Existem alguns auxílios que as empresas são obrigadas a disponibilizar. Justamente por isso, é importante que o setor de Recursos Humanos entenda exatamente como funciona o vale-transporte, um dos benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que mais gera dúvida sobre a forma como deve ser oferecido, valores e variáveis.
Por outro lado, fornecer o vale-transporte devidamente, seguindo as orientações da CLT, evita complicações jurídicas e assegura aos funcionários condições adequadas para o seu deslocamento. Vamos nos aprofundar sobre seu funcionamento?
O vale-transporte - popularmente conhecido como VT - é um direito estabelecido pela legislação trabalhista para custear os deslocamentos dos funcionários entre suas residências e locais de trabalho, e vice-versa. Todos os profissionais registrados têm direito a ele, que deve ser pago antecipadamente para que possa iniciar suas atividades.
Embora todas as empresas sejam obrigadas a oferecer o vale-transporte aos seus funcionários, o colaborador tem a opção de recusar o benefício, manifestando sua decisão por meio de um termo de aceite. Nesse caso, a disponibilização de saldo para as rotas de transporte público deixa de ser obrigatória.
O cálculo do valor do VT é feito considerando o custo das tarifas dos meios de transporte público utilizados pelo profissional em seu trajeto diário de ida e volta entre casa e trabalho. Esse cálculo deve assegurar que o valor do auxílio cubra integralmente todos os gastos com os meios coletivos durante o mês, conforme os dias trabalhados.
Além disso, é importante destacar que há um desconto do vale-transporte sobre a folha de pagamento do trabalhador, mas ele é limitado a no máximo 6% do seu salário base. Em outras palavras, é possível descontar o valor do VT no holerite, mas jamais no próprio auxílio - este deve cobrir as contas.
Essa regra garante que o desconto não seja excessivo e que o trabalhador não tenha prejuízos com o custeio do seu deslocamento para o trabalho. Por exemplo: se o vale-transporte equivale a 4% do salário do colaborador, é exatamente esta quantia que será descontada na folha. No entanto, se o VT corresponde a 7% do pagamento, apenas 6% pode ser descontado.
Existem alguns cenários que podem confundir o RH sobre como funciona o vale-transporte. Entenda um pouco mais sobre casos que geram dúvidas:
💡 Confira o guia para se manter em dia com a Lei do Vale-Transporte.
Saber como funciona o vale-transporte e todos os outros benefícios corporativos demanda atenção a diversos detalhes. Isso porque o VT é apenas um dos muitos auxílios que uma empresa pode oferecer aos seus colaboradores, a fim de atrair e reter os melhores talentos.
Gerenciar diferentes benefícios requer estratégia e organização. Aproveite para se aprofundar nesse assunto e entender mais sobre como administrar os vales fornecidos aos funcionários.