Com toda a certeza, o roubo de cargas é um dos riscos que mais preocupam os gestores em suas frotas. Por conta disso, decidimos criar um post especial sobre o tema, demonstrando como o seguro de carga pode ser uma estratégia determinante para proteger as suas operações.
Para tanto, reunimos um compilado de perguntas e respostas, sanando as principais dúvidas que você possa ter sobre o assunto e explicando o funcionamento, vantagens e muito mais. Portanto, não perca tempo e acompanhe!
O que é o seguro de carga?
Basicamente, trata-se de uma apólice que cobre prejuízos provocados à carga durante a operação de transporte. Um detalhe que merece sua atenção é a amplitude desse seguro, que concentra a sua cobertura apenas sobre a carga.
Isso significa que as eventualidades são cobertas em todos os estágios da operação, protegendo quem produz a mercadoria, quem a transporta e quem a recebe. Para isso, também vale lembrar que esse serviço tem sua contratação obrigatória, como previsto na legislação que regula o transporte de carga.
Como esse seguro funciona?
Esse seguro funciona como qualquer outro. Ou seja, você contrata uma apólice que cobre determinadas situações e, acontecendo uma dessas eventualidades, você liga para a seguradora, ativa o seguro, passa pela inspeção e é indenizado conforme o prêmio contratado. Agora, conheça seus principais detalhes:
- coberturas básicas: são os modelos primários de qualquer pacote, incluindo eventos de maior probabilidade;
- coberturas adicionais: custeio de situações ou demandas específicas, como roubo, destruição, desvio de rota, greves, despesas, tributação e por aí adiante;
- apólice: é o contrato geral do seguro, que lista suas coberturas, especificações, custo e prêmio.
Quais são os diferentes tipos?
Já aqui, é importante conhecer as diferentes modalidades de seguro para o transporte de cargas, tanto no Brasil como para fora dele. Veja a seguir:
- RCF-DC - Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
- RCT-VI - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional;
- RCA-C - Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga;
- RCTA-C - Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga;
- RCTR-T - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário.
Quais suas vantagens?
De maneira geral, podemos dizer que o seguro de carga contribui em pelo menos quatro aspectos da sua operação. O primeiro é o diferencial competitivo, garantindo que os seus transportes rodem protegidos e com menor propensão ao risco.
Já em um segundo momento, há uma melhora na captação e fidelização de novos clientes, que também aproveitam da proteção desse seguro. Em terceiro, o óbvio aumento da segurança operacional. Por fim, destacamos a redução de danos, tanto materiais quanto econômicos.
O que considerar durante a contratação?
Novamente, essa é uma dúvida que pode ser respondida à mesma maneira que acontece com os seguros tradicionais, avaliando os seguintes fatores:
- custo-benefício compatível à margem de faturamento esperada pela operação;
- coberturas que compreendam os riscos encontrados no trajeto;
- taxas e valores cobrados pela utilização dos serviços;
- modalidade adequada ao seu modelo operacional.
Como pôde ver, não faltam motivos para a contratação de uma boa apólice, sobretudo se considerarmos o alto volume de furtos, roubos e acidentes ocorridos nas estradas brasileiras. Por conta disso, consideramos que a contratação do seguro de carga é um investimento direto na segurança dos seus trajetos.