
O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais valorizados tanto por empresas quanto por trabalhadores. No Brasil, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende mais de 22 milhões de pessoas, oferecendo incentivos fiscais para empresas participantes e ajudando a promover alimentação mais saudável e segurança alimentar.
Em 2025, servidores públicos federais conquistaram um reajuste de 17,5% no valor do auxílio-alimentação, resultado de negociações na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Esse aumento passa a ser pago ainda em 2025 para esse grupo específico.
Para empresas do setor privado, a adoção de reajustes depende de acordos coletivos, convenções e estratégia interna de benefícios, ou seja, não há um reajuste obrigatório nacional único para todos os beneficiários do PAT.
Se você cuida de RH ou quer melhorar a oferta de benefícios, vale a pena entender os tipos de auxílio, como funcionam os reajustes e o que a lei prevê, para escolher o melhor modelo para sua empresa.
O que é auxílio-alimentação?
O auxílio-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para ajudar o colaborador a custear suas refeições durante a jornada de trabalho. Ele pode ser pago em dinheiro (pecúnia) ou em formatos mais práticos, como cartões ou vales vinculados a redes de alimentação.
Apesar de ser um incentivo importante, o auxílio não integra o salário, ou seja, ele não entra no cálculo de férias, 13º ou FGTS. Isso vale especialmente quando a empresa está registrada no PAT.
Na maioria dos casos, o valor é calculado com base nos dias úteis trabalhados e o benefício aparece mensalmente no holerite ou no cartão alimentação.
Diferença entre auxílio-alimentação e vale-alimentação
Embora pareçam sinônimos, auxílio e vale-alimentação têm funções e naturezas diferentes. Vamos facilitar essa distinção:
| Características | Auxílio-alimentação | Vale-alimentação |
| O que é? | Um benefício oferecido pela empresa para apoiar a alimentação do colaborador. | Um dos formatos mais comuns de auxílio, geralmente entregue em forma de cartão. |
| Forma de pagamento | Pode ser pago em dinheiro ou via cartão. | Oferecido exclusivamente via cartão VA com uso restrito. |
| Regulamentação | Pode estar vinculado ao PAT. Quando pago em dinheiro, pode ter encargos. | Segue as regras do PAT e tem uso controlado por bandeiras e estabelecimentos credenciados. |
| Tributação | Quando pago em dinheiro e fora do PAT, pode gerar encargos trabalhistas. | Quando dentro do PAT, não integra salário e tem benefícios fiscais. |
| Objetivo | Apoiar o acesso à alimentação do trabalhador de forma mais ampla. | Garantir a compra de itens alimentícios, exceto refeições prontas. |
Agora, está se perguntando também sobre o vale-refeição? A diferença entre VR e VA, embora ambos sejam benefícios de alimentação, está no objetivo. O VR é usado para refeições prontas, como em restaurantes, padarias e lanchonetes, já o VA é destinado à compra de alimentos em supermercados e mercearias.
Como funciona o auxílio-alimentação?
O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, então vale a pena entender como ele funciona.
- 1. Forma de pagamento: a empresa disponibiliza o benefício por meio de um instrumento específico, como um cartão-benefício;
- 2. Uso do benefício: o saldo só pode ser usado para comprar alimentos em locais credenciados, como mercados, padarias e hortifrútis;
- 3. Acúmulo de saldo: o valor não usado no mês acumula automaticamente para o mês seguinte, sem prazo de expiração;
- 4. Descontos permitidos: a empresa pode, se quiser, descontar até 20% do valor do benefício no salário do funcionário;
- 5. Natureza jurídica: o VA não é considerado salário e não entra no cálculo de INSS ou FGTS, desde que a empresa esteja no PAT.
Com um bom planejamento, esse benefício se torna um aliado na motivação da equipe e na retenção de talentos em empresas que, ao adotarem essa prática, acabam saindo na frente.
Tipos de auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação é toda forma de ajuda de custo para compra de alimentos, e ele pode ser disponibilizado em diferentes meios. Conheça os principais!
