O vale-pedágio ANTT é uma obrigação legal que garante que os custos de pedágio não sejam repassados aos motoristas autônomos ou transportadores contratados. Ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e está passando por transformações tecnológicas para modernizar sua gestão.
Acompanhar essas atualizações é essencial para evitar problemas legais e garantir a fluidez nos transportes. Ficar por dentro das novidades, os motivos para essas mudanças e utilizar soluções tecnológicas disponíveis facilita o cumprimento da lei por parte das embarcadoras e contribui para operações mais transparentes. Entenda melhor o que mudou no vale-pedágio desde as últimas atualizações da ANTT e como isso impacta na prática!
Estabelecida pela ANTT, a lei do vale-pedágio obrigatório (Lei nº 10.209/2001) determina que esse custo deve ser pago antecipadamente pela embarcadora, sem repassá-lo ao transportador. Ele existe para garantir condições mais justas para motoristas autônomos, protegendo-os de encargos adicionais que podem impactar sua renda.
O vale-pedágio deve ser oferecido sempre que o transporte for realizado por veículo de carga e o custo do pedágio for aplicável ao percurso. É uma exigência para viagens intermunicipais ou interestaduais. Ele só é dispensável em casos como transporte por veículos próprios da empresa embarcadora, em deslocamentos urbanos sem cobrança de pedágio ou em casos de momentos da rota sem cargas.
Um aspecto importante é que o meio de pagamento do vale-pedágio deve ser aprovado pela ANTT, que atualiza as normas regularmente. Utilizar sistemas homologados é obrigatório para evitar penalidades. Portanto, as embarcadoras precisam estar atentas para garantir que as suas operações de transporte já estejam de acordo com as diretrizes atualizadas.
A Resolução 6.024/2023 da ANTT estabeleceu novas diretrizes para o vale-pedágio obrigatório, trazendo informações importantes para quem contrata e quem transporta. A norma alterou o meio de pagamento homologado, assegurando maior controle e evitando as chances de multa ANTT vale-pedágio. A partir de 1º de janeiro de 2025, só serão aceitos formatos eletrônicos. Métodos não automatizados, como cartões físicos e cupons, deixarão de ser aceitos. Essa transição reforça o uso de tecnologias eletrônicas, promovendo mais transparência e confiabilidade nos pagamentos.
Entre os meios homologados, as tags eletrônicas são a solução mais procurada. Elas já devem estar instaladas nos veículos, permitindo a passagem livre em pedágios. Para usá-las como meio de pagamento do vale-pedágio, seu mecanismo é bastante prático:
A adoção das novas regras de vale-pedágio da ANTT traz uma série de vantagens importantes, especialmente com o uso das tags eletrônicas. Esses novos procedimentos aumentam a transparência e otimizam o processo de cobrança, trazendo mais praticidade para as transportadoras e para os motoristas. Conheça algumas das principais vantagens desse sistema:
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As novas regras para o vale-pedágio obrigatório da ANTT chegam para modernizar e simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais transparente. Como os métodos tradicionais como cupons e cartões serão descontinuados, esse avanço traz maior rastreabilidade e controle sobre as transações, além de facilitar o processo para as transportadoras e motoristas.
É importante que as embarcadoras se atualizem sobre todas essas mudanças, pois o não cumprimento das regras pode trazer complicações financeiras e operacionais. Para garantir que sua empresa esteja adequada e evitar complicações, é fundamental entender todos os detalhes dessa mudança e colocá-las em prática!