Rescisão do contrato de trabalho: entenda o que muda com a pandemia

Sem Parar Empresas: Rescisão do contrato de trabalho: entenda o que muda com a pandemia

O isolamento necessário para conter a propagação da COVID-19 fez com que muitas empresas fossem obrigadas a diminuir as atividades ou, até mesmo, encerrá-las. Boa parte das organizações não estava pronta para uma queda tão brusca no faturamento. Com isso, os RHs tiveram que lidar com a rescisão do contrato de trabalho em volume maior.

Há alguma alteração nas normas por conta da pandemia? Como as empresas devem se portar diante dessa situação totalmente inédita?

Neste post, vamos falar um pouco sobre o que está previsto na legislação e como realizar o desligamento dos colaboradores da melhor maneira possível. Acompanhe o post!

O que diz a legislação sobre rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho acontece quando uma das partes (empresa ou funcionário) decide encerrar o vínculo empregatício. Cada uma dessas situações prevê benefícios diferentes para o trabalhador, de acordo com o que está definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Esse desligamento também pode ocorrer por justa causa, quando o empregado desrespeita alguma regra importante ou comete atos graves, como assédio, roubo, divulgação de dados da empresa, embriaguez, entre outros.

Quando a demissão ocorre por iniciativa da empresa, prevê uma série de encargos. Entre eles, multa sobre o valor do FGTS, férias vencidas e proporcionais com adicional de ⅓, aviso prévio, 13° proporcional e saldo de salário.

Se o desligamento acontece por pedido do funcionário, ele perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, além de precisar cumprir os 30 dias de aviso prévio. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário, as férias proporcionais acrescidas de ⅓ e o 13° salário proporcional.

A Reforma Trabalhista trouxe ainda uma terceira modalidade, a rescisão consensual. Ela ocorre quando o desligamento acontece por decisão de ambas as partes, e prevê o pagamento reduzido dos direitos dos funcionários, como metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e saque de até 80% do valor de Fundo de Garanta devido.

Como fazer a rescisão da forma mais adequada?

Mesmo que seja uma situação na qual a empresa precisa preservar o seu orçamento, fazer o desligamento de um colaborador não é tarefa das mais fáceis. Porém, algumas posturas podem ser adotadas para que essa rescisão aconteça da maneira mais correta possível.

Vale lembrar que uma das premissas do RH moderno é sempre prezar pela valorização do funcionário, mantendo um bom relacionamento e a imagem positiva da organização como empregadora, mesmo diante de situações mais críticas.

Conheça alguns dos passos para realizar o desligamento com empatia e dentro do que exige a CLT.

Seja transparente nas informações

Durante o processo de desligamento, é natural que surjam muitas dúvidas nos trabalhadores. Entre elas, o que eles têm direito a receber, quais serão as datas de pagamento, se ele terá direito ao seguro-desemprego, e outros tópicos importantes.

Tenha todas essas informações e explique tudo ao colaborador. Uma prática interessante é mostrar ao profissional os valores que serão pagos, assim como os documentos necessários para dar entrada aos benefícios e como ele deve proceder.

Tenha a conversa no ambiente adequado

Por mais que seja por decisão ou escolha do funcionário, é importante que o desligamento seja formalizado no local apropriado. Tenha a conversa em uma sala fechada, mantenha a discrição e o tom de voz adequados.

Discussões acaloradas ou acusações podem configurar problemas capazes de levar a processos posteriores ou a uma atitude extremamente negativa do profissional. Lembre-se de que ele também levará as impressões sobre a empresa para os outros lugares em que vai trabalhar e para outros profissionais do mercado.

Ofereça carta de recomendação

A carta de recomendação é uma ótima ferramenta para ajudar o profissional em uma recolocação. Ali, você destaca o comprometimento e a dedicação do trabalhador às funções, ressaltando todos os pontos positivos que ele pode oferecer à outra empresa.

É importante oferecer esse suporte, principalmente se o desligamento está sendo feito porque a organização não tem a estrutura para manter o funcionário, após o fechamento ou a retração das atividades.

Faça entrevista de desligamento

Embora seja negligenciada por muitas empresas, a entrevista de desligamento é um passo importante. Ela ajuda o RH humanizado a melhorar o relacionamento com seus funcionários.

Nessa conversa, o gestor expõe os motivos da demissão e ouve o colaborador. Isso ajuda a entender como está a gestão de pessoas e como os trabalhadores veem a corporação, identificando problemas internos que podem afetar o clima organizacional e a produtividade.

Crie um cronograma de processos padronizados

Para organizar o processo e manter a empresa dentro do que exige a legislação, é importante manter um calendário dos processos. O RH deve fazer o aviso prévio, que consiste na notificação do desligamento com prazo de 30 dias.

Durante esse período, há uma redução de sete dias de período trabalhado ou de duas horas na jornada diária, sem afetar os valores a serem recebidos.

Os pagamentos devem ser organizados de acordo com o aviso prévio: quando é trabalhado, o acerto deve ser feito no primeiro dia útil após o fim do aviso. Se é indenizado, a empresa deve pagar o valor da rescisão em até dez dias.

O que muda no processo de rescisão durante a pandemia?

Apesar da situação de calamidade provocada pela pandemia, os processos rescisórios não sofreram grandes alterações. Os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos, de acordo com o que está previsto na CLT.

Caso o fechamento da empresa ocorra por falência, consequência do isolamento e queda nas atividades econômicas, é possível decretar motivo de força maior e reduzir pela metade o pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, essa brecha ainda é discutida por advogados e especialistas.

Outra mudança foi na flexibilização dos exames demissionais, que podem ser dispensados, para evitar as chances de contaminação pelo Coronavírus. Para evitar o desligamento em massa, muitas empresas optaram por ações alternativas, como redução do salário, diminuição da jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como podemos observar, a rescisão do contrato de trabalho não sofreu tantas mudanças com a pandemia, embora seja uma situação provocada, muitas vezes, por impossibilidade da empresa de manter as atividades. Apesar disso, é importante manter os processos dentro do que prevê a legislação, evitando problemas mais graves.

E para você, quais estão sendo as dificuldades para manter ou desligar os funcionários nesse período? Deixe um comentário no post!

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