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Como é calculado o vale-alimentação: fórmula, valor mínimo e regras

Para calcular o vale-alimentação, aplica-se a fórmula (dias trabalhados × valor diário), com desconto de até 20% em folha, conforme as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O vale-alimentação é um benefício que auxilia os colaboradores nas despesas com supermercado e mercearias e, na maioria dos casos, não é obrigatório por lei.

Os profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) precisam saber como aplicar esses cálculos. Quando aplicados corretamente, são evitados passivos trabalhistas e, ainda, aproveita-se dos incentivos fiscais disponíveis.

Neste guia, vamos mostrar o passo a passo que precisa saber calcular, descontar e conceder o benefício sem erros.

Índice

  1. 1. Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição
  2. 2. Como é calculado o vale-alimentação?
  3. 3. O vale-alimentação é obrigatório?
  4. 4. Existe valor mínimo ou máximo para o vale-alimentação?
  5. 5. Desconto na folha de pagamento do VA
  6. 6. O que diz a legislação sobre o vale-alimentação?
  7. 7. Casos especiais nos cálculos do vale-alimentação
  8. 8. Quais são os benefícios do vale-alimentação para as empresas?
  9. 9. Flex Sem Parar Empresas é VA + VR e atende ao PAT
Homem e mulher em supermercado escolhendo produtos que entram no custo do vale-alimentação da Sem Parar Empresas

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

A principal diferença é no uso: o vale-alimentação (VA) serve para comprar itens de mercado, enquanto o vale-refeição (VR) é destinado a refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. Os dois são benefícios de alimentação regidos pelo PAT, mas atendem a momentos diferentes da rotina do trabalhador.

Vale-alimentação

O vale-alimentação é destinado à compra de insumos e ingredientes para preparar as refeições em casa, como verduras, legumes, carnes e vegetais. Essas compras são feitas em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrutis.

Vale-refeição

O vale-refeição é destinado à compra de alimentos prontos para consumo imediato, em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e padarias, geralmente durante o intervalo da jornada. Para se aprofundar nas regras específicas dele, veja nosso conteúdo sobre como calcular o vale-refeição.

Apesar das diferenças, o processo de cálculo de VA e VR segue a mesma lógica, considerando dias úteis trabalhados, acordos coletivos e regras de coparticipação.

Como é calculado o vale-alimentação?

Para calcular o vale-alimentação, multiplica-se o valor diário do benefício pelos dias efetivamente trabalhados no mês e, sobre esse total, aplica-se o desconto de coparticipação, limitado a 20% pelas regras do PAT. O cálculo considera a jornada de cada colaborador, por isso vale seguir um passo a passo para não errar.

O processo começa pela definição do valor diário e pode ser estabelecido pelas opções abaixo.

  • Convenção coletiva;
  • Política interna e plano de carreira da empresa;
  • Custo de vida da região.

O cálculo deve considerar apenas os dias que foram efetivamente trabalhados. Por exemplo, o valor final vai desconsiderar as faltas injustificadas que aconteceram naquele mês. Considere a situação a seguir.

  • Valor diário: R$ 30,00
  • Dias efetivamente trabalhados no mês: 22

Nesse caso, o valor bruto do benefício será de R$ 660,00 (22 x R$ 30,00). Depois, é preciso aplicar o desconto na folha de pagamento. Se a política interna define o valor de 10%, o cálculo será de R$ 660,00 x 0,10 = R$ 66,00.

Assim, o colaborador receberá R$ 660,00 no seu cartão de benefícios e terá R$ 66,00 descontados do seu holerite.

O vale-alimentação é obrigatório?

O vale-alimentação não é um benefício obrigatório para quem é contratado via CLT. Isso porque a legislação trabalhista brasileira entende que o próprio salário já contempla os custos básicos para a subsistência do trabalhador.

Porém, se na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em acordo coletivo for definido que a categoria terá esse benefício, a empresa deverá pagar. Isso vale, também, quando o contrato individual ou a política interna da empresa prevê o pagamento do vale-alimentação.

Uma vez que ele é concedido habitualmente, torna-se direito adquirido do trabalhador e não pode ser cancelado ou suprimido sem uma base legal.

Porém, mesmo sem ser obrigatório, esse benefício já é quase um pré-requisito para atrair e reter talentos, sendo uma ferramenta estratégica para a competitividade de empresas de todos os portes.

