Saber qual é o valor do vale-alimentação é uma dúvida comum no RH, e a resposta começa por um ponto importante: a legislação brasileira não prevê um valor fixo ou mínimo a ser pago. Ou seja, cada empresa tem liberdade para definir se oferecerá o benefício e quanto pagará.
Na prática, o valor deve considerar o que foi definido em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), o impacto da inflação, o custo de vida na região e as regras do Decreto nº 12.712. Para os times de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal, o desafio é equilibrar competitividade, para atrair e reter talentos, com o orçamento da empresa.
Você confere a seguir as atualizações na legislação, as regras já estabelecidas e como calcular o benefício.
Índice
- 1. Quem define o valor do vale-alimentação?
- 2. Qual é o valor do vale-alimentação para funcionários?
- 3. Valor do vale-alimentação por região
- 4. Como calcular o valor do vale-alimentação?
- 5. O que dizem a CLT e o PAT sobre o valor do vale-alimentação?
- 6. O que muda com o Decreto 12.712/2025 no vale-alimentação?
- 7. Ofereça o melhor vale-alimentação com a Sem Parar Empresas!
- 8. Perguntas frequentes

Quem define o valor do vale-alimentação?
Quem define o valor do vale-alimentação (VA) é a própria empresa, por meio do RH, já que não há um piso mínimo estabelecido em lei federal. Essa definição, porém, não é totalmente livre, pois precisa respeitar o que estiver previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Antes de definir o valor do benefício, sua empresa deve considerar estes três fatores a seguir.
- Convenção ou acordo coletivo: o sindicato da categoria pode fixar piso, reajustes e condições de pagamento que a empresa é obrigada a seguir;
- Orçamento e política interna: a empresa define quanto pode investir, considerando a região da sede e a estratégia de retenção de talentos;
- Adequação ao colaborador: vale acompanhar o feedback dos funcionários e o custo de vida local para avaliar se o valor está suficiente.
Além de definir o valor, vale garantir uma boa adesão dos funcionários ao benefício. Para isso, veja como engajar colaboradores nos benefícios oferecidos.
Qual é o valor do vale-alimentação para funcionários?
Não existe um valor único obrigatório por lei federal para o vale-alimentação dos funcionários. Como o benefício é usado para comprar alimentos no mercado, a principal referência para definir o valor é o custo da cesta básica, medido mensalmente pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (DIEESE/Conab).
Em agosto de 2026, por exemplo, o custo da cesta básica variou de R$ 900,59 em São Paulo, a capital mais cara, a R$ 570,98 em Aracaju, a mais barata. Esse valor serve como parâmetro para a empresa calibrar o benefício, e não como um mínimo obrigatório.
Qual o valor do vale-alimentação para jovem aprendiz?
A lei federal não fixa um valor de VA específico para o jovem aprendiz, exceto quando previsto em convenção coletiva de trabalho ou contrato. Se concedido, o valor deve ser proporcional à jornada de trabalho reduzida.
Mesmo não sendo obrigatório, incluir o vale-alimentação para os jovens aprendizes costuma ser uma boa prática. O benefício ajuda a impulsionar o interesse e o engajamento desse público, que representa a formação de novos talentos para a empresa.
Valor do vale-alimentação por região
Na hora de definir o valor do vale-alimentação, a empresa pode se apoiar em dois caminhos complementares. O primeiro é o custo da cesta básica: como o VA serve para comprar alimentos no mercado, ele indica quanto o colaborador precisa para se alimentar em cada região. O segundo é a pesquisa de mercado, ou benchmarking, que mostra quanto outras empresas do mesmo setor e porte pagam, ajudando a manter o benefício competitivo.
O ideal é cruzar os dois: a cesta básica aponta o que é necessário para cobrir a alimentação e o benchmarking revela o que o mercado pratica. Assim, o valor fica adequado ao custo de vida local e alinhado à concorrência.
Para a referência de custo de vida, veja a seguir o valor da cesta básica nas 27 capitais em agosto de 2026, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (DIEESE/Conab).
| Capital | Custo da cesta básica |
| São Paulo (SP) | R$ 900,59 |
| Cuiabá (MT) | R$ 851,57 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 851,19 |
| Florianópolis (SC) | R$ 850,90 |
| Porto Alegre (RS) | R$ 839,34 |
| Campo Grande (MS) | R$ 805,13 |
| Curitiba (PR) | R$ 798,87 |
| Vitória (ES) | R$ 790,00 |
| Goiânia (GO) | R$ 772,90 |
| Belo Horizonte (MG) | R$ 759,55 |
| Fortaleza (CE) | R$ 755,56 |
| Brasília (DF) | R$ 734,35 |
| Palmas (TO) | R$ 718,54 |
| Belém (PA) | R$ 709,12 |
| Macapá (AP) | R$ 702,68 |
| Boa Vista (RR) | R$ 698,04 |
| Teresina (PI) | R$ 689,81 |
| Manaus (AM) | R$ 666,02 |
| Porto Velho (RO) | R$ 664,79 |
| São Luís (MA) | R$ 661,79 |
| Rio Branco (AC) | R$ 659,66 |
| Recife (PE) | R$ 643,02 |
| João Pessoa (PB) | R$ 641,13 |
| Salvador (BA) | R$ 628,89 |
| Maceió (AL) | R$ 627,45 |
| Natal (RN) | R$ 627,42 |
| Aracaju (SE) | R$ 570,98 |
O custo da cesta básica é um parâmetro de referência, não o valor que as empresas efetivamente pagam de vale-alimentação. Ele indica quanto custa a alimentação em cada região e serve de base para a empresa definir um VA adequado à realidade local.
