Responsabilidades, prazos e conformidade. Essa descrição é familiar? Trabalhando no segmento logístico, é possível que você também já tenha escutado algo sobre o seguro RCTR-C, uma das principais preocupações na rotina da gestão de frotas. Dessa forma, é importante entender as coberturas que ele oferece e o que deve ser contratado pelo trasportador.
Neste artigo, vamos explicar o que é o seguro RCTR-C, como ele funciona, quais coberturas oferece e quem deve contratá-lo. Além disso, vamos comentar sobre as consequências da não contratação, entre outros aspectos importantes sobre o assunto. Continue a leitura para saber mais!
A sigla pode soar complicada, mas ela se refere ao importante seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), sendo, basicamente, uma apólice voltada para as transportadoras. O objetivo desse serviço é proteger e indenizar as operações de transporte por situações causadas no exercício do trabalho.
Sendo assim, esse serviço também é amplamente conhecido como um seguro de acidentes ao transportador, uma vez que, na maioria dos casos, suas coberturas servem para proteger a empresa em situações de acidentes no trânsito.
O RCTR-C funciona de maneira semelhante a um seguro tradicional. Em caso de acidentes com o transportador (como colisões, capotagem, incêndio e qualquer outro dano que possa ocorrer em decorrência do serviço), a empresa contratante recebe o ressarcimento do valor da sua carga.
Mas, é importante destacar que, a cobertura só é feita quando não há dolo (ou culpa) do condutor. Normalmente, uma perícia é realizada para averiguar as causas do acidente. Estando tudo de acordo com a normalidade, o seguro cumpre sua função de assegurar ambas as partes financeiramente.
Lembrando que a contração desse seguro é obrigatória, há uma legislação que obriga as transportadoras a contratarem o RCTR-C. Falaremos sobre as questões legais mais a frente.
Em essência, as coberturas RCTR-C são divididas em três categorias: as básicas, as adicionais e as específicas. Abaixo, descrevemos cada uma dessas modalidades, veja!
Com as coberturas básicas, a transportadora estará assegurada em casos de capotamentos, colisões, explosões, incêndios e tombamentos — ou seja, circunstâncias comuns aos acidentes no trânsito.
Já aqui se acrescentam as coberturas mais voltadas ao nicho do transporte, como, por exemplo:
Por fim, existem as cláusulas mais exclusivas, voltadas especificamente a algum segmento do transporte, com coberturas dedicadas à proteção de contêineres, assim como o deslocamento de móveis e demais objetos de uma mudança, seja esta residencial ou empresarial.
Assim como outras modalidades de seguro, o RCTR-C não cobre todas as eventualidades possíveis. Esses eventos incluem:
É importante observar que além dessas causas citadas, o seguro não cobre nenhum tipo de má conduta do condutor. Todas essas questões são verificadas por meio da perícia realizada antes do repasse do valor da carga.
Assim como existem legislações específicas para outras áreas do transporte, tal como a Lei da Balança e a Lei do Pagamento de Frete, também há uma observação legal sobre a contratação do seguro. A obrigatoriedade está determinada no Artigo 10 do Decreto 61.867, de 1967.
Como observa a lei, o transportador sempre será o responsável legal pela contratação do seguro, uma vez que é justamente ele o principal beneficiado em caso de problemas e, consequentemente, indenização da carga.
A contratação é obrigatória para todas as transportadoras que emitem CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) e estão registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Esta obrigatoriedade independe do embarcador ter ou não adquirido outros seguros.
A Resolução ANTT n. 4.799, de 27/07 de 2015, define as penalidades para transportadoras que não apresentarem o RCTR-C. Existem duas possibilidades:
Não contratar o seguro vai para além da multa. Transportadoras comprometidas com sua responsabilidade em transporte de carga conseguem mais contratos, pois os clientes se sentem mais seguros em caso de algum acidente.
Além disso, nos piores casos, o prejuízo de não contar com o RCTR-C será maior, já que além da multa, haverá gasto com danos causados que não estarão cobertos pelo seguro.
O primeiro benefício é estar em conformidade com a legislação. Essa já é uma vantagem que auxilia na operação de transporte. Além disso, a contratação oferece proteção da carga para a maior parte dos sinistros que ocorrem durante um percurso de entrega.
Em condições normais, o RCTR-C é uma excelente contratação, especialmente quando consideramos os riscos do trânsito do nosso país e a abrangência da sua cobertura. Esse seguro é nacional e certamente é de vital importância para transportadoras que desejam se manter no ramo por longos anos.
