Existem diversos pontos de atenção aos quais os embarcadores precisam ficar atentos ao fazer a contratação de caminhoneiros autônomos. Entre as regras gerais, estão aspectos como jornada de trabalho, registro, segurança, meios de pagamentos homologados e disponibilização do vale-pedágio obrigatório.
Por falar em vale-pedágio obrigatório, ele não ganha esse nome à toa: existem muitos casos em que essa garantia não pode ser deixada de lado. Você sabe quais são eles? Confira a seguir tudo sobre a legislação, sua aplicação e como ela afeta as operações de transportes.
A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (Lei nº 10.209/01) foi criada para garantir condições mais justas aos caminhoneiros autônomos. Na prática, ela determina que o custo do pedágio seja pago pelo embarcador da carga, e não pelo motorista – algo que era comum antes dessa legislação. A medida, instituída em 2001, proporciona transparência entre contratante e contratado, além de contribuir para a segurança financeira dos motoristas.
Para os caminhoneiros, as vantagens são bem claras. Os trabalhadores não precisam mais arcar com os custos dos pedágios, o que representa economia ao longo das viagens. Além disso, a medida contribui para reduzir a burocracia e custos operacionais dos profissionais do transporte.
A lei também traz benefícios para os embarcadores. Ao assumir o pagamento, as empresas contratantes garantem uma maior previsibilidade nos custos logísticos e evitam possíveis conflitos com os caminhoneiros autônomos relacionados ao reembolso dos valores gastos. Além disso, é possível aproveitar a isenção de impostos do Vale-Pedágio, que se implica no INSS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Se sua empresa lida com contratações de transportadores autônomos de cargas (TAC) - seja agregado ou independente -, é importante conhecer as situações que exigem o pagamento de pedágio para caminhoneiro e aquelas que dispensam seu VPO – evitando assim dores de cabeça e mantendo sua empresa em conformidade com as leis.
Vale destacar também que as empresas aceitas no requerimento do Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003, estão isentas dessa obrigação. Esse regime se aplica quando uma empresa de transporte realiza o transporte de carga fechada ou de lotação exclusivamente para um único embarcador. Para formalizar, o contratante deve disponibilizar um contrato de comprometimento no reembolso do valor de pedágio. O documento, por sua vez, precisa ser validado pela ANTT.
Veja aqui: como é cobrado o pedágio por eixo!
Para melhorar a gestão do vale-pedágio obrigatório, o primeiro passo é escolher um fornecedor confiável que ofereça vantagens tanto para o transportador autônomo de cargas quanto para o embarcador. E existem outros pontos que podem auxiliar a otimizar essa gestão:
💡 Aprofunde-se nas normas do vale-pedágio!
Estar atento às situações de obrigatoriedade do vale-pedágio é indispensável na contratação de caminhoneiros autônomos. É uma prática necessária para garantir o cumprimento da legislação e proporcionar uma relação justa e transparente entre embarcadores e motoristas autônomos.
Além desse ponto, existem outras práticas igualmente importantes no processo de contratação para transportes. Não deixe de conhecer mais sobre estratégias que realmente fazem a diferença.