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Como calcular vale-alimentação e vale-refeição na folha de pagamento?

Homem e mulher em supermercado escolhendo produtos que entram no custo do vale-alimentação da Sem Parar Empresas

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são benefícios trabalhistas que oferecem suporte à alimentação do trabalhador. Esses auxílios têm grande impacto na vida dos colaboradores, pois proporcionam mais qualidade de vida e praticidade no dia a dia.

Investir em auxílio alimentação na empresa representa um diferencial competitivo, contribuindo para atrair e reter talentos. No entanto, saber como calcular vale-alimentação e vale-refeição corretamente é essencial para cumprir a legislação e manter a satisfação da equipe.

Nos próximos tópicos, você vai entender como funciona o cálculo do vale-refeição, o desconto do vale-alimentação na folha de pagamento e as melhores ferramentas para a gestão de benefícios alimentares na sua empresa.

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Vale-alimentação

O vale-alimentação é destinado à compra de insumos e ingredientes para preparar as refeições em casa, como verduras, legumes, carnes e vegetais. Essas compras são feitas em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrutis.

Veja também: vale-alimentação Sem Parar.

Vale-refeição

Com o vale-refeição, o funcionário tem a opção de comprar o alimento pronto para consumo imediato. Nesse caso, o cartão é aceito em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e padarias.

De modo geral, esse valor é utilizado nos intervalos de almoço ou jantar dos trabalhadores, durante a pausa de direito do seu expediente. Apesar das diferenças entre VA e VR, o processo para calcular vale-alimentação e vale-refeição é o mesmo.

Ambos levam em conta fatores como dias úteis trabalhados, acordos coletivos e regras de coparticipação. Entenda melhor no próximo tópico!

Como calcular o vale-alimentação e o vale-refeição?

Para calcular o vale-alimentação e o vale-refeição, basta seguir essa fórmula: valor total do benefício = valor diário do benefício × número de dias úteis no mês.

  • O valor diário do benefício é definido pela empresa e pode variar conforme a política interna ou acordos coletivos;
  • Já o número de dias úteis corresponde aos dias de trabalho do colaborador no mês de referência, desconsiderando finais de semana e feriados;
  • O resultado da conta representa o valor mensal que será disponibilizado ao funcionário, podendo sofrer descontos previstos em lei ou acordos.

Como exemplo, imagine uma empresa de grande porte que oferece R$ 25,00 por refeição para quem utiliza o vale-refeição. Em um mês com 22 dias úteis, o total do benefício será de R$ 550,00. Se a política interna prevê um desconto de 10%, o valor líquido que o colaborador terá para uso será de R$ 495,00.

Agora, considere uma empresa menor, que disponibiliza vale-alimentação de R$ 18,00 por dia para compras em supermercados. Em um mês com 20 dias úteis, o total será de R$ 360,00.

Nesse caso, se a empresa arcar com 100% do benefício, o funcionário receberá exatamente esse valor. Para facilitar a visualização, veja a comparação abaixo.

Valor diário (R$)Dias úteisValor total mensal (R$)DescontoValor líquido (R$)
VR em empresa de grande porte25,0022550,0010%495,00
VR em empresa de pequeno porte18,0020360,000%360,00

Desconto na folha de pagamento

O desconto do vale-alimentação e do vale-refeição na folha de pagamento deve ser feito com um cálculo proporcional.

Na prática, a empresa define o valor diário do benefício, multiplica pelos dias úteis e aplica o percentual de coparticipação que pode ser estabelecido em acordo coletivo, no contrato ou na política interna.

Por exemplo, se o valor mensal do benefício é de R$ 500,00 e a empresa adota um desconto de 10%, o colaborador terá R$ 50,00 descontados diretamente em sua folha.

O que diz a legislação sobre VA e VR?

Embora o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) não sejam benefícios obrigatórios pela CLT, muitas empresas optam por oferecê-los por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite incentivos fiscais às companhias que o utilizam.

Segundo a legislação, o máximo que pode ser descontado do trabalhador é 20% do valor do benefício, conforme prevê a Lei nº 6.321/1976 (PAT).

Além disso, o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a alimentação pode ser considerada parte do salário. Porém, quando concedida por meio de programas como o PAT, o VA e o VR não podem ser incorporados ao salário.

Nas convenções coletivas, os sindicatos podem estabelecer regras sobre valores, percentuais de desconto e os critérios para concessão.

Casos especiais nos cálculos de VA e VR

O cálculo do vale-alimentação e o vale-refeição pode ter alguns ajustes dependendo de situações do colaborador, como faltas, férias ou jornadas de trabalho diferenciadas. Entenda!

  • Faltas injustificadas: a empresa pode descontar os dias em que o colaborador não compareceu ao trabalho;
  • Jornada parcial: nesse caso, o cálculo deve ser proporcional à quantidade de dias e horas efetivamente trabalhados;
  • Férias: durante o período de descanso, o benefício não costuma ser pago, já que não há atividade laboral;
  • Afastamentos: em casos de licença médica ou de maternidade, por exemplo, o pagamento do VA e do VR pode ser suspenso até o retorno do colaborador.

Além disso, embora não exista uma obrigação legal, no trabalho remoto muitas empresas optam por manter o benefício, entendendo que o colaborador continua precisando de alimentação durante a jornada de trabalho.

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  • facilidade de uso, pois é o mesmo cartão com dois benefícios diferentes.

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