Como calcular o valor do vale-alimentação?
Para calcular o valor do vale-alimentação, a empresa deve considerar o valor diário e os dias definidos em sua política, aplicando as regras de coparticipação e de convenção coletiva, se existir. Veja o passo a passo.
- 1. Consulte a Convenção Coletiva (CCT) e o custo de vida local: nas CCTs podem estar o piso e os reajustes obrigatórios da categoria. O custo local ajuda a definir um valor de referência adequado à região;
- 2. Defina o valor diário do benefício: estabeleça quanto será creditado por dia e os critérios da política interna (quem recebe, em quais condições);
- 3. Multiplique o valor diário pela quantidade de dias do mês: considere faltas, férias, admissões e afastamentos, que reduzem os dias e, portanto, o valor a creditar;
- 4. Aplique a coparticipação e revise o custo para a empresa: desconte a parcela do colaborador, quando houver, respeitando o limite legal de desconto.
Imagine que a empresa define um vale-alimentação de R$ 30 por dia e considera 22 dias úteis no mês, com uma coparticipação de 10% descontada do colaborador. Confira na prática como funciona o cálculo.
| Etapa do cálculo | Valor |
| Valor diário definido pela empresa | R$ 30 |
| Dias úteis no mês | 22 |
| Crédito bruto (R$ 30 × 22) | R$ 660 |
| Coparticipação do colaborador (10%) | − R$ 66 |
| Custo final para a empresa | R$ 594 |
De forma simplificada, o cálculo do valor é:
- Valor pago de vale-alimentação = valor/dia x dias úteis – coparticipação
Vale sempre validar o valor-base diário com o RH ou a contabilidade. Para se aprofundar, veja como calcular o VA na folha de pagamento e em situações específicas, como no período de férias.
O que dizem a CLT e o PAT sobre o valor do vale-alimentação?
A CLT e o PAT não definem um valor mínimo obrigatório para o vale-alimentação: a CLT trata de quando o benefício é devido, e o PAT estabelece as regras para as empresas que aderem ao programa, incluindo o teto de desconto do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga todas as empresas a conceder o benefício. A concessão só se torna obrigatória quando prevista em convenção, acordo, contrato ou política interna.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal de adesão voluntária pelas empresas. A lógica é uma troca: a empresa oferece alimentação ao trabalhador dentro das regras do programa e, em contrapartida, ganha um incentivo fiscal.
Empresas que aderem ao PAT não podem integrar o vale-alimentação ao salário do colaborador, ou seja, não sofrerá encargos como o INSS e o FGTS. Além disso, quando a coparticipação for aplicada, ela fica limitada a 20% do custo do benefício.
As empresas tributadas pelo Lucro Real podem abater parte dos gastos com o PAT do Imposto de Renda (IRPJ) que precisam pagar. Esse abatimento tem um teto de 4% do imposto devido no período.
O que muda com o Decreto 12.712/2025 no vale-alimentação?
O Decreto nº 12.712 de 2025 modernizou as regras do vale-alimentação e do vale-refeição, com foco em reduzir custos e aumentar a transparência do mercado de benefícios. As mudanças recaem principalmente sobre as operadoras de benefícios, mas valem para toda empresa que oferece VA ou VR, esteja ela inscrita ou não no PAT.
Na prática, para o RH, as regras de concessão do benefício continuam as mesmas: o que muda é o funcionamento do mercado por trás dos cartões. Confira os principais pontos do decreto.
- Limite de taxas: teto de 3,6% para a taxa cobrada do estabelecimento e de 2% para a tarifa de intercâmbio entre as operadoras;
- Repasse: as operadoras devem pagar os estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação;
- Interoperabilidade: os cartões passam a ser aceitos em diferentes redes, com prazo de implementação de até 360 dias;
- Fim do deságio: ficam proibidos descontos e benefícios indiretos oferecidos à empresa contratante que não estejam ligados à finalidade alimentar;
- Sanções: multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dobradas em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
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Perguntas frequentes
1) Quanto um CLT recebe de vale-alimentação em média?
Não existe uma média legal nacional para o vale-alimentação, já que o valor varia conforme a empresa, a região e a categoria. Uma referência prática é o custo da cesta básica, que em agosto de 2026 variou de R$ 570,98 em Aracaju a R$ 900,59 em São Paulo, segundo o DIEESE.
2) Qual o valor mínimo do vale-alimentação por lei?
A legislação federal não fixa um piso geral. O valor mínimo pode estar previsto na convenção ou no acordo coletivo da categoria, que a empresa deve consultar antes do pagamento.
3) A empresa é obrigada a aumentar o valor do vale-alimentação?
Não existe reajuste federal anual obrigatório. O aumento pode ser exigido por convenção, acordo, contrato ou política interna vigente.
4) Quem trabalha meio período tem direito a vale-alimentação integral?
Não há regra federal única para pagamento integral ou proporcional. Vale consultar a convenção, o contrato e a política interna, já que a duração da jornada, sozinha, não define o critério.
5) O valor pode ser diferente por cargo na mesma empresa?
Pode, desde que baseado em critérios objetivos. A empresa deve verificar a convenção coletiva e evitar qualquer forma de discriminação ou descumprimento das regras de igualdade.
6) Quando a empresa deve reajustar o vale-alimentação?
O reajuste deve seguir a periodicidade e os critérios previstos em convenção, acordo coletivo, contrato ou política interna.