Sobre isso, não há muito mistério. O seguro RCTR-C é uma apólice obrigatória para qualquer transportador que opere no trânsito brasileiro. Em caso de acidentes e outras situações específicas, a depender da sua cobertura, o seguro pode ser acionado para indenizar prejuízos com perdas ou comprometimento da carga.
O valor segurado pelo RCTR-C abrange os valores integrais de bens e mercadorias declarados no momento da contratação, limitado ao máximo da garantia fixada na apólice adquirida pela transportadora. O período de vigência do seguro começa quando a transportadora embarca as mercadorias e termina apenas quando estas são entregues ao destinatário no local informado no contrato.
Fazer a contratação do RCTR-C não é muito diferente da maneira como se contrata seguros de qualquer outra modalidade. Seguindo os 4 passos que apresentamos a seguir, você poderá adquirir uma apólice sem sustos!
De início, a sua empresa entra em contato com uma seguradora confiável e autorizada a operar nesse mercado. Para tanto, você pode consultar a lista da SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados. Os valores para o seguro variam de acordo com a seguradora, não existe uma tabela única, por isso pesquise em mais de uma empresa antes de seguir no processo.
Com a seguradora escolhida, basta escolher a apólice adequada à sua operação, acrescentando coberturas adicionais e específicas conforme seja interessante à realidade e aos desafios dos trajetos. As seguradoras oferecem duas opções: apólice mensal ou avulsa.
A primeira, também conhecida como apólice aberta, atende transportadoras que realizam múltiplos transportes mensais, enquanto a segunda, avulsa ou de embarque único, é melhor para empresas que fazem entregas uma vez por mês.
O pagamento do RCTR-C é realizado para a seguradora que pode optar por diferentes opções e modalidades. Entretanto, pagar o seguro não o valida automaticamente. Segundo a ANTT, o RCTR-C só é considerado válido mediante averbação da operação de transporte junto à seguradora, ou seja, a transportadora precisa indicar os detalhes do frete e carga de cada transporte.
Esse processo de averbação pode ser realizado por meio da internet ou com o preenchimento de um formulário apropriado. Muitas seguradoras já oferecem a opção virtual para facilitar. Quem optar por apólices mensais, precisará averbar cada transporte realizado.
Existem soluções tecnológicas que conseguem otimizar os embarques por meio da automação da averbação.
Não esqueça de imprimir o contrato do seguro para que o motorista possa anexar aos documentos de transporte de cargas e não ter problemas na estrada. Neste contrato impresso deve constar:
Feito isso, agora é só seguir viagem!
O seguro RCTR-C é feito com alguns cálculos. O primeiro deles considera o custo total da carga transportada. Esse aspecto é importante porque há um limite no montante que pode ser assegurado, isso pode depender de seguradora para seguradora, mas, geralmente, esse teto costuma ser razoavelmente alto.
Em seguida, o cálculo da apólice considera a distância percorrida. Percursos menores são mais baratos que trajetos mais longos e a taxa aplicada varia de acordo com a quilometragem. O valor dessas taxas pode ser encontrado na tabela oficial do seguro RCTR-C, disponível em qualquer seguradora que ofereça a contratação desse serviço.
No final, a seguradora levantará um valor chamado prêmio mínimo, que nada mais é do que a quantia mínima que a seguradora pode cobrar pelo seguro. Em cima disso, será aplicado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que hoje está próximo de 7,5%. Ao término do cálculo, você terá o preço total da sua apólice do seguro RCTR-C.
Obviamente, para conseguir preços mais justos e próximos da sua realidade, é recomendado fazer uma cotação com as seguradoras que disponibilizam esse serviço. Sabemos que não há nada melhor do que obter valores reais, mas, a explicação acima serve para ilustrar como são realizados os orçamentos. Note que os valores variam de carga para carga, por isso, não é possível apresentar um valor fixo. Outra variável da equação são os tipos de cobertura, as mais básicas são obviamente mais baratas que as adicionais (ou específicas).
Como foi possível verificar, assim como o vale-pedágio, o RCTR-C é parte fundamental para a segurança e produtividade da sua frota, justamente por reforçar a proteção econômica da sua atividade. Nesse sentido, é importante conhecê-lo e saber como funciona para um melhor gerenciamento dos transportes.
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