O vale-transporte, popularmente conhecido como VT, é um direito do trabalhador garantido por lei. Isso significa que esse benefício é válido para todos os funcionários contratados sob o regime CLT pela sua empresa. Por isso, é tão importante entender suas regras de funcionamento.
Uma dessas regras diz respeito à compensação permitida em folha de pagamento, que pode ajudar o caixa da empresa. Porém, é essencial que o desconto do vale-transporte seja efetuado da forma correta, seguindo todas as orientações da legislação.
A Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247/87 garantem que todos os funcionários contratados sob o regime da CLT têm direito a receber o auxílio transporte para a locomoção de ida e volta entre o trabalho e sua casa, por meio do sistema de transporte público. E, em todos esses casos, o desconto do benefício sobre o valor do salário é aplicável.
As exceções à regra são os colaboradores que trabalham em home office (pois não têm necessidade de deslocamento) ou aqueles que recusaram o recebimento do benefício formalmente (o que deve ser documentado). Outro ponto de atenção é que o vale-transporte para estagiários e funcionários temporários também não pode ter descontos em folha.
Vale destacar que, no momento da admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador, informando o seu endereço e a quantidade de vales que precisará diariamente, de acordo com as rotas de transporte público que utilizará no trajeto. É obrigação do empregador verificar se os dados informados são verdadeiros e disponibilizar o valor adequado no cartão.
O VT geralmente fornecido em cartão, é um auxílio transporte para o colaborador utilizar nos meios públicos, como ônibus e metrô, por exemplo. Esse vale tem um saldo que deve cobrir todos os gastos necessários no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Para entender como funciona o vale-transporte, a empresa pode descontar essa porcentagem do salário base do empregado para cobrir o benefício diretamente no holerite. Porém, esse desconto não afeta outros auxílios, como horas extras ou comissões. Se o valor do VT for menor que 6% do salário básico, o desconto será reduzido proporcionalmente.
Na prática, calcular o desconto do vale-transporte é simples:
Se ultrapassar os 6%, o desconto é limitado a esse percentual. Se for menor, desconte apenas o valor do vale. Fácil, não é? Veja um exemplo a seguir:
Vamos imaginar um funcionário chamado Guilherme com um salário de R$3.000 por mês, usando 4 vales-transportes diários, com custo de R$3,00 cada. Em um mês com 22 dias de trabalho, Guilherme precisaria de 88 vales-transportes (4 x 22 = 88), totalizando R$264 (88 x R$3,00 = R$264).
Considerando que o desconto do vale-transporte não pode ultrapassar 6% do salário básico, que seria R$180 (R$3.000 x 6% = R$180), o desconto de Guilherme é limitado a R$180. O empregador, nesse exemplo, cobriria a diferença de R$84 (R$264 - R$180).
Se o valor total dos vales-transportes fosse inferior a R$180, seria descontado apenas o valor exato dos vales-transportes.
💡 Confira nosso guia para se atualizar sobre as regras do Vale-Transporte.
Calcular o desconto do vale-transporte é fácil, mas pense em fazer isso manualmente para cada funcionário todos os meses do ano. Ainda mais, levando em conta que essa é apenas uma das inúmeras regras relacionadas à gestão desse benefício, além dos demais que sua empresa pode oferecer.
Por esse motivo, é tão importante para o RH conhecer mais dicas de administração e trabalhar em conformidade com as leis, garantindo mais eficácia no dia a dia. Não deixe de se aprofundar nas melhores práticas para sua gestão de benefícios!