Confira nossas soluções

Confira nossas soluções

Múltiplas soluções de pagamento para gestão de veículos e benefícios, em um só lugar!

IR PARA O SITE
Início » Benefícios » Entenda sobre o auxílio-alimentação: desde o reajuste aos direitos

Entenda sobre o auxílio-alimentação: desde o reajuste aos direitos

Uma mão passando um cartão de pagamento para outra pessoa, que é um caixa de supermercado.

O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais valorizados tanto por empresas quanto por trabalhadores. No Brasil, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende mais de 22 milhões de pessoas, oferecendo incentivos fiscais para empresas participantes e ajudando a promover alimentação mais saudável e segurança alimentar.

Em 2025, servidores públicos federais conquistaram um reajuste de 17,5% no valor do auxílio-alimentação, resultado de negociações na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Esse aumento passa a ser pago ainda em 2025 para esse grupo específico.

Para empresas do setor privado, a adoção de reajustes depende de acordos coletivos, convenções e estratégia interna de benefícios, ou seja, não há um reajuste obrigatório nacional único para todos os beneficiários do PAT.

Se você cuida de RH ou quer melhorar a oferta de benefícios, vale a pena entender os tipos de auxílio, como funcionam os reajustes e o que a lei prevê, para escolher o melhor modelo para sua empresa.

O que é auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para ajudar o colaborador a custear suas refeições durante a jornada de trabalho. Ele pode ser pago em dinheiro (pecúnia) ou em formatos mais práticos, como cartões ou vales vinculados a redes de alimentação.

Apesar de ser um incentivo importante, o auxílio não integra o salário, ou seja, ele não entra no cálculo de férias, 13º ou FGTS. Isso vale especialmente quando a empresa está registrada no PAT.

Na maioria dos casos, o valor é calculado com base nos dias úteis trabalhados e o benefício aparece mensalmente no holerite ou no cartão alimentação.

Diferença entre auxílio-alimentação e vale-alimentação

Embora pareçam sinônimos, auxílio e vale-alimentação têm funções e naturezas diferentes. Vamos facilitar essa distinção:

CaracterísticasAuxílio-alimentaçãoVale-alimentação
O que é?Um benefício oferecido pela empresa para apoiar a alimentação do colaborador.Um dos formatos mais comuns de auxílio, geralmente entregue em forma de cartão.
Forma de pagamentoPode ser pago em dinheiro ou via cartão.Oferecido exclusivamente via cartão VA com uso restrito.
RegulamentaçãoPode estar vinculado ao PAT. Quando pago em dinheiro, pode ter encargos.Segue as regras do PAT e tem uso controlado por bandeiras e estabelecimentos credenciados.
TributaçãoQuando pago em dinheiro e fora do PAT, pode gerar encargos trabalhistas.Quando dentro do PAT, não integra salário e tem benefícios fiscais.
ObjetivoApoiar o acesso à alimentação do trabalhador de forma mais ampla.Garantir a compra de itens alimentícios, exceto refeições prontas.

Agora, está se perguntando também sobre o vale-refeição? A diferença entre VR e VA, embora ambos sejam benefícios de alimentação, está no objetivo. O VR é usado para refeições prontas, como em restaurantes, padarias e lanchonetes, já o VA é destinado à compra de alimentos em supermercados e mercearias.

Como funciona o auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, então vale a pena entender como ele funciona.

  1. 1. Forma de pagamento: a empresa disponibiliza o benefício por meio de um instrumento específico, como um cartão-benefício;
  2. 2. Uso do benefício: o saldo só pode ser usado para comprar alimentos em locais credenciados, como mercados, padarias e hortifrútis;
  3. 3. Acúmulo de saldo: o valor não usado no mês acumula automaticamente para o mês seguinte, sem prazo de expiração;
  4. 4. Descontos permitidos: a empresa pode, se quiser, descontar até 20% do valor do benefício no salário do funcionário;
  5. 5. Natureza jurídica: o VA não é considerado salário e não entra no cálculo de INSS ou FGTS, desde que a empresa esteja no PAT.

Com um bom planejamento, esse benefício se torna um aliado na motivação da equipe e na retenção de talentos em empresas que, ao adotarem essa prática, acabam saindo na frente.

Tipos de auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é toda forma de ajuda de custo para compra de alimentos, e ele pode ser disponibilizado em diferentes meios. Conheça os principais!

