Tudo sobre o vale-transporte para estagiários e obrigações da empresa

Sem Parar Empresas: Mulher jovem com fones de ouvido em um ônibus utilizando o vale-transporte para estagiários para ir até seu local de trabalho

Oferecer benefícios que auxiliam a mobilidade para colaboradores é uma obrigatoriedade prevista em lei. Mas e quando o assunto é o vale-transporte para estagiários, será que essa regra também se aplica? A verdade é que, ainda que possuam um vínculo empregatício mais curto e simples do que um funcionário CLT, esses profissionais também possuem direitos.

Primeiramente, vale a pena contratar estagiários?

Contratar estagiários pode ser bastante vantajoso, mas isso depende das condições, necessidades e cenário atual da empresa. Se um dos desafios é encontrar soluções inovadoras, por exemplo, esse perfil profissional pode colaborar trazendo mais criatividade e habilidades técnicas com  conceitos experimentais para o time. Outro ponto é o custo-benefício, uma vez que os estagiários geralmente recebem salários menores e também representam menos encargos trabalhistas. 

No entanto, é preciso levar em conta que esse tipo de contratação requer supervisão, acolhimento e treinamento adequado, gerando demandas para os colaboradores mais experientes. Por outro lado, isso significa uma oportunidade de desenvolver talentos promissores. 

Em resumo, a decisão de contratar estagiários depende de uma avaliação criteriosa do momento e dos objetivos da empresa. 

 

Entendendo o vale-transporte para estagiários

O auxílio transporte, nesse caso, segue diretrizes específicas, diferentes daquelas aplicadas para funcionários com carteira registrada. Sua oferta é obrigatória para os estágios remunerados e não-obrigatórios, nos quais o contratado precisa realizar deslocamentos entre sua residência e o local de estágio. Já no caso dos estágios não remunerados, oferecer o vale-transporte é opcional. 

O cálculo desse benefício é bastante simples: por dia de atividade, o estagiário deve receber o valor equivalente a 2 (duas) unidades da tarifa do transporte público local. Ou seja, se a empresa exige todos os dias presenciais, basta multiplicar os dias úteis do mês por dois e multiplicar novamente pelo valor da passagem em questão. Em caso de home office total, não há obrigatoriedade. Sobre os descontos do vale em relação ao salário do estagiário, é importante destacar que não pode ser maior do que 6% da bolsa-estágio.

 

Extra: mais obrigações além do vale-transporte para estagiários

A Lei do Estágio (nº 11.788/08) é fundamental para o exercício dessa atividade, garantindo o direito dos estagiários e também auxiliando as empresas contratantes. Assim, os alunos têm a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho e as organizações têm acesso a jovens talentos com um ótimo custo-benefício. 

Mas, para isso, é preciso entender o que diz a legislação sobre os deveres das empresas ao contratá-los. Os principais pontos de atenção são: 

  • Elaboração de um termo de compromisso de estágio (TCE): é preciso formalizar o contrato por meio desse documento, que precisa ser assinado pela empresa, pelo estagiário e também pela instituição de ensino. 

  • Definição de supervisor de estágio: a empresa deve indicar um profissional com formação ou experiência na área para supervisionar e orientar o estagiário contratado.

  • Acompanhamento e avaliação do estágio: é responsabilidade do contratante proporcionar um acompanhamento efetivo do estagiário e avaliá-lo periodicamente. 

  • Respeito à carga horária: um dos principais pontos de atenção é respeitar a carga horária estabelecida pela lei. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental - na modalidade profissional de educação de jovens e adultos -, o máximo é 4 horas diárias e 20 semanais. 
Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, esse teto é de 6 horas e 30 minutos por dia e 30 horas semanais. 

  • Concessão de benefícios: além do vale-transporte, a empresa pode oferecer outros benefícios, como seguro de vida, plano odontológico, plano de saúde, vale-cultura, entre outros, dependendo de sua política.

  • Oferta de ambiente adequado: também é obrigação fornecer um ambiente de trabalho seguro e propício ao aprendizado, seguindo as normas de segurança e saúde no trabalho.

  • Acesso a oportunidades de aprendizado: sendo um dos objetivos principais do estágio, a organização deve proporcionar ao contratado a possibilidade de praticar os conhecimentos adquiridos na instituição de ensino.

  • Renovação e termo aditivo: caso o contrato seja renovado ou haja alguma alteração nas condições, é necessário formalizar o acordo por meio de um termo aditivo ao TCE.

  • Registro e documentação: a empresa deve manter os registros e documentação referentes ao estágio em conformidade com a legislação, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.

💡 Confira nosso guia para simplificar sua Gestão de benefícios.


Organize-se para assegurar o vale-transporte para estagiários!

Como você viu, fornecer vale-transporte é uma obrigação das empresas contratantes. Mas não para por aí: uma gestão de benefícios corporativos eficiente é uma metodologia essencial para garantir o direito de todos – colaboradores, estagiários e trainees que trabalham em prol do sucesso da sua empresa. 

Por isso, se você deseja praticidade para sua gestão do vale-transporte e de outros benefícios, vai gostar de conferir outros conteúdos e ler mais sobre essa estratégia! 

 

Destaques

Síndrome de burnout: tudo o que você precisa saber sobre o tema
Sem Parar Empresas: Síndrome de burnout: tudo o que você precisa saber sobre o tema
8 - Junho - 2020

Síndrome de burnout: tudo o que você precisa saber sobre o tema

Trabalhar bastante, se preocupar com entregas e prazos, respeitar seus próprios limites e ainda lidar com o estresse do dia a dia — o que tu…

Receba nossa newsletter

Gestão de veículos