- Vale-Alimentação: cartão abastecido mensalmente com um valor fixo. Seu uso é destinado para gastos em supermercados ou outros estabelecimentos do tipo, dando mais liberdade ao colaborador para comprar os produtos que preferir e realizar o preparo das refeições em casa;
- Vale-Refeição: nesta modalidade, o trabalhador usa o vale para comprar alimentos já prontos, em lanchonetes, restaurantes e padarias, ganhando mais praticidade. Geralmente é usado durante o expediente, na hora do almoço;
- Cesta Básica: a empresa disponibiliza os produtos alimentícios mensalmente aos colaboradores. Geralmente são oferecidos itens básicos, como arroz, feijão e macarrão. Já em outros casos, a cesta pode ser incrementada. O importante é manter o combinado do contrato de admissão, independentemente de alterações no valor por causa da inflação.
Quem tem direito ao auxílio-alimentação?
O auxílio-alimentação é garantido por lei a algumas categorias e facultativo para outras. Veja como isso funciona na prática.
- Servidores públicos federais ativos: têm direito ao benefício, conforme previsto na Lei nº 8.460/1992. O valor é pago mensalmente e, em 2025, pode ser ajustado conforme a jornada (quem trabalha até 30 horas semanais recebe proporcionalmente);
- Trabalhadores da iniciativa privada: empresas que fazem parte do PAT podem oferecer o benefício com incentivos fiscais. Nesse caso, ele não tem natureza salarial e não entra na base de cálculo do INSS ou FGTS;
- Trabalho remoto: quem trabalha de casa continua tendo direito ao auxílio, desde que a política da empresa ou acordo coletivo não diga o contrário;
- Licenças, férias e afastamentos: geralmente, o benefício não é pago durante as férias ou afastamentos, a não ser que exista previsão expressa em norma interna ou convenção coletiva;
- Servidores aposentados: atualmente, não têm direito ao auxílio-alimentação. O benefício é restrito aos servidores em atividade, mas existem projetos de lei em andamento que discutem o caso.
Vale destacar aqui a importância de estar atento às normas específicas, políticas internas e convenções coletivas para saber quem pode receber o auxílio e em quais condições.
Como escolher qual auxílio-alimentação oferecer na empresa?
A escolha do tipo de auxílio ideal começa com uma pergunta simples: o que faz sentido para o perfil dos seus trabalhadores? Avalie a jornada de trabalho, a localização, o estilo de vida e, claro, o orçamento da empresa.
Para servidores públicos federais, o processo é feito diretamente pelo aplicativo Sou Gov.br. Basta acessar a aba “Requerimentos”, selecionar “Auxílio-Alimentação” e seguir as instruções. É necessário ter os dados funcionais atualizados e observar os prazos definidos pelo órgão de lotação para garantir o pagamento correto.
Já para empresas privadas, o ideal é contar com parceiros como a Sem Parar Empresas, que oferece soluções completas em benefícios. Com o cartão de alimentação, você garante flexibilidade, controle de gastos e pode centralizar a gestão de benefícios.
Valores do auxílio-alimentação
O valor do auxílio-alimentação não é fixo e pode variar de acordo com a política da empresa ou do órgão público. No setor privado, o benefício costuma ser proporcional aos dias úteis trabalhados, respeitando o limite para vale-alimentação previsto em lei.
Segundo a Lei 6.321/1976, que instituiu o PAT, as empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do trabalhador. Por exemplo: se o salário é de R$ 2.000, o desconto máximo só poderá ser no valor de R$ 400 no mês.
Para servidores públicos federais, o auxílio foi reajustado em 17,5% no fim de 2025, passando de R$ 1.000 para R$ 1.175, com nova correção prevista para abril de 2026.
Avalie a melhor opção de benefícios para sua empresa
Todo benefício alimentício é vantajoso tanto para o colaborador quanto para a empresa, mas é preciso avaliar todas as questões para escolher a melhor opção.
Os vales-alimentação e refeição oferecem mais segurança na gestão da empresa e mais possibilidades para o colaborador. Melhor ainda são os benefícios flexíveis de alimentação, que dão ao trabalhador a liberdade de escolher e ao profissional de RH mais facilidade na gestão.
Conheça mais sobre a modalidade flexível para a sua empresa!