  • Vale-Alimentação: cartão abastecido mensalmente com um valor fixo. Seu uso é destinado para gastos em supermercados ou outros estabelecimentos do tipo, dando mais liberdade ao colaborador para comprar os produtos que preferir e realizar o preparo das refeições em casa;
  • Vale-Refeição: nesta modalidade, o trabalhador usa o vale para comprar alimentos já prontos, em lanchonetes, restaurantes e padarias, ganhando mais praticidade. Geralmente é usado durante o expediente, na hora do almoço;
  • Cesta Básica: a empresa disponibiliza os produtos alimentícios mensalmente aos colaboradores. Geralmente são oferecidos itens básicos, como arroz, feijão e macarrão. Já em outros casos, a cesta pode ser incrementada. O importante é manter o combinado do contrato de admissão, independentemente de alterações no valor por causa da inflação.

Quem tem direito ao auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação é garantido por lei a algumas categorias e facultativo para outras. Veja como isso funciona na prática.

  • Servidores públicos federais ativos: têm direito ao benefício, conforme previsto na Lei nº 8.460/1992. O valor é pago mensalmente e, em 2025, pode ser ajustado conforme a jornada (quem trabalha até 30 horas semanais recebe proporcionalmente);
  • Trabalhadores da iniciativa privada: empresas que fazem parte do PAT podem oferecer o benefício com incentivos fiscais. Nesse caso, ele não tem natureza salarial e não entra na base de cálculo do INSS ou FGTS;
  • Trabalho remoto: quem trabalha de casa continua tendo direito ao auxílio, desde que a política da empresa ou acordo coletivo não diga o contrário;
  • Licenças, férias e afastamentos: geralmente, o benefício não é pago durante as férias ou afastamentos, a não ser que exista previsão expressa em norma interna ou convenção coletiva;
  • Servidores aposentados: atualmente, não têm direito ao auxílio-alimentação. O benefício é restrito aos servidores em atividade, mas existem projetos de lei em andamento que discutem o caso.

Vale destacar aqui a importância de estar atento às normas específicas, políticas internas e convenções coletivas para saber quem pode receber o auxílio e em quais condições.

Como escolher qual auxílio-alimentação oferecer na empresa?

A escolha do tipo de auxílio ideal começa com uma pergunta simples: o que faz sentido para o perfil dos seus trabalhadores? Avalie a jornada de trabalho, a localização, o estilo de vida e, claro, o orçamento da empresa.

Para servidores públicos federais, o processo é feito diretamente pelo aplicativo Sou Gov.br. Basta acessar a aba “Requerimentos”, selecionar “Auxílio-Alimentação” e seguir as instruções. É necessário ter os dados funcionais atualizados e observar os prazos definidos pelo órgão de lotação para garantir o pagamento correto.

Já para empresas privadas, o ideal é contar com parceiros como a Sem Parar Empresas, que oferece soluções completas em benefícios. Com o cartão de alimentação, você garante flexibilidade, controle de gastos e pode centralizar a gestão de benefícios.

Valores do auxílio-alimentação

O valor do auxílio-alimentação não é fixo e pode variar de acordo com a política da empresa ou do órgão público. No setor privado, o benefício costuma ser proporcional aos dias úteis trabalhados, respeitando o limite para vale-alimentação previsto em lei.

Segundo a Lei 6.321/1976, que instituiu o PAT, as empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do trabalhador. Por exemplo: se o salário é de R$ 2.000, o desconto máximo só poderá ser no valor de R$ 400 no mês.

Para servidores públicos federais, o auxílio foi reajustado em 17,5% no fim de 2025, passando de R$ 1.000 para R$ 1.175, com nova correção prevista para abril de 2026.

Avalie a melhor opção de benefícios para sua empresa

Todo benefício alimentício é vantajoso tanto para o colaborador quanto para a empresa, mas é preciso avaliar todas as questões para escolher a melhor opção.

Os vales-alimentação e refeição oferecem mais segurança na gestão da empresa e mais possibilidades para o colaborador. Melhor ainda são os benefícios flexíveis de alimentação, que dão ao trabalhador a liberdade de escolher e ao profissional de RH mais facilidade na gestão.

Conheça mais sobre a modalidade flexível para a sua empresa!

Confira o guia de cálculo do auxílio-alimentação.

NEWSLETTER

Inscreva-se para receber nossas dicas e novidades sobre gestão de veículos e benefícios de RH

Últimos Posts

Em Destaques