Não é novidade que a demanda por serviços de entrega tem crescido significativamente. Com isso, empresas de transporte e logística têm enfrentado o desafio de se adaptar a um mercado bem exigente e uma das estratégias essenciais para contornar esse problema é a versatilização da frota.
A contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) pode fazer a diferença nesse sentido. Sejam eles TACs agregados ou independentes, cada um desempenha um papel específico, permitindo expandir a operação. Vamos entender mais sobre esse tipo de serviço para sua empresa?
Tanto o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado quanto o independente compartilham uma característica essencial: ambos são profissionais autônomos. Essa independência oferece flexibilidade para o motorista e para a empresa contratante. No entanto, os modelos de contratação se diferem.
O TAC agregado geralmente estabelece uma relação mais próxima com a transportadora. Nesse modelo, há uma espécie de parceria integrada, com acordos duradouros, nos quais ambas as partes se comprometem a uma colaboração estável. Essa proximidade pode resultar em benefícios como uma comunicação mais fluida, planejamento conjunto de rotas e uma parceria mais alinhada.
Já o TAC independente mantém uma autonomia mais ampla em relação às operações da transportadora de encomendas. No processo de contratação, a empresa pode estabelecer acordos pontuais, permitindo uma maior adaptabilidade em sua frota devido aos ajustes rápidos de acordo com a demanda. O motorista por sua vez, opera de forma mais independente, tendo a liberdade de escolher os trabalhos que deseja assumir e a flexibilidade para organizar sua própria agenda.
É importante esclarecer que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado não é um funcionário registrado em carteira. A principal diferença está na natureza da relação contratual e nas responsabilidades legais.
Enquanto um motorista com contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um funcionário formal, o TAC agregado continua sendo um profissional que tem sua própria autonomia na condução das atividades, determinando sua agenda, escolhendo os trabalhos que deseja assumir e, em geral, operando de maneira independente.
Nesse cenário, embora exista uma relação mais próxima e contínua com a transportadora, essa parceria não implica em uma relação de emprego formal. O caminhoneiro mantém sua autonomia operacional, mesmo colaborando de maneira mais integrada.
É importante destacar também que ambas as formas de contratação, tanto do TAC independente quanto do agregado, devem observar as leis específicas que regem o transporte de cargas no Brasil. Algumas dessas leis incluem a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), a Lei do Vale-Pedágio (Lei nº 10.209/2001) e a Lei de Transporte de Cargas (Lei nº 11.442/2007), que trazem questões como pagamento de pedágio e regras sobre o frete.
É importante ressaltar que a escolha de um modelo de contratação não anula os outros. Muitas transportadoras adotam uma abordagem híbrida, combinando diferentes modelos para otimizar a eficiência operacional. Por exemplo, uma empresa pode ter motoristas CLT para operações regulares, enquanto recorre aos TACs agregados ou independentes para atender a picos sazonais de demanda.
💡Entenda o processo completo de contratação de motoristas com o guia sobre TAC caminhoneiro
Na busca por uma operação logística mais eficiente, o gestor tem à disposição diferentes modelos de contratação de motoristas. A combinação de funcionários CLT para estabilidade e compromisso a longo prazo, juntamente com a contratação estratégica de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) nos momentos essenciais, pode ser a chave para o sucesso.
Por isso, é importante estar sempre atento às novidades e soluções que possam auxiliar na contratação de autônomos e na gestão de frete terceirizado.