Seguir a Lei do Vale-Transporte é um dos pontos indispensáveis para garantir condições justas no ambiente de trabalho, sendo considerada uma das mais importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa legislação garante o acesso ao transporte público, facilitando o deslocamento e garantindo mais qualidade de vida para os colaboradores. A seguir, explicamos os detalhes sobre o funcionamento da lei e como ela afeta a sua empresa na prática.
Entendendo a Lei do Vale-Transporte
A Lei do Vale-Transporte, registrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma medida fundamental para garantir a acessibilidade dos trabalhadores ao transporte público. Seus objetivos são claros: facilitar o deslocamento casa-trabalho-casa e promover condições dignas para as atividades profissionais.
Algumas regras gerais orientam a aplicação da lei, como, por exemplo:
- Registro legal: a Lei Federal nº 7.619/87 (Lei do Vale-Transporte) foi criada para custear as despesas de deslocamento do colaborador. O principal propósito é subsidiar financeiramente os profissionais, ajudando-os a cobrir os custos com o transporte público coletivo utilizado para chegar ao local de trabalho, assim como para retornar ao domicílio.
- Valores creditados: são calculados sobre o custo integral das rotas de transporte público que o colaborador utilizará no trajeto residência-trabalho-residência.
- Desconto na folha de pagamento: o benefício do vale-transporte é custeado pelo empregador, mas o valor pode ser descontado, de forma não excedente a 6% do salário básico do trabalhador, diretamente em sua folha de pagamento.
Home office, estágio e vale-combustível: como ficam?
Cada modelo de trabalho possui suas regras. No contexto do home office, por exemplo, em que o colaborador realiza suas atividades remotamente, o vale-transporte (VT) não é obrigatório, uma vez que não há deslocamento diário para o local de trabalho.
Já o vale-transporte para estagiários deve ser assegurado quando é estágio obrigatório - ou seja, aquele exigido pela universidade. No entanto, o valor não precisa necessariamente cobrir o valor integral, sendo apenas uma ajuda de custo para deslocamento.
Por fim, é comum a dúvida sobre os casos em que o colaborador utiliza o veículo próprio ao invés do transporte público para chegar ao trabalho. Nestes casos, o vale-combustível pode ser uma alternativa ao vale-transporte, desde que o profissional formalize sua opção. Para isso, é necessário documentar e assinar um termo de não aceite do auxílio, indicando a preferência pelo benefício de combustível.
Riscos de não seguir a Lei do Vale-Transporte
Seguir à risca a Lei do Vale-Transporte é uma obrigação que empresas devem cumprir para manter relações trabalhistas saudáveis, exceto em regimes de home office ou se o colaborador optar pelo auxílio-mobilidade em forma de vale-combustível.
Caso contrário, se o VT for solicitado pelo colaborador e a empresa não fornecê-lo, o resultado pode ser uma série de complicações. Isso porque a legislação determina multas e penalidades no descumprimento dessa obrigação, além de impossibilitar a companhia de demitir o funcionário por justa causa se ele faltar devido ao não fornecimento do auxílio.
E as consequência vão além dos aspectos legais. O não cumprimento das obrigações pode comprometer a imagem da empresa, afetando sua reputação perante colaboradores, clientes e parceiros. Como consequência, a bola de neve pode chegar a níveis extraordinários, levando a companhia a crises de mão de obra e financeira.
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Fique atento à Lei do Vale-Transporte!
Sem dúvidas, seguir as regras da CLT é fundamental para garantir um ambiente de trabalho em conformidade com a legislação. A Lei do Vale-Transporte é um ponto fundamental nesse cenário, assegurando também a acessibilidade e o bem-estar dos colaboradores. Para uma administração tranquila, é necessário que o setor de Recursos Humanos implemente uma gestão de benefícios eficaz, garantindo as obrigações legais e também a satisfação da equipe.
Por isso, cada vez mais é importante se aprofundar nas boas práticas de gestão, equilibrando conformidade legal à praticidade para os responsáveis do setor de RH.