A Lei do Pagamento de Frete tem como objetivo facilitar as quitações de pedágios, serviços, reparos e tudo o que esteja relacionado à contratação de caminhoneiros autônomos. Além de simplificar processos, as regras têm função de estabelecer plenas condições operacionais, sem abusos, deslizes ou entraves.
Essa é uma matéria fundamental para quem opera no setor logístico. Sendo assim, não perca a chance de aprimorar os seus conhecimentos no tema e embarque nesta leitura!
A Lei Federal nº 11.442/2007 garante a dignidade financeira do transportador autônomo de cargas (TAC) ao receberem pela prestação de serviços. Essa foi uma medida essencial para a classe, pois enrijeceu o combate às práticas abusivas.
Com a implementação da lei, os contratantes precisaram adequar a forma de remunerar os transportadores, passando a respeitar as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sendo assim, o pagamento deve ser efetuado por modalidade de crédito em contas bancárias ou qualquer outro meio regulamentado pela própria ANTT.
Naturalmente, uma medida que altera essas modalidades teria um grande impacto sobre os processos de supervisão da ANTT, por isso reunimos abaixo as principais mudanças em decorrência da lei. Veja!
De certa forma, essa foi a ponta da transação que mais precisou se adaptar, a começar pelo ajuste das informações junto ao RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Além disso, toda operação de transporte passou a ser cadastrada e identificada com o CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte.
Com isso em ordem, o contratante seleciona um meio para quitar a prestação de serviços do transportador. Obrigatoriamente, a empresa que recebe o pagamento e o disponibiliza ao motorista deve ser autorizada pela ANTT para prestar esse serviço, garantindo que todos os estágios da operação sejam visíveis para a agência reguladora.
Para o caminhoneiro, resta utilizar as vantagens do sistema eletrônico de recebimento pelo frete, aproveitando toda a segurança e a confiabilidade de receber seus pagamentos em dia, sem abusos, condições ou irregularidades — questões comuns durante o período da carta-frete, que foi abolida com a implementação desta lei.
Os meios eletrônicos têm melhorado o trabalho dos caminhoneiros, especialmente para o pagamento de frete. Dessa forma, é importante ressaltar que o sistema de pagamento eletrônico de frete consiste em uma plataforma de transferência de dinheiro validada pela ANTT. O seu principal objetivo é certificar a quitação realizada entre a empresa e o condutor da carga.
Essa forma de pagamento surgiu com a finalidade de substituir a carta-frete. Por causa da praticidade, ela foi homologada em 2012 para todos os transportes feitos por terceiros, ou para organizações que possuem até três motoristas próprios.
O sistema de gestão de frete ainda proporciona diversos benefícios para os caminhoneiros autônomos Confira!
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A Lei do Pagamento de Frete visa ajudar o trabalho dos caminhoneiros, garantindo um pagamento mais ágil, seguro e menos burocrático. Dessa forma, ela contribui para a qualidade de vida do colaborador que passa horas na estrada.
Estar por dentro das normas e regulamentações é essencial para manter a operação em dia. Não deixe de buscar conhecimento sobre o assunto!