Afinal, vale-pedágio é obrigatório? Quando ele pode ser dispensado?

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Trabalhar com a gestão de frotas significa estar em contato direto com a legislação e as suas tecnicalidades. Afinal de contas, é papel do gestor se manter antenado nas burocracias, isenções e oportunidades que impactem o seu setor. Sendo assim, elaboramos este post especial, respondendo de uma vez por todas: o vale-pedágio é obrigatório?

Bem, isso depende! Como você perceberá nesta leitura, o benefício nem sempre deve ser aplicado, exigindo atenção por conta das empresas e contratados. Então, aproveite para melhorar o seu lado administrativo e entenda mais sobre o tema!

A definição do vale-pedágio

O vale-pedágio é um benefício para o prestador de serviços de transporte. No texto legal (Lei nº 10.209/2001), esse aparato é descrito como um direito reservado ao contratado, seja ele um profissional autônomo, seja uma empresa transportadora.

Basicamente, ele é visto como um benefício, pois isenta o caminhoneiro de arcar com os custos dos pedágios, que são inerentes ao transporte de cargas. Por conta disso, o profissional aumenta o seu faturamento ao mesmo tempo em que reduz os custos de operação.

Os cenários em que o vale-pedágio é obrigatório

Mas, para que isso funcionasse, algumas peças precisaram ser movimentadas. A lei que citamos acima foi a principal responsável por essa transformação do setor, pois passou a obrigar que os embarcadores (contratantes) pagassem os custos de pedágio de maneira antecipada, evitando que o prestador de serviço arcasse com esses valores.

Mais tarde, próximo ao final de 2002, uma nova lei foi oficializada — nº 10.561/2002 —, responsabilizando a ANTT pela supervisão e fiscalização do setor, coibindo abusos e estimulando os embarcadores a respeitarem as novas condições.

Atualmente, o vale-pedágio pode ser aplicado junto de uma solução de pagamento eletrônico do frete, agilizando a gestão da frota e deixando o setor mais transparente, evitando desvios ou práticas mal intencionadas dos dois lados. No geral, as principais soluções para a quitação desse direito são os cupons, cartões eletrônicos e serviços de pagamento automático.

As situações em que não há obrigatoriedade

Entretanto, obviamente existem as exceções. Nem sempre o embarcador ou proprietário da carga estará obrigado a arcar com esses valores, mas essas situações são bem específicas. Veja quando essa isenção acontece:

  • em transportes realizados por empresas sob o Regime Especial da ANTT;
  • em transporte rodoviário internacional por uma empresa licenciada;
  • em deslocamento de cargas realizado por frota própria da empresa;
  • em veículos vazios, por exemplo, no retorno de uma entrega;
  • em cargas fracionadas.

As consequências por desobedecer a lei

De certo modo, as penalidades só recaem sobre o contratante. Até porque o prestador de serviço já teria sido prejudicado, arcando com os custos do pedágio. Na situação em que a ANTT constate a irregularidade, em que o embarcador não consegue provar que realizou o pagamento do vale-pedágio antecipadamente, o órgão aplica uma multa de R$500,00 sobre o contratante, multiplicadas pelo número de veículos e viagens irregulares.

No fim das contas, esse benefício é uma ferramenta fundamental para o setor, não existindo nenhum sentido em desrespeitar a orientação legal. Com o pagamento antecipado do pedágio, todos ganham: o embarcador garante a eficiência do deslocamento; e o contratado, a segurança de seus ganhos.

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