Conteúdo atualizado em Outubro/2024
O transporte rodoviário é composto por um enorme conjunto de leis, normas e procedimentos, exigindo uma atenção constante da embarcadora para o sucesso de suas operações. Sendo assim, uma das dúvidas mais comuns entre os contratantes de frete é qual a diferença entre CIF e FOB.
Essas são duas modalidades importantes no ramo que devem ser aplicadas somente sob as condições ideais. Por isso, reunimos aqui as principais curiosidades sobre o tema, explicando suas semelhanças, diferenças, os métodos e as aplicações. Acompanhe!
De uma maneira geral, toda operação de frete é composta por dois agentes: o prestador do serviço de transporte, que pode ser um transportador autônomo de cargas (TAC), por exemplo, e o contratante, comumente chamado de embarcadora, que é o responsável pelo pagamento, planejador de rotas e garantia de que o produto será entregue ao destinatário.
Com isso em mente, é necessário lembrar que sempre haverá a parte que envia e a parte que recebe. As duas pontas são o que permite entender qual a diferença entre CIF e FOB, já que são tipos de fretes que servem para atribuir diferentes responsabilidades a essas partes. Veja só!
Para entender melhor, vamos dividir a explicação sobre cada tipo de frete.
Primeiramente, devemos examinar a sigla. CIF remete ao termo Cost, Insurance and Freight — “equivalente ao custo, seguro e frete” em português. Como sugere o nome, essa é a modalidade em que o fornecedor é encarregado pelo pagamento do seguro e gerenciamento de riscos.
Já essa abreviatura significa Free on Board — “livre a bordo” em tradução livre, comunicando a ideia de um carregamento isento de custos. É por isso que nessa modalidade as obrigações se invertem e o comprador passa a ser responsável pela quitação do seguro e da gerenciadora de riscos.
Resumidamente, a diferença básica entre as categorias se resume à responsabilidade pela segurança da carga. Nesse sentido, é importante saber quando essas modalidades podem ser utilizadas, gerando a maior economia possível para o setor logístico. Veja!
O melhor uso para essa modalidade está nas relações B2C, ou seja, na venda diretamente para o consumidor final. Isso acontece por um motivo puramente mercadológico, em que os fornecedores não querem atribuir ao seu produto um custo adicional para o cliente — sob o risco de perderem participação de mercado.
Para consumidores finais, o frete CIF garante comodidade, pois a responsabilidade pela segurança da mercadoria fica por conta do remetente. Em caso de extravio ou danos, por exemplo, ele pode acionar a empresa, que terá de resolver os eventuais problemas.
Em contrapartida, essa é a modalidade predileta no segmento B2B, em que as transações são realizadas de empresa para empresa. Geralmente, é utilizado pelas indústrias que compram insumos de outras empresas e já atuam com uma transportadora parceira. Por isso, os compradores estão familiarizados com os custos.
Além disso, as mercadorias costumam ter alto valor agregado. Sendo assim, transferir a responsabilidade do seguro para o comprador isenta as transportadoras de novos custos operacionais.
Enfim, o frete FOB garante mais tranquilidade ao vendedor, visto que a responsabilidade dele termina ao embarcar a mercadoria. A segurança da carga é responsabilidade do comprador, que precisa cuidar do frete desde o embarque até o destino. O FOB é mais vantajoso para quem atende empresas que já têm seu próprio sistema de logística.
No modelo de frete CIF, aquele em que a pessoa que remete a mercadoria é responsável pelo frete, é possível declarar o valor de duas formas: a primeira é embutindo no preço final da venda ou discriminando no campo correspondente durante a emissão da nota fiscal.
Geralmente, o pagamento é feito na origem do transporte, como quando uma pequena empresa despacha mercadorias pelo Correio e efetua o pagamento no momento da postagem.
Já no modelo FOB, em que o destinatário é o responsável, é obrigatório declarar o valor do frete na Nota Fiscal, independentemente do tipo de frete contratado (normal, subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário), pois este custo vai compor a base de cálculo dos tributos correspondentes, como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Nesta modalidade, é comum que o pagamento seja feito no recebimento da mercadoria.
Existe outra responsabilidade de pagamento que sempre será da embarcadora: o vale-pedágio obrigatório. Nas contratações de motoristas autônomos, o valor do pedágio é pago à parte, de maneira integral e antecipadamente ao caminhoneiro.
💡 Saiba mais sobre o vale-pedágio!
O setor logístico exige cuidado redobrado, uma vez que envolve a segurança nas estradas, a movimentação da economia e a conexão entre diferentes regiões. Por isso, fique de olho em todas as regras que direcionam a operação: desde o frete até o pedágio!