Embora seja um velho conhecido dos gestores de RH e dos colaboradores, o FGTS voltou com força às notícias recentemente, graças às mudanças anunciadas pelo governo federal. Essas alterações geraram muitas dúvidas em quem lida com esse tema com bastante frequência.
Para esclarecer os principais pontos sobre como funciona o FGTS, qual é o papel do profissional de RH na sua gestão e quais são as novidades relacionadas aos saques, preparamos este conteúdo. Boa leitura!
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundos de Garantia por Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva compulsória feita em nome do trabalhador para que ele possa utilizá-la em determinados momentos. Todo mês, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta específica, que é gerenciada por um fundo vinculado à Caixa Econômica Federal.
No período em que o dinheiro fica depositado, ele obtém um rendimento, ainda que pequeno. Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores contratados via CLT. As situações em que o dinheiro pode ser sacado são muitas: demissão sem justa causa, aposentadoria, utilização para financiamento de imóveis, entre outras.
Qual é o papel do RH na gestão do FGTS?
Cabe ao setor de RH de qualquer empresa estar sempre atualizado sobre as regras do FGTS e proceder atentamente para que os depósitos sejam feitos de forma correta. Erros nesse processo podem gerar multas e pendências trabalhistas.
O primeiro passo para evitar equívocos é manter a folha de pagamentos sempre atualizada, já que qualquer diferença nos valores pode gerar problemas no pagamento do benefício. A adoção de sistemas de gestão ajuda nessa tarefa.
É importante observar que todo depósito no FGTS é feito em uma conta ativa. Cada contrato de trabalho cria uma dessas contas, e aquelas que deixam de receber depósitos (em caso de demissão, por exemplo) passam a ser denominadas inativas.
Como organizar o pagamento do FGTS?
Nas empresas que já estão enquadradas nas novas regras do e-social, é preciso informar todos os recolhimentos pelo sistema, que também emite as guias de pagamento.
O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Além dos pagamentos referentes aos salários ordinários, é preciso ter atenção ao pagamento de 13º salário, férias ou durante a rescisão de contratos.
Tanto nas férias quanto nas duas parcelas do 13º devem ser depositados os valores referentes ao FGTS. Já se houver a rescisão sem justa causa ou em comum acordo, o empregador deve arcar com uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos no período de vigência do contrato. Além disso, nesses casos é preciso desembolsar a chamada contribuição social, equivalente a 10% dos depósitos.
Como funcionam os novos saques do FGTS?
Nos últimos anos, foram anunciadas algumas flexibilizações para o saque dos recursos do FGTS. Em 2017, foi liberado o saque de todas as contas inativas. Já em 2019, tornou-se possível sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa, conforme calendário divulgado pela Caixa.
Outra modificação estabelece a criação do chamado saque-aniversário, no qual o trabalhador terá a opção de retirar parte dos valores depositados anualmente, sempre no mês do seu aniversário. Todavia, essa alternativa elimina a possibilidade de fazer o saque em caso de demissão.
Conhecer as regras do FGTS e acompanhar suas mudanças são ações que fazem parte do trabalho do profissional de RH, que precisa estar constantemente atualizado sobre como fazer o recolhimento desse encargo de forma precisa.
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