
O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são benefícios trabalhistas que oferecem suporte à alimentação do trabalhador. Esses auxílios têm grande impacto na vida dos colaboradores, pois proporcionam mais qualidade de vida e praticidade no dia a dia.
Investir em auxílio alimentação na empresa representa um diferencial competitivo, contribuindo para atrair e reter talentos. No entanto, saber como calcular vale-alimentação e vale-refeição corretamente é essencial para cumprir a legislação e manter a satisfação da equipe.
Nos próximos tópicos, você vai entender como funciona o cálculo do vale-refeição, o desconto do vale-alimentação na folha de pagamento e as melhores ferramentas para a gestão de benefícios alimentares na sua empresa.
Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição
Vale-alimentação
O vale-alimentação é destinado à compra de insumos e ingredientes para preparar as refeições em casa, como verduras, legumes, carnes e vegetais. Essas compras são feitas em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrutis.
Veja também: vale-alimentação Sem Parar.
Vale-refeição
Com o vale-refeição, o funcionário tem a opção de comprar o alimento pronto para consumo imediato. Nesse caso, o cartão é aceito em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e padarias.
De modo geral, esse valor é utilizado nos intervalos de almoço ou jantar dos trabalhadores, durante a pausa de direito do seu expediente. Apesar das diferenças entre VA e VR, o processo para calcular vale-alimentação e vale-refeição é o mesmo.
Ambos levam em conta fatores como dias úteis trabalhados, acordos coletivos e regras de coparticipação. Entenda melhor no próximo tópico!
Como calcular o vale-alimentação e o vale-refeição?
Para calcular o vale-alimentação e o vale-refeição, basta seguir essa fórmula: valor total do benefício = valor diário do benefício × número de dias úteis no mês.
- O valor diário do benefício é definido pela empresa e pode variar conforme a política interna ou acordos coletivos;
- Já o número de dias úteis corresponde aos dias de trabalho do colaborador no mês de referência, desconsiderando finais de semana e feriados;
- O resultado da conta representa o valor mensal que será disponibilizado ao funcionário, podendo sofrer descontos previstos em lei ou acordos.
Como exemplo, imagine uma empresa de grande porte que oferece R$ 25,00 por refeição para quem utiliza o vale-refeição. Em um mês com 22 dias úteis, o total do benefício será de R$ 550,00. Se a política interna prevê um desconto de 10%, o valor líquido que o colaborador terá para uso será de R$ 495,00.
Agora, considere uma empresa menor, que disponibiliza vale-alimentação de R$ 18,00 por dia para compras em supermercados. Em um mês com 20 dias úteis, o total será de R$ 360,00.
Nesse caso, se a empresa arcar com 100% do benefício, o funcionário receberá exatamente esse valor. Para facilitar a visualização, veja a comparação abaixo.
| Valor diário (R$) | Dias úteis | Valor total mensal (R$) | Desconto | Valor líquido (R$) | |
| VR em empresa de grande porte | 25,00 | 22 | 550,00 | 10% | 495,00 |
| VR em empresa de pequeno porte | 18,00 | 20 | 360,00 | 0% | 360,00 |
Desconto na folha de pagamento
O desconto do vale-alimentação e do vale-refeição na folha de pagamento deve ser feito com um cálculo proporcional.
Na prática, a empresa define o valor diário do benefício, multiplica pelos dias úteis e aplica o percentual de coparticipação que pode ser estabelecido em acordo coletivo, no contrato ou na política interna.
Por exemplo, se o valor mensal do benefício é de R$ 500,00 e a empresa adota um desconto de 10%, o colaborador terá R$ 50,00 descontados diretamente em sua folha.
O que diz a legislação sobre VA e VR?
Embora o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) não sejam benefícios obrigatórios pela CLT, muitas empresas optam por oferecê-los por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite incentivos fiscais às companhias que o utilizam.
Segundo a legislação, o máximo que pode ser descontado do trabalhador é 20% do valor do benefício, conforme prevê a Lei nº 6.321/1976 (PAT).
Além disso, o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a alimentação pode ser considerada parte do salário. Porém, quando concedida por meio de programas como o PAT, o VA e o VR não podem ser incorporados ao salário.
Nas convenções coletivas, os sindicatos podem estabelecer regras sobre valores, percentuais de desconto e os critérios para concessão.
Casos especiais nos cálculos de VA e VR
O cálculo do vale-alimentação e o vale-refeição pode ter alguns ajustes dependendo de situações do colaborador, como faltas, férias ou jornadas de trabalho diferenciadas. Entenda!
- Faltas injustificadas: a empresa pode descontar os dias em que o colaborador não compareceu ao trabalho;
- Jornada parcial: nesse caso, o cálculo deve ser proporcional à quantidade de dias e horas efetivamente trabalhados;
- Férias: durante o período de descanso, o benefício não costuma ser pago, já que não há atividade laboral;
- Afastamentos: em casos de licença médica ou de maternidade, por exemplo, o pagamento do VA e do VR pode ser suspenso até o retorno do colaborador.
Além disso, embora não exista uma obrigação legal, no trabalho remoto muitas empresas optam por manter o benefício, entendendo que o colaborador continua precisando de alimentação durante a jornada de trabalho.
O FLEX Sem Parar Empresas é VA + VR e atende ao PAT
Para agradar a todos os colaboradores e ainda se enquadrar no PAT, o cartão FLEX Sem Parar Empresas é a solução!
É um benefício flexível dentro das categorias alimentação e refeição, garantindo muito mais satisfação aos profissionais e praticidade ao RH, que não precisa se desdobrar em ações para justificar uma escolha unilateral.
Além de abranger saldos de VA e VR, respeitando o PAT, o Cartão FLEX oferece vantagens exclusivas, como:
- abrangência nacional, com mais de 570 mil estabelecimentos credenciados;
- possibilidade de pagamento via QR Code, link ou cartão digital;
- facilidade de uso, pois é o mesmo cartão com dois benefícios diferentes.
Praticidade de uso, satisfação dos colaboradores e gestão centralizada: é tudo o que a sua empresa precisa para ser uma marca empregadora forte.
Conquiste e retenha os melhores talentos oferecendo o Cartão FLEX Sem Parar Empresas!

