Oferecer benefícios voltados para a alimentação é uma prática comum nas empresas, ajudando na motivação e no bem-estar dos colaboradores. O vale-refeição, por exemplo, é amplamente usado para cobrir gastos com refeições fora de casa, especialmente em jornadas longas.
Mas será que o vale-refeição é obrigatório segundo a CLT? Entenda a seguir o que diz a legislação e quais as melhores práticas para administrar esse benefício.
Popularmente chamado de VR, ele é uma das ofertas mais conhecidas no ambiente de trabalho. Foi criado para ajudar os colaboradores a custear refeições fora de casa durante o expediente. Esse auxílio é muito útil para quem tem uma rotina corrida e nem sempre pode levar marmitas ou preparar os alimentos em casa. Com ele, é possível almoçar em restaurantes, cafeterias ou lanchonetes, garantindo uma alimentação mais prática.
O principal objetivo do VR é oferecer suporte financeiro para as despesas fora do ambiente doméstico, sendo normalmente fornecido no formato de cartão refeição pré-pago, que pode ser utilizado em diversos estabelecimentos cadastrados, como restaurantes, quiosques e até deliveries.
Embora muita gente confunda os dois benefícios, vale-refeição e vale-alimentação têm finalidades diferentes. Enquanto o VR é destinado a gastos com refeições prontas durante o expediente, o VA serve para a compra de itens básicos em supermercados, como arroz, feijão, carnes e outros produtos consumidos em casa.
Por exemplo, se você trabalha em um escritório e costuma almoçar em restaurantes próximos, o vale-refeição é o benefício que cobre esses gastos. Já o vale-alimentação é útil para quem prefere cozinhar em casa e precisa abastecer a despensa. Vale lembrar que o vale-refeição aceita em mercado quando o estabelecimento possui lanchonete e/ou restaurante integrado.
Em geral, o vale-refeição não é obrigatório por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê que as empresas sejam obrigadas a fornecer esse benefício. Porém, ele pode se tornar obrigatório em situações específicas, como acordos coletivos, convenções sindicais ou contratos de trabalho que estipulem essa obrigação.
Além disso, se a empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela deve fornecer algum tipo de auxílio alimentação. Esse programa, regulamentado pela Lei nº 6.321/76, incentiva empregadores a fornecerem benefícios relacionados à alimentação em troca de incentivos fiscais.
Isso significa que, ao aderir ao PAT, a empresa se compromete a oferecer suporte alimentar aos seus colaboradores e não pode descumprir esse compromisso. No entanto, a escolha do formato — se vale-refeição, vale-alimentação ou outra alternativa — depende da política interna da organização e das necessidades dos funcionários.
A legislação não define um valor exato para esse benefício, mas o vale-refeição diário pode ser definido com base na média de preços das refeições na região onde o colaborador trabalha. Além disso, o saldo mensal não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador, de acordo com a Lei nº 8.860/94.
Para empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é importante se atentar a alguns aspectos:
Para garantir que o benefício seja justo para os colaboradores, algumas boas práticas podem ser adotadas:
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O vale-refeição pode ser obrigatório se a sua empresa participa de programas como o PAT ou está sujeita a convenções que exigem esse benefício. Mesmo sem esses acordos, oferecer o benefício é importante para a satisfação dos colaboradores, promovendo bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
Para saber mais sobre os valores e opções de auxílios alimentares, continue se informando sobre o tema e tenha uma gestão cada vez mais eficiente.