ICMS combustível: o que diz a Lei Complementar 194?

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A incidência dos impostos sobre combustível é um assunto que está em alta. Desde o ano passado, praticamente todos os noticiários e veículos de comunicação deram importância para esse tema que pode impactar bastante a vida do brasileiro.

Para quem não conseguiu acompanhar a cronologia dos fatos, é importante mencionar a Lei Complementar 194/2022, que visa reduzir a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os serviços essenciais, incluindo, agora, os combustíveis.

A medida foi criada para frear o frequente aumento de preços dos derivados de petróleo no país. Entretanto, existem dúvidas sobre a eficácia dessa nova legislação para a garantia de bons preços no futuro.

Neste post, você vai entender melhor sobre a legislação relacionada ao assunto e como as medidas aprovadas podem impactar os valores da gasolina, gás natural e óleo diesel. Ficou interessado? Continue sua leitura até o final!

Entendendo a lei complementar 194/2022

A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, é uma medida do Governo Federal para tentar reduzir a alta do preço dos combustíveis, ocasionada por fatores externos como a guerra da Ucrânia, pandemia e desvalorização do real perante o dólar.

Até a data supracitada, cada estado tinha o direito de cobrar uma alíquota de ICMS de acordo com seu planejamento financeiro. A conta considerava a média do valor do combustível na região, entre outras particularidades locais (como demanda por serviços públicos).

Agora, em vigor, a Lei Complementar 194 impõe um limite de cobrança do ICMS nos serviços essenciais. Hoje, a tarifa não pode ultrapassar os 18%, conforme a atual legislação aprovada na Câmara. Até esse momento, a variação desse imposto nos combustíveis em diferentes regiões, ficava entre 25% e 30%, apontando uma queda significativa desse tributo no bolso do cidadão.

Em 2023, a redução do ICMS permanece, assim como a de outros tributos que incidem sobre a gasolina. A Medida Provisória 1.157/2023 prorroga essa desoneração e busca, pelo menos por enquanto, evitar que o preço dos combustíveis saia do controle.

O que muda para o consumidor

Para o consumidor final, houve uma mudança sensível nos valores dos combustíveis nos postos de gasolina. A redução de cerca de 10 a 12% do ICMS (em média), vai retirar alguns centavos do litro da gasolina, diesel e do gás natural.

Aqueles que dependem do seu veículo para trabalhar, como frotas, motoristas de aplicativos, caminhoneiros autônomos e outros profissionais do trânsito, poderão perceber uma baixa nos seus custos mensais, pelo menos em um curto espaço de tempo.

É importante dizer que a redução do ICMS não necessariamente implicará na falta de aumento dos preços até o fim do ano. Como o Brasil segue uma política de preços de paridade internacional, os custos da Petrobras são baseados nos valores praticados em dólar pelo mercado mundial, o que, na prática, não impede novos reajustes.

Outros impostos que incidem sobre o preço dos combustíveis

Além do ICMS, também é preciso informar que os combustíveis também apresentam outros impostos. E, assim como novos reajustes nos preços podem acontecer por conta do mercado mundial, saiba que também é igualmente plausível o reajuste de alguns desses impostos para poder cobrir a falta do ICMS.

Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, os combustíveis também apresentam o PIS, COFINS e o CIDE, conforme comentamos a seguir.

PIS e COFINS

O PIS e o COFINS são dois tributos federais, previstos na Constituição Federal (artigos 195 e 239) que objetivam preservar a seguridade social dos cidadãos brasileiros. Ambos os impostos servem para custear a Previdência Social e outros benefícios importantes ao cidadão brasileiro.

O PIS (Programa de Integração Social) tem como destino os cofres públicos, utilizado para o pagamento do seguro-desemprego, principalmente. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), é o imposto voltado para o pagamento da seguridade social dos trabalhadores, que inclui os custeios com a saúde pública, previdência e demais assistências sociais.

Atualmente, ambos os impostos estão isentos nos combustíveis. Antes, a alíquota de cada um deles era de 1,65% e 7,6% respectivamente.

CIDE

O CIDE é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Esse tributo tem caráter especial, sendo de competência da União. O CIDE dos combustíveis entrou em vigor em 19 de dezembro de 2001 por intermédio da Lei n.º 10.336, tendo como principal objetivo o fomento da indústria de petróleo no nosso país.

Além dessa atuação na infraestrutura de desenvolvimento industrial do nosso país, o CIDE também serve para financiar os programas de infraestrutura relacionados ao transporte público e privado. Essa atribuição é valida para todos os estados, municípios e Distrito Federal.

Apenas refinarias, importadores de petróleo (e seus derivados) e laboratórios (também do setor petrolífero) devem fazer essa contribuição. Ainda assim, ela pode ter impacto sensível no preço dos combustíveis. Até onde sabemos, esse tributo não sofreu nenhum tipo de corte ou alteração nos últimos meses.

A tendência para o futuro próximo

Pelas políticas de preço adotadas até o momento, é importante que o profissional do trânsito e o gestor de frotas compreenda que o valor dos combustíveis ainda pode passar por um período muito turbulento.

A baixa vai depender da resolução dos conflitos internacionais, da valorização do Real e principalmente da estabilização econômica do nosso país. Também é válido dizer que, a redução compulsória do ICMS, sem exceções, pode provocar problemas de infraestrutura em inúmeros estados por conta da queda abrupta de arrecadação, esses problemas provavelmente só se apresentarão no próximo ano.

Apesar de a baixa do ICMS no combustível ser uma “boa notícia” para o profissional do trânsito, é fundamental entender que o planejamento financeiro, o refino da logística, assim como controlar a quilometragem e redobrar os cuidados com os custos para não desequilibrar as finanças da empresa ou do próprio negócio. O mesmo vale para todos os que usam o carro diariamente: esse período é de adaptação e as quedas momentâneas não devem ser vistas como permanentes.

Mudanças em 2023

Com a Medida Provisória 1.157/2023, tivemos algumas notícias promissoras. A primeira delas é que a isenção do ICMS, PIS e COFINS permanecerá reduzida até o dia 31 de dezembro de 2023. Essa norma procura garantir o mínimo de estabilidade ao preço dos combustíveis que, apesar das variações internacionais, atingiu um patamar mais palatável para a população brasileira.

Em relação aos tributos, teremos uma previsibilidade mínima. Entretanto, as recentes tensões internacionais ainda colocam certa imprevisibilidade nas questões relacionadas ao preço do barril de petróleo no mercado internacional. A guerra da Ucrânia e as recentes tensões internacionais podem provocar variações de mercado que podem levar a alterações em solo nacional.

Apesar de todas as circunstâncias, é de se esperar que o país consiga atravessar uma nova fase na sua indústria. Com o fim da pandemia e com novas medidas econômicas, é provável que o real se torne mais valorizado e que a produção nacional também atinja novos picos, o que seria muito positivo para o preço dos combustíveis e de quase todas as outras commodities.

Mesmo com os impostos sobre combustível reduzidos (por pelo menos um ano), vale mais uma vez ressaltar que, em dado momento, alguns desses tributos podem voltar a ter sua alíquota cobrada como antes. Ainda assim, devemos ter um olhar otimista e esperar para um futuro menos oneroso para o motorista e o profissional do trânsito.

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