As normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas ao pedágio estão sempre se atualizando para oferecer ainda mais segurança e praticidade nas rodovias. É justamente por isso que os caminhoneiros precisam acompanhar de perto essas mudanças para manter seus serviços regularizados.
Um bom exemplo dessas alterações é que, desde 1º de janeiro de 2025, o pagamento de vale-pedágio obrigatório é feito exclusivamente via meio eletrônico, o que proibiu o uso de cartões e cupons.
Manter-se informado sobre esses ajustes da ANTT pedágio permite que você preste seus serviços com tranquilidade, bem como aumente suas oportunidades de contratação. E então, vamos nos atualizar?
A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) - Lei nº 10.209/2001 - foi criada principalmente para assegurar que o custo do pedágio não recaia sobre o transportador rodoviário de cargas, mas sim sobre a embarcadora que contrata o serviço. Desde sua adoção, o pagamento deve ser feito de forma antecipada e separado do valor do frete, garantindo que o caminhoneiro não arque com essa despesa.
Existem, no entanto, algumas exceções em que o vale-pedágio não é necessário, como nos casos de transporte realizado por frota própria da empresa ou em rotas em que o caminhão esteja vazio. Além disso, a ANTT atualizou recentemente as regras para modernizar o processo de pagamento. Desde janeiro de 2025, a única forma aceita é o meio eletrônico. Essas mudanças chegaram para simplificar a operação e aumentar a eficiência no controle das obrigações legais.
Desde 2025, é indispensável que os motoristas possuam uma tag veicular de um fornecedor homologado já instalada para receber o pagamento de pedágio para caminhoneiro. Embora essa exigência sempre tenha sido recomendada, agora se torna essencial com o VPO exclusivamente aceito por meio eletrônico.
O funcionamento é simples: a embarcadora, responsável pelo pagamento do pedágio, adquire créditos específicos para a tag vinculada ao veículo. Durante o trajeto, ao passar pelas praças de pedágio, o valor é descontado automaticamente, eliminando a necessidade de cupons ou comprovantes físicos. Isso traz vantagens como agilidade nos processos, redução de erros operacionais e maior controle para embarcadoras e transportadores.
Para garantir a regularidade, é fundamental que o transportador instale a tag antes de aceitar contratos de frete. O uso desse sistema também facilita a fiscalização pela ANTT, garantindo maior transparência no cumprimento da legislação. Além disso, o dispositivo facilita a passagem pelo pedágio eletrônico (free flow), uma vez que dispensa o pagamento posterior feito de forma manual - que é como ocorre para não usuários de tag.
O vale-pedágio obrigatório é uma proteção aos ganhos do caminhoneiro, proporcionando condições mais justas de trabalho. Além disso, a lei traz mais segurança no recebimento do valor, que deve ser pago antecipadamente pela embarcadora.
Com a modernização do pagamento, que agora é exclusivamente eletrônico, os benefícios aumentam. Confira:
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A principal mudança no VPO é a exigência do uso de tags eletrônicas desde janeiro de 2025, modernizando o processo de pagamento e garantindo mais eficiência para caminhoneiros e embarcadoras. Quem já possui a tag instalada sai na frente: além de facilitar o recebimento do VPO, aumenta as chances de contratação, pois a embarcadora evita atrasos e burocracias enquanto o motorista busca um serviço homologado.
Para ficar sempre bem informado e garantir que seus direitos sejam respeitados, tenha à mão um guia prático sobre a lei do VPO e prepare-se para as mudanças com tranquilidade!