
Em caso de faltas justificadas CLT, o salário do trabalhador deverá ser mantido, mas os benefícios podem seguir regras diferentes. O vale-transporte, por exemplo, costuma ser suspenso nos dias não trabalhados, enquanto o vale-alimentação depende de acordos, convenções ou políticas internas da empresa.
Quer entender melhor como lidar com esses cenários? Acompanhe o conteúdo completo!
O que caracteriza as faltas justificadas segundo a lei?
As faltas legais são ausências permitidas sem desconto no salário conforme previsto no artigo 473 da CLT. Confira, abaixo, algumas das razões mais comuns cobertas pela lei.
- Atestado médico válido: a apresentação desse documento que comprova incapacidade de trabalhar por questões de saúde é um dos principais motivos para a justificativa da ausência;
- Falecimento de parentes: a falta é justificada com atestado de óbito. Trata-se de um momento de respeito na relação entre trabalho e saúde mental para que o colaborador se recupere do luto;
- Casamento: o trabalhador tem direito a se ausentar por até três dias consecutivos, mediante apresentação da certidão de casamento;
- Nascimento de filho: o pai pode faltar por cinco dias consecutivos em caso de nascimento do filho (licença-paternidade), sendo necessário apresentar a certidão de nascimento. A licença-maternidade é mais estendida;
- Doação de sangue: o colaborador pode faltar um dia, a cada doze meses de trabalho, para realizar doação voluntária de sangue. A ausência precisa ser comprovada com documento emitido pelo banco de sangue;
- Alistamento eleitoral: até dois dias consecutivos de folga são permitidos para que o colaborador realize seu alistamento. A justificativa exige comprovante emitido pela Justiça Federal;
- Serviço militar: quando convocado, o colaborador pode se ausentar pelo tempo necessário para cumprir exigências legais do alistamento obrigatório. A apresentação da convocação é suficiente para justificar a ausência.
Essas faltas devem ser sempre registradas. Quando elas não têm comprovação ou o motivo não está previsto na lei, são consideradas faltas sem justificativa CLT, o que pode levar a descontos ou até sanções.
Acompanhar as faltas e os atrasos recorrentes é fundamental não só para preservar o clima organizacional da organização, mas também para antecipar problemas de produtividade e ajustar as relações profissionais.
E quando é falta não justificada gera justa causa?
A falta injustificada acontece quando o colaborador se ausenta sem apresentar um motivo previsto na lei ou sem entregar um documento que comprove que a razão é legal. Em casos repetidos, isso pode ser considerado justa causa por faltas não justificadas, gerando penalidades e até demissão.
Além disso, a empresa desconta salário proporcional aos dias não trabalhados. A seguir, veja quando as faltas não justificadas podem ocasionar justa causa.
- Não existe número exato de faltas previsto na legislação, mas a reincidência pode levar a advertências, suspensões e até demissão por justa causa;
- A ausência por mais de 30 dias seguidos sem justificativa pode configurar abandono de emprego;
- Algumas companhias adotam uma política interna para regular as ausências com mais agilidade, mas é preciso que tudo seja previsto em contrato ou regulamento interno;
- Mesmo faltas com motivos reais podem ser consideradas faltas injustificadas CLT se não forem comprovadas por documentação dentro do prazo.
Por isso, tenha certeza de que os seus colaboradores saibam das regras para evitar situações desagradáveis e mantenha sua equipe sempre alinhada.
As faltas justificadas CLT descontam no salário e nos benefícios?
Não. O artigo 473 da CLT define que faltas justificadas na CLT não podem gerar descontos no salário e os efeitos nos benefícios trabalhistas são relativos, desde que o colaborador comprove o motivo da ausência.
Veja como funciona na prática!
- Salário: no caso de faltas justificadas, o colaborador recebe normalmente, sem qualquer abatimento no valor do mês. Isso inclui também o descanso semanal remunerado, que é mantido;
- Vale-transporte: o VT pode ser descontado nos dias de ausência, mesmo que justificada, já que esse é um benefício concedido exclusivamente para deslocamento no trabalho;
- Vale-alimentação: o desconto varia conforme acordo coletivo, convenção ou políticas internas das corporações. Em geral, nas faltas justificadas, o benefício não deve ser descontado. Mas, em alguns casos, empresas optam por abater de forma proporcional;
- Outros: benefícios corporativos, como plano de saúde, assistência psicológica, entre outros, não devem ser afetados por faltas justificadas;
- 13º salário: as ausências justificadas não reduzem a base de cálculo do 13º salário.
Afinal, as faltas justificadas podem ser descontadas nas férias? O artigo 130 da CLT permite até 5 faltas justificadas no ano sem impactar no direito a 30 dias — mais de 5 pode gerar uma redução proporcional.
Como calcular faltas justificadas?
Para calcular faltas justificadas, é preciso considerar quais benefícios podem ter desconto proporcional mesmo quando a ausência é permitida por lei. Lembrando que vale-transporte e vale-alimentação seguem regras específicas que variam conforme políticas e acordos.
Descubra como fazer esse cálculo!
- Vale-transporte: se o colaborador faltar um dia em um mês de 22 dias úteis, é permitido descontar o valor referente a esse dia. Se o vale-transporte diário custa R$ 10, por exemplo, o desconto será de R$ 10 no mês. O mesmo vale para o vale-combustível;
- Vale-alimentação: se o acordo da empresa prevê o desconto proporcional e o vale-alimentação diário é de R$ 20, o trabalhador que faltar dois dias pode ter R$ 40 descontados no benefício — caso seja permitido pelo acordo coletivo.
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