Conteúdo atualizado em Outubro/2024
O vale-alimentação é um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas empresas. E manter essa prática traz uma série de vantagens tanto para os empregadores quanto para os colaboradores, uma vez que o engajamento e a produtividade aumentam, além de auxiliar no poder de compra e acesso a uma dieta mais farta aos usuários.
No entanto, na hora de conceder esse benefício, surge uma série de dúvidas sobre o vale-alimentação: quanto é que deve ser disponibilizado? Quais as condições relacionadas ao desconto em folha de pagamento? Para contornar essa questão sem maiores problemas, esclarecemos os principais pontos sobre esse assunto. Boa leitura!
Ao contrário do que acontece com o vale-transporte, em que há obrigatoriedade na oferta, o auxílio-alimentação não está previsto por lei. No entanto, é um dos benefícios mais esperados pelos colaboradores e, assim que integrado à empresa, deve seguir as respectivas regras sobre o vale.
O benefício deve ser incorporado às políticas da empresa e não pode ser retirado, salvo convenção coletiva que estabeleça o contrário. Além disso, é importante diferenciar o vale-alimentação de outros benefícios similares, como o vale-refeição.
Com o vale-alimentação em mãos, o colaborador tem a liberdade de escolher quando e onde fará a compra dos gêneros alimentícios que vão abastecer sua despensa. Geralmente, o benefício pode ser utilizado em supermercados, padarias, açougues, hortifrutis, entre outros. Já o vale-refeição é utilizado para a aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares.
Assim como não há obrigatoriedade para distribuição do benefício, não há legislação a respeito de qual deve ser o valor do vale-alimentação. Apesar disso, há alguns aspectos que a empresa pode levar em conta para chegar a um valor justo.
O primeiro desses fatores é considerar o custo da alimentação na região onde a empresa está sediada. Além disso, vale acompanhar as condições do mercado, principalmente em relação à inflação, que com o passar do tempo pode diminuir o poder de compra do benefício. Veja também com que velocidade o vale-alimentação é consumido. Se ele ficar muito aquém da duração do mês, pode ser sinal de que seu valor está defasado.
Por fim, em alguns segmentos de atuação, pode haver convenções coletivas que determinam qual valor deve ser distribuído, a partir de uma série de fatores acordados entre a categoria em questão.
Seja como for, embora não haja um piso sobre o valor do vale-alimentação, uma vez que ele não é obrigatório, o artigo 458 da CLT determina que benefícios do tipo não podem superar 20% do salário.
Assim como o saldo do vale-alimentação não deve superar os 20% do salário, o desconto referente ao auxílio na folha de pagamento também não pode ser superior a 20% do salário-base do empregado. Em um exemplo prático, uma empresa que concede R$750 de vale-alimentação pode abater do pagamento ao colaborador no máximo R$150.
No sentido oposto, benefícios incorporados ao salário devem arcar com as contribuições e os tributos da folha de pagamento, fazendo com que eles entrem no cálculo do INSS e do FGTS. Por isso, não é raro que muitas empresas façam um desconto simbólico, apenas para que o benefício não se caracterize como verba salarial e encareça o valor do vale-alimentação concedido.
Já para as empresas que aderem ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), existe a possibilidade de contar com deduções no Imposto de Renda devido, a partir do benefício concedido. De acordo com a legislação, pode haver descontos de até 4% sobre o montante total. Vale lembrar que a adesão ao PAT é voluntária.
💡 Confira nosso guia sobre vale-alimentação e vale-refeição!
O valor do vale-alimentação é parte essencial para que a sua política de benefícios cumpra seu propósito sem desapontar os colaboradores ou estourar o orçamento da empresa. Por isso, faça esse planejamento sempre de maneira organizada para obter os melhores retornos.
Para ficar sempre em dia, mantenha-se atualizado sobre os benefícios e busque sempre alinhar as expectativas dos colaboradores às condições da empresa!