Um dos pontos indispensáveis para o bom funcionamento do RH é conhecer os direitos dos colaboradores e da própria empresa. Assim, é possível garantir que nenhuma das partes seja prejudicada e que a legislação seja cumprida.
Nesse sentido, as faltas justificadas CLT são um dos assuntos que mais geram dúvidas entre os gestores e que precisam ser tratados com atenção. Vamos entender sobre o tema?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas podem ser classificadas como justificadas ou injustificadas, dependendo das circunstâncias que levaram à ausência e também da apresentação de documentos comprobatórios.
Primeiramente, as justificadas ocorrem quando o trabalhador tem um motivo legalmente aceito para se ausentar. Algumas das razões mais comuns incluem:
Por outro lado, quando o colaborador não apresenta motivo ou documentação, a falta é considerada injustificada. Nestes casos, ele poderá sofrer descontos no salário, vale-refeição e outros benefícios proporcionais aos dias ausentes.
É importante também destacar que, se o atestado apresentado pelo funcionário estiver incompleto, ilegível ou não cumprir requisitos mínimos, como assinatura do médico ou tempo de afastamento claro, ele poderá ser recusado.
Por fim, em situações nas quais o colaborador apresenta justificativas frequentes ou tenta manipular a situação para faltar ao trabalho sem um motivo real, isso pode ser considerado abuso do direito. Se comprovado, a empresa pode desconsiderar as justificativas e até aplicar penalidades, como advertências ou demissões por justa causa.
No que diz respeito ao salário, se a falta for justificada, não pode haver descontos. No entanto, se for injustificada, a empresa tem o direito de retirar o valor correspondente ao dia ou hora não trabalhada, além de outros reflexos, como o descanso semanal remunerado.
Outro ponto é que os benefícios corporativos podem ser impactados de maneira diferente em caso de faltas. Se o colaborador se ausentar, seja com justificativa ou não, o valor do vale-transporte correspondente àquele dia pode ser descontado. Isso acontece porque o VT não tem natureza salarial, sendo destinado exclusivamente para cobrir os custos do transporte até o local de trabalho - o que não acontece quando o colaborador falta.
Já o caso do vale-alimentação pode ser mais complexo. Se o colaborador faltar injustificadamente, algumas empresas podem descontar o valor proporcional do VA. No entanto, se o trabalhador apresentar um atestado médico válido, o desconto geralmente não é permitido. Ou seja, a forma de tratamento do vale-alimentação pode variar conforme o programa ou acordo coletivo da empresa, e é importante verificar como esse documento está estruturado.
A proporcionalidade dos descontos em situações de faltas justificadas na CLT pode variar, especialmente quando falamos sobre os benefícios concedidos pelas empresas, como vale-transporte e vale-alimentação. Mesmo que a falta seja justificada, é comum que as empresas apliquem o desconto proporcional.
Entenda a seguir como fazer esse cálculo:
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É fundamental entender os direitos de ambas as partes — tanto do colaborador quanto da empresa — para garantir uma relação justa. Conhecer as regras sobre faltas, descontos e benefícios evita problemas trabalhistas, prejuízos e assegura que tudo seja feito da maneira correta.
Para isso, é importante se aprofundar nas melhores práticas de gestão de benefícios, garantindo que a empresa ofereça o que é justo, respeitando a legislação. Por isso, não deixe de explorar mais sobre esse tema e aprimorar suas tarefas de RH!