Existe valor mínimo ou máximo para o vale-alimentação?

A legislação não define um valor mínimo ou máximo para o pagamento do vale-alimentação. O que é previsto, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT – Lei 6.321/76), é o teto do desconto na folha, que não pode ultrapassar 20% do custo do benefício.

Essa flexibilidade nos valores permite que as organizações ajustem o benefício à sua realidade financeira e às necessidades das suas equipes.

Para entender como o desconto impacta a folha de pagamento, separamos um comparativo, considerando o valor de benefício mensal de R$ 600,00.

  • Desconto de 10%: retenção de R$ 60,00 na folha;
  • Desconto de 15%: retenção de R$ 90,00 na folha;
  • Desconto de 20% (limite máximo): retenção de R$ 120,00 na folha.

Desconto na folha de pagamento do VA

O lançamento do vale-alimentação na folha de pagamento envolve duas etapas: a demonstração do valor bruto concedido (apenas de caráter informativo) e a dedução do desconto acordado no holerite.

O valor descontado desse benefício, e os demais, precisam ser feitos de forma transparente para o colaborador.

Os códigos de lançamento vão variar de acordo com o sistema de folha de pagamento que a empresa utiliza, mas a lógica contábil permanece a mesma.

O RH deve configurar os parâmetros corretamente para evitar que o benefício configure salário in natura. Caso isso aconteça, podem ser cobrados encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor.

As empresas participantes do PAT precisam registrar os valores corretamente nas obrigações acessórias (como o eSocial) e integrar essas informações com o fornecedor do benefício.

O que diz a legislação sobre o vale-alimentação?

Recentemente, as regras do vale-alimentação passaram por atualizações, por meio do Decreto nº 12.712, que padronizou pontos importantes para as empresas participantes do PAT. Veja abaixo alguns deles.

  • Interoperabilidade entre bandeiras;
  • Teto de taxas de administração de 3,6% no valor da compra;
  • Proibição de desconto na contratação de fornecedores (conhecido como “rebate”);
  • Uso exclusivo para alimentação, não podendo ser usado para pagamento de serviços e compra de outros tipos de produtos, nem pode ser convertido em dinheiro.

Vale lembrar também que, além dos descontos por faltas injustificadas sobre o vale-alimentação, o trabalhador também pode perder o Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana em que ocorreu a ausência.

Casos especiais no cálculo do vale-alimentação

O caso mais comum no cálculo do VA é o de funcionários afastados pelo INSS, por acionarem o auxílio-doença ou acidente de trabalho. Nesse cenário, a empresa não é obrigada a pagar o benefício durante o afastamento, pois o contrato de trabalho fica suspenso.

Se um colaborador recebe R$ 800,00 de vale-alimentação (referente a 20 dias úteis, com diária de R$ 40,00) e ele se afasta pelo INSS a partir do 11º dia útil do mês, ele terá direito a 10 dias do benefício. Nesse caso, o cálculo será: 10 dias x R$ 40,00, ou seja, receberá R$ 400,00, proporcionais.

Além disso, a empresa pode reduzir ou suspender o benefício em casos de faltas, férias ou afastamentos. É preciso considerar o que diz a convenção coletiva da classe e a política interna da empresa.

Fazer os cálculos com rigor ajuda no controle realizado pelos setores de RH e Financeiro, trazendo maior previsibilidade dos custos.

Quais são os benefícios do vale-alimentação para as empresas?

O vale-alimentação é uma ferramenta estratégica para fortalecer a proposta de valor ao colaborador e reter talentos na empresa. Ao garantir a segurança alimentar da equipe, a empresa investe diretamente na saúde e na produtividade dos times, valorizando-os. Veja outros impactos positivos abaixo.

  • Atração de profissionais qualificados do mercado;
  • Retenção de talentos;
  • Projeção da empresa no mercado como aquela que cuida dos seus colaboradores, potencializando o Employer Branding;
  • Dedução no IRPJ para empresas tributadas pelo Lucro Real e inscritas no PAT, limitada a até 4% do imposto de renda devido, conforme a Lei nº 6.321/1976.

Além disso, quando uma organização investe em um bom pacote de benefícios, ela consegue aumentar significativamente a satisfação interna e reduzir as taxas de turnover (rotatividade).

Flex Sem Parar Empresas é VA + VR e atende ao PAT

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