Ainda é comum que muitos caminhoneiros e transportadoras tenham algumas dúvidas sobre a legislação relacionada ao seu trabalho. As leis tendem a ser complicadas e, por isso, é possível incorrer em alguma infração por falta de conhecimento ou não fazer valer seus direitos.
A legislação pertinente é a Lei nº 13.103/2015, chamada de Lei do Caminhoneiro. Ela deve ser conhecida em seus pontos básicos por todos os gestores e profissionais atuantes no ramo.
Só assim será possível se ajustar às exigências e entender bem quais direitos e deveres devem ser respeitados. Saiba mais com esta leitura!
O que é a Lei do Caminhoneiro e como surgiu?
A Lei do Caminhoneiro regulamenta as atividades desenvolvidas pelos motoristas que transportam cargas ou passageiros por meio do modal rodoviário. Ela pretende unificar direitos e deveres dos milhares de condutores no país.
As leis aparecem, geralmente, depois que um processo de discussão se inicia e toma forma. Para regular a jornada do caminhoneiro, o governo lançou uma nova lei em 2015. Ela modifica alguns pontos da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal texto responde a questões propostas pelos trabalhadores, oferecendo mais segurança a todos.
Qual é a importância da Lei do Caminhoneiro?
Ela organiza melhor a profissão do caminhoneiro brasileiro, garantindo seus direitos perante a lei e evitando abusos da parte dos empregadores. Também estabelece normas que o caminhoneiro deve cumprir para seu próprio bem.
Toda atividade regulamentada oferece mais segurança a quem a pratica e otimiza o relacionamento entre empresa e motorista. Se todos cumprirem devidamente as normas, o relacionamento ocorrerá sem atritos e, caso eles aconteçam, existe respaldo jurídico para garantir a resolução do problema.
Quais são as determinações da Lei do Caminhoneiro?
Nesta última parte, vamos falar sobre as principais determinações da Lei nº 13.103/2015.
A jornada de trabalho e o descanso
Conforme a legislação, a jornada de trabalho diária do motorista deve ser de 8 horas, com a possibilidade de 2 horas extras. Por acordo coletivo, pode-se aumentar a jornada de trabalho em 4 horas. Essa jornada se refere ao período em que o motorista fica a serviço do empregador.
O condutor não pode dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas. Nesse caso, o caminhoneiro precisa parar obrigatoriamente por meia hora. Embora o tempo possa ser fragmentado, não deve ultrapassar o limite de horas de trabalho. Para almoçar, o mínimo é de 1 hora.
Outras considerações são:
- dentro de 24 horas, o trabalhador necessita de, no mínimo, 11 horas de descanso (8 horas devem ser seguidas e as outras podem ser divididas);
- nas longas viagens, que duram mais de 7 dias, o motorista tem direito de descansar 24 horas semanais.
O exame toxicológico
Trata-se de um direito e um dever. A Lei do Caminhoneiro determina uma análise de substâncias psicoativas durante a admissão e a demissão dos motoristas. A cada 2 anos e meio, é preciso repetir essa avaliação pelas empresas do ramo.
As taxas de pedágio e as multas
Os veículos sem carga e com eixos suspensos estão dispensados de pagar pedágio. Agora, a tolerância ao peso permite ultrapassar em até 5% os limites de peso bruto total e até em 10% os limites de peso bruto por eixo.
Já as multas pelo não cumprimento do tempo definido para descanso estão mais amenas: antes se referiam a infrações graves, que se transformaram em infrações médias. O veículo fica retido para que o período de descanso seja cumprido.
O seguro de vida para o motorista
Além do seguro de carga, é obrigatório contratar seguro de vida para o motorista. Ele cobre morte natural ou por acidente, bem como a invalidez parcial ou total, resultante de acidentes, e o auxílio funeral relacionado a essas operações.
A Lei do Caminhoneiro veio para melhorar a vida desses profissionais, que se expõem a perigos diversos. Ela contribui para otimizar o relacionamento entre patrão e empregado, definindo obrigações e garantindo direitos de cada parte.
Que tal continuar se informando? Aprenda um pouco mais aqui no blog sobre a importância do contrato de prestação de serviços de transporte.