Conteúdo atualizado em Outubro/2024
Entre os desafios diários da gestão de recursos humanos, está a alimentação dos funcionários dentro das grandes companhias. É comum que as dúvidas surjam quanto à organização do espaço e à regulamentação definida pelo Ministério do Trabalho, principalmente no que diz respeito às regras de utilização da cozinha na empresa.
Por isso, vamos falar sobre os detalhes do refeitório e a concessão de benefícios alimentícios, apresentando as formas definidas por lei para a prestação desse serviço!
As normas sobre alimentação dos funcionários em empresas brasileiras são definidas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
Entre outras determinações, o MTE estabelece a obrigatoriedade de contratação de nutricionistas, quando as empresas optam por produzir as refeições dos próprios funcionários. Além disso, o ministério orienta quanto à organização do local onde a alimentação será fornecida.
A legislação ainda determina que as empresas com mais de 300 funcionários devem manter um refeitório em suas instalações. No caso das empresas com mais de 30 e menos de 300 colaboradores, é necessário garantir o conforto dos empregados durante as refeições.
Para oferecer o serviço de alimentação dos funcionários, as grandes empresas podem optar entre três modalidades diferentes:
Veja com mais detalhes:
→ Serviço próprio
As empresas que optam por fornecer elas mesmas a alimentação dos funcionários devem realizar a seleção e compra dos alimentos que serão utilizados no preparo das refeições — as quais serão produzidas na própria empresa — ou que serão disponibilizados para os funcionários em cestas básicas.
→ Terceirização da alimentação coletiva
Nesses casos, as empresas contratam fornecedores que irão preparar as refeições, seja na cozinha da própria empresa ou do fornecedor, ou que irão disponibilizar as cestas básicas devidamente montadas e embaladas para serem entregues aos funcionários.
→ Fornecimento de benefícios por empresa cadastrada no PAT
Para oferecer os benefícios aos seus funcionários, as empresas contratam fornecedores em conformidade ao PAT e cartão alimentação, que irão operacionalizar a distribuição de vale-alimentação e/ou refeição.
De acordo com as normas estabelecidas pelo PAT, a empresa que opta por fornecer o auxílio alimentação aos seus funcionários pode descontar do salário até 20% do valor referente ao custo dos benefícios repassados. Em contrapartida, o empregador pode deduzir até 4% do IR referente ao benefício, além de ganhar isenções fiscais sobre o INSS e FGTS.
A concessão do benefício alimentação é determinada no contrato de trabalho ou em convenções coletivas, sendo que não existe obrigatoriedade legal para o seu fornecimento. Entretanto, uma vez concedido, o benefício alimentação não deve ser incorporado ao salário segundo todos os efeitos legais, sejam obrigações tributárias ou verbas trabalhistas.
💡 Fique por dentro com o guia do vale-alimentação e vale-refeição.
Seja por meio de refeitório com funcionários locais, prestadores de serviços externos para cozinha, cesta básica ou cartão, fato é que a concessão do benefício deve respeitar as regras. Se sua empresa possui mais de 300 colaboradores, é uma obrigação ajudar na alimentação. Caso contrário, o auxílio financeiro é optativo, mas pode trazer grandes vantagens quanto à satisfação dos colaboradores
Inclusive, a adesão ao PAT também é uma escolha. Mas a grande vantagem são os benefícios fiscais que o programa proporciona à empresa. Por isso, não deixe de se aprofundar no assunto e esclarecer suas dúvidas quanto às regras de utilização da cozinha na empresa.