Gestão de Veículos

Como saber se devo oferecer o vale-pedágio obrigatório?

Escrito por Equipe Sem Parar Empresas | 15.5.2024

Existem diversos pontos de atenção aos quais os embarcadores precisam ficar atentos ao fazer a contratação de caminhoneiros autônomos. Entre as regras gerais, estão aspectos como jornada de trabalho, registro, segurança, meios de pagamentos homologados e disponibilização do vale-pedágio obrigatório.

Por falar em vale-pedágio obrigatório, ele não ganha esse nome à toa: existem muitos casos em que essa garantia não pode ser deixada de lado. Você sabe quais são eles? Confira a seguir tudo sobre a legislação, sua aplicação e como ela afeta as operações de transportes. 

 

Entendendo a lei do vale-pedágio obrigatório

A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (Lei nº 10.209/01) foi criada para garantir condições mais justas aos caminhoneiros autônomos. Na prática, ela determina que o custo do pedágio seja pago pelo embarcador da carga, e não pelo motorista – algo que era comum antes dessa legislação. A medida, instituída em 2001, proporciona transparência entre contratante e contratado, além de contribuir para a segurança financeira dos motoristas.

Para os caminhoneiros, as vantagens são bem claras. Os trabalhadores não precisam mais arcar com os custos dos pedágios, o que representa economia ao longo das viagens. Além disso, a medida contribui para reduzir a burocracia e custos operacionais dos profissionais do transporte.

A lei também traz benefícios para os embarcadores. Ao assumir o pagamento, as empresas contratantes garantem uma maior previsibilidade nos custos logísticos e evitam possíveis conflitos com os caminhoneiros autônomos relacionados ao reembolso dos valores gastos. Além disso, é possível aproveitar a isenção de impostos do Vale-Pedágio, que se implica no INSS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

 

Afinal, quando o vale-pedágio é obrigatório?

Se sua empresa lida com contratações de transportadores autônomos de cargas (TAC) - seja agregado ou independente -, é importante conhecer as situações que exigem o pagamento de pedágio para caminhoneiro e aquelas que dispensam seu VPO – evitando assim dores de cabeça e mantendo sua empresa em conformidade com as leis. 

  • Operações com vale-pedágio obrigatório: 
  1. Cargas fracionadas do mesmo contratante: quando o carregamento de uma única embarcadora é dividido em várias remessas para diferentes destinatários, o vale-pedágio é obrigatório. Isso garante que cada parte seja transportada de forma independente, sem que o caminhoneiro tenha que arcar com os valores cobrados nas praças.

  2. Contratos firmados após a lei de 2001: todos os contratos de transporte de cargas firmados após a criação da lei devem incluir a obrigatoriedade do vale-pedágio. Essa medida ajuda a garantir que todas as partes envolvidas estejam cientes e cumpram com as disposições da legislação vigente.

 

  • Operação nas quais o vale-pedágio obrigatório não se aplica: 
  1. Cargas fracionadas de embarcadores diferentes: em situações em que existe mais de um contratante, a antecipação do valor não é obrigatória. Sendo assim, as empresas contratantes dividem os custos dos pedágios e precisam inseri-los ao pagamento do frete, conforme o artigo 3º, da Lei 10.209.

  2. Veículo vazio: quando o veículo rodoviário de carga não está carregado, não há necessidade de VPO.

  3. Transporte internacional de cargas: nesses casos, o pagamento dos pedágios é de responsabilidade do próprio caminhoneiro, conforme as regras estabelecidas pelas autoridades competentes de cada país.

Vale destacar também que as empresas aceitas no requerimento do Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003, estão isentas dessa obrigação. Esse regime se aplica quando uma empresa de transporte realiza o transporte de carga fechada ou de lotação exclusivamente para um único embarcador. Para formalizar, o contratante deve disponibilizar um contrato de comprometimento no reembolso do valor de pedágio. O documento, por sua vez, precisa ser validado pela ANTT.

Veja aqui: como é cobrado o pedágio por eixo!

 

Melhorando a gestão do vale-pedágio obrigatório

Para melhorar a gestão do vale-pedágio obrigatório, o primeiro passo é escolher um fornecedor confiável que ofereça vantagens tanto para o transportador autônomo de cargas quanto para o embarcador. E existem outros pontos que podem auxiliar a otimizar essa gestão:

  • Fornecedor confiável: busque parceiros que tenham uma boa reputação no mercado e ofereçam soluções eficientes e transparentes para a gestão do vale-pedágio. Verifique se o fornecedor está devidamente credenciado e autorizado pelos órgãos competentes.

  • Integração com sistemas de gestão: opte por soluções que ofereçam integração com sistemas como TMS, ERP e sistema de pagamento eletrônico de frete (PEF). Isso facilitará o controle e monitoramento dos gastos, permitindo uma gestão mais eficiente e precisa.

  • Automatização de processos: utilizar ferramentas e sistemas automatizados para a emissão e controle dos vales-pedágio é um dos pontos essenciais nessa jornada. Isso reduz a burocracia e os erros manuais, garantindo uma gestão mais ágil e precisa dos custos.

  • Monitoramento em tempo real: dê preferência a fornecedores que disponibilizem recursos de monitoramento em tempo real dos vales-pedágio utilizados pelos caminhoneiros. Isso possibilita acompanhar de perto as despesas com pedágios, identificar possíveis irregularidades ou fraudes e ter um bom tempo de resposta. 

  • Treinamento e capacitação: promova conhecimento para os colaboradores envolvidos na gestão do vale-pedágio. É importante que todos compreendam os procedimentos e políticas relacionadas ao uso adequado dos vales-pedágio, garantindo o cumprimento das normas e as regulamentações.

💡 Aprofunde-se nas normas do vale-pedágio!

Atente-se às condições do vale-pedágio obrigatório!

Estar atento às situações de obrigatoriedade do vale-pedágio é indispensável na contratação de caminhoneiros autônomos. É uma prática necessária para garantir o cumprimento da legislação e proporcionar uma relação justa e transparente entre embarcadores e motoristas autônomos. 

Além desse ponto, existem outras práticas igualmente importantes no processo de contratação para transportes. Não deixe de conhecer mais sobre estratégias que realmente fazem a diferença.