Gestão de Benefícios

Quando o funcionário não tem direito a vale-transporte? Entenda!

Escrito por Equipe Sem Parar Empresas | 11/10/2024

O vale-transporte (VT) é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), auxiliando no deslocamento dos colaboradores de casa para o trabalho. No entanto, existem algumas situações que podem desobrigar a empresa de fornecer o cartão.

Essas condições são importantes, tanto para os gestores quanto para os colaboradores, e podem ajudar a evitar equívocos em relação à concessão do benefício. Saber quando o funcionário não tem direito a vale-transporte é fundamental para garantir o cumprimento das leis trabalhistas sem onerar desnecessariamente o orçamento da empresa. Vamos descobrir os casos?

 

Entendendo a Lei do Vale-Transporte

A Lei nº 7.418/1985, ou Lei do Vale-Transporte, foi criada para facilitar o deslocamento dos colaboradores que dependem do transporte público. Esse benefício deve ser fornecido por meio de um cartão específico para esse fim, com saldo suficiente para cobrir o custo integral dos deslocamentos até o local de trabalho, e de retorno à casa.

O saldo do cartão transporte sempre será suficiente para os deslocamentos do colaborador. Em contrapartida, a empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário na folha de pagamento. Caso o valor mensal do VT exceda esses 6%, o custo será responsabilidade do empregador.

Essa estrutura visa equilibrar o benefício entre ambas as partes. Mas é indispensável manter a transparência na hora de oferecer o benefício. Ao contratar um novo colaborador e disponibilizar o formulário de aceite ao VT, deve haver o esclarecimento do desconto para que o funcionário avalie se deseja ou não receber o cartão. 

 

Quando o funcionário não tem direito a vale-transporte?

Respondendo de forma direta: quando é documentado que o colaborador não precisa do benefício. É importante ressaltar que quem determina a não necessidade é o próprio funcionário, e isso pode acontecer devido a alguns motivos comuns, como os que separamos abaixo: 

  1. Uso de veículo próprio: se o colaborador prefere utilizar seu carro particular ou bicicleta, por exemplo, ele pode optar por não receber o vale-transporte, já que o benefício é exclusivamente para o uso de transporte público.

  2. Home office: quando o funcionário trabalha em regime remoto, não há necessidade de deslocamento diário até o escritório. Portanto, ele não necessita do vale-transporte.

  3. O colaborador não deseja ter o salário descontado: mesmo que o funcionário utilize o transporte público, ele pode decidir não receber o vale-transporte, caso não queira ter o desconto de 6% aplicado em sua folha de pagamento. Nessa situação, ele arca com os custos de deslocamento por conta própria.

Essas situações são legítimas e estão previstas na legislação. No entanto, é fundamental que a empresa tenha um processo formal para registrar a decisão do colaborador.

 

Como formalizar quando o funcionário não tem direito a vale-transporte?

Para garantir a conformidade com a legislação trabalhista, toda empresa deve oferecer um termo de solicitação de vale-transporte no momento da contratação. Esse documento é essencial para formalizar o interesse (ou a recusa) do colaborador em utilizar o benefício. Caso o funcionário opte por não receber o VT, ele deve assinar um termo em que declara sua decisão, isentando a empresa de fornecê-lo.

Além disso, há situações em que o colaborador recebe o vale-transporte, mas acaba não utilizando o benefício. É possível identificar este caso quando o saldo do cartão se acumula por vários meses. Por isso, é importante fazer uma boa gestão do benefício e, ao perceber inatividade, entrar em contato com o funcionário para reavaliar a necessidade. Se o colaborador continuar sem usar o VT, a empresa deve formalizar essa situação, ajustando o benefício e evitando a concessão indevida.

Lembrando que, mesmo que o colaborador não utilize o vale-transporte, a formalização dessa decisão protege a empresa de qualquer questionamento futuro. Dessa forma, é possível garantir a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o funcionário.

💡 Quer saber mais? Confira nosso guia sobre o vale-transporte!

 

Fique de olho quando o funcionário não tem direito a vale-transporte!

Conhecer a legislação trabalhista é essencial para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, sem causar prejuízos desnecessários à empresa. Saber quando o funcionário não tem direito ao vale-transporte é uma dessas situações que exigem atenção. Seguir corretamente os procedimentos formais, como a assinatura do termo de recusa, pode evitar dores de cabeça futuras e otimizar o gerenciamento dos benefícios.

Se você deseja se aprofundar mais no tema e entender melhor as regras do vale-transporte, fique de olho nas atualizações legais e dicas de gestão. Esse conhecimento pode transformar a rotina de RH da sua empresa e garantir que tudo esteja dentro da lei, sem complicações!