Gestão de Benefícios

Solicitação de vale-transporte: saiba mais neste post!

Escrito por Equipe Sem Parar Empresas | 22/5/2022

A contratação de novos colaboradores é um sinal extremamente positivo nas empresas. O movimento, porém, demanda certa atenção do gestor de RH, que deve pensar em registro, cadastro de dados e disponibilização de benefícios.

Nesse sentido, é necessário ter bem claro como fazer a solicitação de vale-transporte corretamente, afinal, é uma exigência da CLT. Por isso, continue com a gente para tornar esse processo fluido e automático, de modo que qualquer possível dúvida seja sanada!

 

Como prosseguir com a solicitação de vale-transporte 

O vale-transporte é um  benefício obrigatório. Ele cobre todas as despesas do trajeto casa-trabalho-casa do colaborador, podendo ser descontado em até 6% na folha de pagamento. 

Portanto, a empresa deve disponibilizar um formulário de vale-transporte, e é de responsabilidade do colaborador informar no documento se deseja o auxílio.

Uma vez requerido o benefício, cabe à equipe de RH confirmar as rotas de transporte público que o funcionário utiliza de sua casa até o trabalho. Independentemente da distância ou do número de conduções, a empresa é obrigada a conceder o benefício total, que é comumente gerenciado via cartões. Inclusive, pela lei, o auxílio não pode ser substituído por dinheiro.

 

O que deve constar na solicitação de vale-transporte?

Para iniciar o fornecimento do auxílio transporte, o colaborador precisa preencher uma declaração, contendo informações obrigatórias por lei e outros detalhes, se a empresa julgar necessário.  Este termo  deve conter:

  • Dados pessoais do funcionário: nome, CPF, RG e data de nascimento;
  • Endereço residencial do colaborador;
  • Os meios de transporte utilizados para chegar ao trabalho e voltar para casa;
  • O valor das tarifas;
  • O número de utilizações diárias desses transportes;
  • Uma declaração de responsabilidade do funcionário.

Para que tudo isso seja validado, é essencial comprovar cada uma das informações. Assim, uma cópia do RG e um comprovante de endereço, por exemplo, devem ser anexados à declaração. Com esses itens em mãos, é possível cadastrar o contratado na operadora que libera o cartão transporte.

Vale lembrar que o fornecimento do vale-transporte pode ser recusado caso a documentação necessária não seja entregue. Além disso, o benefício não é concedido quando o colaborador apresenta declaração falsa, o que se configura como uma falta grave.

 

Facilitando a solicitação de vale-transporte com a Sem Parar Empresas

Os gestores que desejam desburocratizar o processo e facilitar a concessão do benefício devem procurar soluções integradas e seguras. Nesse caso, a melhor opção para prosseguir com a solicitação de vale-transporte é optar por um fornecedor idôneo, que administre a compra e a distribuição do benefício. 

A Sem Parar Empresas é essa parceira! Com a experiência herdada da VB em seus mais de 25 anos de atuação, sua empresa pode confiar em uma solução segura, abrangente e que ainda proporciona economia. São mais de 1.200 emissores de transporte público em todo o País, além de uma gestão centralizada, tornando a rotina do RH muito mais prática para poder focar no que realmente demanda estratégia.

O vale-transporte Sem Parar Empresas dá acesso à plataforma Poupador, um sistema exclusivo e inteligente que permite economizar com a gestão do auxílio. E falando em redução de custos e praticidade, quanto mais benefícios contratados com o mesmo fornecedor, mais unificação de softwares de gerenciamento, condições especiais e atendimento facilitado.

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Faça a solicitação de vale-transporte com segurança!

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