O vale-transporte é mais do que um benefício corporativo, ele é um direito do trabalhador de carteira assinada. Sendo assim, ele deve ser ofertado em todos os casos de contratação pela CLT, deixando à livre escolha do colaborador optar pelo auxílio ou não.
No entanto, há uma dúvida recorrente nesse contexto: a obrigatoriedade do vale-transporte para o trabalhador temporário. Por mais que os contratos sejam formais e possuam regulamentações, o modelo é diferente, uma vez que há prazo estipulado para o término dos serviços. Portanto, como fica a questão do auxílio-mobilidade?
O primeiro ponto de atenção é diferenciar o período de experiência do contrato por tempo determinado (temporário).
Quando acontece uma contratação definitiva, há um período prévio chamado de experiência. Geralmente, ele dura três meses - mas pode variar de um caso para outro. Seu objetivo é verificar se o profissional é realmente qualificado e se ele se adapta à cultura da empresa. Caso esse “teste” tenha resultado positivo, o novo colaborador passa a fazer parte do time efetivamente.
Já o trabalhador temporário é uma pessoa física contratada por uma empresa para atender à necessidade específica por tempo determinado, geralmente quando há pouca mão de obra para muita demanda. Um exemplo clássico é a contratação de vendedores nas festas de fim de ano ou na Black Friday. Terminado o contrato, encerra-se o vínculo.
A regra geral é que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos que o colaborador efetivo de carteira assinada. Portanto, o vale-transporte é sim um direito que deve ser assegurado a esse modelo.
Isso significa que, se o trabalhador utiliza ônibus, metrô e/ou trem para chegar à sede da empresa, é obrigação do empregador fornecer o auxílio de modo que cubra todos os gastos. Para calcular, o RH deve solicitar a assinatura do funcionário em um termo de aceite, em que deverá constar todos os meios utilizados na ida e na volta. Feito isso, basta somar os valores das rotas de transporte público e disponibilizar o montante no cartão. Vale lembrar que é permitido descontar até 6% do salário do profissional.
O vale-transporte só deixa de ser obrigatório caso o modelo seja home office ou, no termo de aceite, o funcionário opte pela não adesão. É muito comum que isso aconteça caso o trabalhador utilize veículo próprio para chegar ao trabalho. Nesse caso, é possível substituir o benefício por outro tipo de auxílio-mobilidade, como o vale-combustível.
Caso ainda haja dúvidas, o trabalhador temporário também possui registro em carteira. Por isso, todos os direitos previstos na CLT devem ser concedidos a ele também, durante o tempo de sua permanência na empresa. Dentre os principais - além do vale-transporte -, podemos citar:
A maior diferença entre o trabalhador temporário e o efetivo, no que diz respeito aos benefícios, está nas férias. Como o temporário não chega a permanecer um ano na empresa, ele não tem direito ao descanso de 30 dias.
💡 Fique por dentro das melhores práticas para se adequar à Lei do Vale-Transporte.
Independentemente do tipo de contrato — seja CLT, Pessoa Jurídica, estágio ou temporário —, a regularização é fundamental. Cumprir as normas vigentes é uma maneira eficaz de garantir uma gestão transparente e eficiente, contribuindo para o bom funcionamento da empresa.
Por isso, continue a se aprofundar no universo dos benefícios corporativos obrigatórios, pois compreender essas nuances é crucial para evitar complicações legais e assegurar um ambiente de trabalho saudável para todos os colaboradores.