burnout no ambiente de trabalho precisa ser vista com cautela, empatia e, princi…