Você se lembra da Carta Frete? Ela vigorou até 2010, quando foi extinta, pois apresentava brechas que prejudicavam os caminhoneiros. Alguns dos principais problemas do antigo sistema é que os motoristas, muitas vezes, deixavam de receber o valor justo pelo frete e, também, muitos postos de combustível cobravam mais para aceitar a Carta Frete como meio de pagamento.
Por isso, foi criado um substituto mais seguro para a Carta Frete: o CIOT. Com a publicação de novas resoluções, em 2019, o Governo Federal pôs em vigor diversas regras que ajudaram a garantir os direitos dos transportadores autônomos de carga, incluindo o novo código para a prestação de serviços. Vamos entender como ele funciona e como as embarcadoras devem emiti-lo?
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, instituído pela Resolução ANTT nº 3.658/2011 que posteriormente foi substituída pela nº 5.862, de 2019. Resumindo, ele é um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Seu grande objetivo é regulamentar e garantir o pagamento do frete ao prestador de serviço. Justamente por esse motivo, ele é obrigatório em cada contratação de caminhoneiros autônomos - tanto TAC independente, quanto TAC agregado - e deve constar no CT-e, no MDF-e ou no Contrato de Transporte.
E vale destacar: a irregularidade pode causar sérios prejuízos. A ausência deste registro de operação pode levar à multa no valor de R$1.100. E em casos em que o pagamento for efetuado de forma diferente do previsto na Resolução nº 3.658/2011, a penalização pode variar entre R$550 e R$10.500.
Além do benefício claro para os transportadores autônomos que têm seu pagamento assegurado, o contratante também obtém vantagens com o CIOT. Dentre elas, está um melhor gerenciamento dos gastos, além de um documento que atesta que o produto está em transporte e que o serviço foi pago. Isso quer dizer que ele protege a empresa e o transportador autônomo de eventuais multas, punições ou cobranças indevidas, pois todo o processo fica registrado.
Um ponto importante é que a emissão do CIOT é bastante simples, não acarretando em atrasos operacionais. Ou seja, não existe justificativa para correr o risco de contratar um transportador autônomo de cargas sem a emissão do código.
Quando se trata do serviço de transporte feito por um caminhoneiro autônomo, é responsabilidade exclusiva do contratante ou subcontratante efetuar o registro de cada operação através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) e obter o correspondente Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O cadastro da operação pode ser feito gratuitamente ou por meio de contrato, disponível online ou via central telefônica fornecida pela administradora, gerando assim o número do CIOT.
Para gerar um CIOT, é necessário fornecer informações à sua IPEF, incluindo:
É importante ressaltar que a escolha da forma de recebimento pelo serviço cabe aos motoristas autônomos e equivalentes, sendo permitido o depósito bancário ou soluções de gestão eletrônica de frete para pagamento homologado.
💡Confira todos os detalhes do processo de contratação de TAC caminhoneiro.
O CIOT é uma ferramenta importante para garantir a segurança das empresas e dos transportadores autônomos. Além dos seus benefícios, sua emissão é simples e fácil, sem gerar complicações para o contratante.
Conhecer esses processos e se manter atualizado sobre as legislações que regem o trabalho com o TACs ajuda a evitar dores de cabeça e se manter em acordo com as leis. Por isso, não deixe de aprofundar nessas informações e ter uma gestão de frotas cada vez mais ágil.