Para contratar motoristas autônomos ou transportadoras de prestação de serviço, é preciso estar atento às legislações e acompanhar as mudanças no que diz respeito à burocracia, inclusive no pagamento de pedágio para caminhoneiro.
Aliás, você sabia que é obrigação do contratante a disponibilização do valor referente ao pedágio para caminhoneiro? Continue lendo o texto e descubra quais os tipos de pagamento e como escolher a melhor opção para o seu negócio.
O pagamento de todos os pedágios do trajeto do caminhoneiro deve ser feito pelo contratante antes da viagem. O Vale-Pedágio obrigatório (VPO) é uma lei criada em 2001, que determina que os embarcadores devem arcar com os gastos e fornecer recibo ao motorista contratado para realizar o serviço.
O motorista autônomo ou a transportadora contratada não podem ser pagos diretamente em dinheiro ou ter o valor do pedágio embutido no frete, de acordo com a norma da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Portanto, o valor deve ser repassado através de um meio de pagamento homologado.
Quanto ao pagamento antes da viagem, há uma exceção: o valor não precisará ser pago com antecedência se existir mais de um contratante do serviço. Nesse caso, os embarcadores devem dividir o valor total dos pedágios e agregar ao frete.
De acordo com a Portaria nº 17/2024 da ANTT, o pagamento de pedágio para caminhoneiro deve ser realizado pela embarcadora de forma digital. A partir de janeiro de 2025, apenas meios eletrônicos serão aceitos como forma de disponibilização do Vale-Pedágio.
A digitalização do Vale-Pedágio tem como objetivo garantir mais transparência e segurança a ambas as partes. Enquanto o caminhoneiro recebe instantaneamente o valor sem precisar, necessariamente, estar presente na sede da embarcadora, o contratante passa a ter mais controle sobre o uso devido do saldo.
Para pagar o Vale-Pedágio, portanto, o meio mais indicado é a Tag Veicular. Com ela, o motorista aproveita as vantagens da passagem livre pelas cabines, enquanto a embarcadora apenas disponibiliza o saldo diretamente no dispositivo pertencente ao caminhoneiro.
Existem duas principais vantagens no uso do VPO para embarcadores: a isenção de impostos do Vale-Pedágio e a possibilidade de saber a rota exata traçada pelo motorista, o que garante mais segurança à carga transportada. Já para o motorista contratado, seu benefício é ficar isento do pagamento do pedágio, sendo de inteira responsabilidade do contratante.
As vantagens do Vale-Pedágio se estendem até para as operadoras dos pedágios das rodovias, pois com a rota predefinida, os motoristas não buscam caminhos alternativos, a fim de evitar o pagamento.
Além disso, o pagamento de pedágio para caminhoneiro assegura as embarcadoras quanto à sua conformidade legal. Já aos motoristas, a aquisição da tag abre novas oportunidades de prestação de serviços, uma vez que facilita o acerto do VPO por parte dos contratantes.
💡Fique por dentro de todos os detalhes sobre o vale-pedágio!
Seguir a lei de pagamento do Vale-Pedágio é vantajoso não só para o contratado, mas também para o embarcador, uma vez que assegura o trajeto da rota combinada e garante que a carga seja entregue de maneira íntegra e no prazo estipulado.
Conheça mais sobre as principais regras sobre o pagamento de Vale-Pedágio para os caminhoneiros!