Você sabe a diferença entre frete CIF e FOB? Leia o post e descubra!

Sem Parar Empresas: Você sabe a diferença entre frete CIF e FOB? Leia o post e descubra!

A gestão de frotas costuma ser um trabalho massivo, afinal o setor é composto por um enorme conjunto de leis, normas e procedimentos, exigindo uma atenção constante do gestor para o sucesso de suas operações. Sendo assim, elaboramos este post especial para explicar a diferença entre frete CIF e FOB.

Essas são duas modalidades importantes no ramo que devem ser aplicadas somente sob as condições ideais. Por isso, reunimos aqui as principais curiosidades sobre o tema, explicando suas semelhanças, diferenças, os métodos e as aplicações. Acompanhe!

A diferença entre frete CIF e FOB

De uma maneira geral, toda operação de frete é composta por no mínimo dois agentes: o prestador do serviço de transporte e o contratante. Muitas vezes essas figuras também existem no formato de fornecedor e comprador, remetente e destinatário, e por aí vai.

Basicamente, o que importa aqui é identificar esses personagens centrais: quem embarca e quem recebe. Com isso, podemos entender a diferença entre as duas modalidades, que servem para atribuir diferentes responsabilidades a essas partes. Veja só!

Frete CIF

Primeiramente, devemos examinar a sigla. CIF remete ao termo Cost, Insurance and Freight — “equivalente ao custo, seguro e frete” em português. Como sugere o nome, essa é a modalidade em que o fornecedor é encarregado pelo pagamento do seguro e gerenciamento de riscos.

Frete FOB

Já essa abreviatura significa Free on Board — “livre a bordo” em tradução livre, comunicando a ideia de um carregamento isento de custos. É por isso que nessa modalidade as obrigações se invertem e o comprador passa a ser responsável pela quitação do seguro e da gerenciadora de riscos.

O momento adequado para cada modalidade

Como você viu, a diferença básica entre as categorias se resume à responsabilidade pela segurança da carga, encarregando o fornecedor no CIF e o contratante no FOB. Nesse sentido, é importante saber quando essas modalidades podem ser utilizadas, gerando a maior economia possível para o setor logístico. Veja!

Aplicação correta da categoria CIF

O melhor uso para essa modalidade está nas relações B2C, ou seja, nas operações em que a venda é feita diretamente para o consumidor final. Isso acontece por um motivo puramente mercadológico, em que os fornecedores não querem atribuir ao seu produto um custo adicional para o cliente — sob o risco de perderem participação de mercado.

Aplicação correta da categoria FOB

Em contrapartida, essa é a modalidade predileta no segmento B2B, em que as transações são realizadas de empresa para empresa. Geralmente, é utilizado pelas indústrias que compram insumos de outras empresas e já atuam com uma transportadora parceira. Por isso, nesse ambiente comercial, os compradores estão familiarizados com os custos.

Além disso, as mercadorias costumam ter alto valor agregado. Sendo assim, transferir a responsabilidade do seguro para o comprador isenta as transportadoras de novos custos operacionais.

O método de monitoramento

Aqui vale fazer um destaque quanto à solução utilizada para o monitoramento das mercadorias. Em um cenário de alta competitividade como o atual, é seguro dizer que a esmagadora maioria das transportadoras já conta com soluções de rastreamento, facilitando o cotidiano de todos — clientes e funcionários.

Apesar disso, existe outra diferença técnica entre as duas modalidades: quando a mercadoria é considerada entregue. No frete CIF, essa confirmação só ocorre após o visto do recebimento, quando o item chega até o comprador. Já no FOB, essa validação ocorre a partir do embarque da mercadoria no veículo de transporte.

Independentemente do frete escolhido, o monitoramento é um serviço primordial para todos os envolvidos no transporte da mercadoria. Apresentar dados de qualidade para acompanhamento da entrega é um diferencial competitivo, pois quem contrata o transporte — seja remetente ou destinatário — espera obter informações que mostrem quando há um problema no processo da entrega.

Os custos de cada frete

No modelo de frete CIF, aquele em que a pessoa que remete a mercadoria é responsável pelo frete, é possível declarar o valor de duas formas: a primeira é embutindo no preço final da venda ou discriminando no campo correspondente durante a emissão da nota fiscal.

Geralmente, o pagamento é feito na origem do transporte, como quando uma pequena empresa despacha mercadorias pelo Correio e efetua o pagamento no momento da postagem.

Já no modelo FOB, em que o destinatário é o responsável, é obrigatório declarar o valor do frete na Nota Fiscal, independentemente do tipo de frete contratado (normal, subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário), pois este custo vai compor a base de cálculo dos tributos correspondentes, como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Nesta modalidade, é comum que o pagamento seja feito no recebimento da mercadoria.

A segurança e as responsabilidades

Para consumidores finais, o frete CIF garante comodidade, pois a responsabilidade pela segurança da mercadoria fica por conta do remetente. Em caso de extravio ou danos, por exemplo, ele pode acionar o remetente, que terá de resolver os eventuais problemas.

Neste caso, é importante que o tomador do serviço atue com transportadoras e empresas de entrega confiáveis e que ofereçam bom atendimento, serviço de logística reversa, acompanhamento da entrega, entre outros.

Já o frete FOB garante mais tranquilidade ao vendedor, visto que a responsabilidade dele termina ao embarcar a mercadoria. A segurança da carga é responsabilidade do comprador, que precisa cuidar do frete desde o embarque até o destino. O FOB é mais vantajoso para quem atende empresas que já têm seu próprio sistema de logística.

Vale ressaltar que, em caso de envios internacionais, o remetente será responsável pela mercadoria desde o local de origem até o embarque para só então a responsabilidade sobre a segurança passar para o comprador.

A escolha do modelo ideal para seu negócio

Não há uma regra ou lei que determine que uma empresa tenha que optar pelo frete CIF ou FOB. A decisão por uma das modalidades dependerá do tipo e do volume da mercadoria comercializada, da estratégia e das características do negócio e do perfil dos clientes.

Quem lida com itens de baixo valor agregado, entregas múltiplas, pequenos volumes e atende em sua maioria o consumidor final, terá mais vantagens ao adotar o CIF, como é o caso da maioria de vendas realizadas por e-commerce.

Se o seu negócio atende outras empresas e lida com itens de maior valor agregado que não podem sofrer desabastecimento, é preferível adotar o FOB. Alguns negócios terão clientes dos dois tipos — consumidor final e empresas — e neste caso é preciso analisar qual modalidade de frete é mais adequada ao perfil de cada um.

Entender a diferença entre frete CIF e FOB é de extrema importância para o sucesso de suas operações. A partir das informações destacadas neste post, é possível fazer a escolha certa e conquistar os melhores resultados!

Gostou de saber mais sobre o assunto? Então, continue a se desenvolver no segmento e entenda mais sobre a gestão de pagamentos no frete! Aproveite também para nos seguir no Facebook, Linkedin e assinar nossa newsletter para receber mais conteúdos valiosos como este.

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