O que é o Programa Verde e Amarelo? Como se preparar?
VB - 6/4/2020
Diante do ainda elevado índice de desemprego e de informalidade no mercado de trabalho, o governo vem tomando algumas medidas para reduzir esses indicadores negativos, que prejudicam a todos.
Entre as principais mudanças propostas para incentivar novas contrações e dinamizar o mercado de trabalho está o chamado Programa Verde e Amarelo, que altera algumas regras trabalhistas e oferece estímulo para a contratação principalmente de jovens. Para saber todas as mudanças que podem surgir e o que os setores de RH devem fazer para se preparar, acompanhe este post, que traz todos os detalhes. Boa leitura!
O que é o Programa Verde e Amarelo?
O programa Verde e Amarelo é um plano de estímulo à criação de vagas de empregos formais voltadas para jovens entre 18 e 29 que nunca tiveram trabalho com registro em carteira, algo que garante ao trabalhador uma série de direitos trabalhistas.
Tal incentivo se dá por meio da simplificação de alguns processos e a isenção ou redução de alguns tributos, principalmente daqueles cobrados sobre a folha de pagamento, que muitas vezes representam um custo considerável para o empregador.
A medida provisória que institui o Programa Verde e Amarelo foi publicada em novembro de 2019 e vigora desde então. Todavia, ela precisa ser confirmada por votações no Congresso em até 120 dias, sob o risco de deixar de valer.
Por que ele foi criado?
Embora venha melhorando aos poucos, o desemprego no Brasil ainda está alto. Em janeiro de 2020, cerca de 11,9 milhões de brasileiros não tinham uma ocupação, o que representa 11,2% da população, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Entre os jovens, a situação é ainda pior. De acordo com dados também do IBGE referente ao quarto trimestre de 2019, a taxa de desemprego entre jovens de 18 e 24 anos era de 23, 8%, quase o dobro de média nacional.
Logo, a implementação do Programa Verde e Amarelo visa combater esse problema, que tem grande reflexo sobre quem está começando agora no mercado de trabalho e tende a ter bastante dificuldade em encontrar o primeiro emprego formal.
Quais são os objetivos do Programa Verde Amarelo?
A meta é de que o Programa Verde e Amarelo consiga promover 1,8 milhão de novas contratações até dezembro de 2022, com garantias tanto para trabalhadores quanto empregadores, principalmente por meio da simplificação de algumas regras e a redução do custo da mão de obra.
De acordo com estimativas do Ministério da Economia, a diminuição desse custo pode girar entre 30 e 34%. Embora tenham objetivos similares (criar postos de trabalho formais), essas alterações não têm relação direta com a reforma trabalhista em vigor desde 2017, que alterou diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como ele funciona na prática?
Certo, mostramos até agora que o objetivo do Programa Verde e Amarelo é facilitar a contratação de jovens, por meio de algumas mudanças nas regras de contratos de trabalho e a redução do peso de alguns tributos na folha de pagamento? Mas como isso será feito na prática e quais são as diretrizes para isso?
As empresas poderão ter até 20% dos colaboradores enquadrados na nova regra. Para tanto, eles devem ter entre 18 e 29 anos e nunca ter tido um emprego formal. As vagas que podem se enquadrar nos parâmetros do programa são aquelas que pagam até 1,5 salários mínimos.
Para fins de enquadramento na regra do primeiro emprego não são consideradas pessoas que já foram estagiárias, tiveram contratos de trabalhos avulsos, intermitentes, de experiência ou que foram menores aprendizes.
É importante ressaltar que não é permitido fazer substituições utilizando as regras do Programa Verde e Amarelo. Ou seja, não se pode demitir um colaborador com contratos nos moldes antigos e fazer a contratação por meio das novas regras para aproveitar suas vantagens. Os contratos nessa modalidade poderão ter vigência de até 24 meses e podem ser feitas, a princípio, até 31 de dezembro de 2022.
O que muda para o empregador?
O empregador que fizer uso do Programa Verde e Amarelo no seu plano de contratação terá algumas isenções, como mencionamos, principalmente no que diz respeito ao pagamento de encargos sociais e trabalhistas.
Com isso, a contribuição previdenciária paga pelos empregadores fica zerada nesses contratos. Antes, ela poderia ser de até 20%. O FGTS também funcionará de forma diferente. Os depósitos serão de apenas 2% e não 8% como acontece nas contratações tradicionais. Nesse sentido, a multa em caso de demissão será de 20% sobre o valor depositado no fundo de garantia, e não 40% como funciona agora.
Para compensar essas desonerações, o Governo Federal instituiu uma contribuição previdenciária para beneficiários do seguro-desemprego. Assim, quem recebe o benefício terá descontado dele 7,5%. Essas cobranças passarão a contar como tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria desses trabalhadores.
E para o empregado?
Por causa da redução dos depósitos no FGTS e da diminuição nas multas, os empregadores terão valores menores a receber em caso de demissão sem justa causa. No entanto, outros direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas e décimo terceiro salário, estão mantidos.
Eles serão pagos de forma proporcional ao tempo de trabalho. Ou seja, quem trabalhou, por exemplo, por 6 meses, terá direito ao salário extra em dezembro e ao pagamento de férias referentes a esse período.
Outro ponto menor presente no Programa Verde e Amarelo e que não se restringe a contratação de jovens para o seu primeiro emprego é a permissão do trabalho aos domingos. Antes, isso dependia de acordos coletivos entre colaboradores e empregadores.
Aqueles funcionários que trabalharem ao domingo terão direito ao seu descanso remunerado em qualquer outro dia da semana. Além disso, o dia de folga deverá coincidir com o domingo pela menos uma vez a cada quatro semanas para trabalhadores dos setores de comércio e serviços e uma vez a cada sete semanas para quem está no setor industrial.
Conforme indicado no começo do texto, o Programa Verde e Amarelo começou a valer por meio de medida provisória, o que significa que ele poderá ser revogado caso o prazo para votação no Congresso seja superado. Por isso, é importante que a sua empresa e todos os envolvidos no processo de contratação de novos funcionários fiquem atentos a todas as novidades sobre esse tema.
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