Os benefícios obrigatórios são um ponto de atenção para a área de Recursos Humanos em qualquer empresa. Entre eles, um dos pontos mais importante é saber tudo sobre o vale-transporte: como funciona.
A concessão do vale-transporte (VT) está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), logo, o benefício deve ser ofertado a todos os funcionários registrados em carteira. Portanto, conhecer todos os detalhes é fundamental para não ter complicações legais. Vamos lá?
O vale-transporte é um benefício que tem como finalidade custear o deslocamento dos trabalhadores da residência ao local de trabalho e vice-versa. Ele é garantido por lei, sendo um direito fundamental para assegurar que todos possam chegar ao seu emprego de forma acessível e segura.
A concessão do vale-transporte é obrigatória para todos os empregadores quando o funcionário aceita o termo de adesão. De acordo com a CLT, o benefício deve cobrir integralmente os gastos com o transporte público do trajeto - portanto, não há teto para o valor. No entanto, a empresa pode descontar até 6% do salário base do trabalhador na sua folha de pagamento.
Como exceção, o vale-transporte não é obrigatório apenas nas seguintes situações:
Em primeiro lugar, é obrigação da empresa informar o funcionário sobre as condições do VT. Com isso, o trabalhador precisa preencher um termo de aceite, no qual declara a necessidade do benefício e autoriza o desconto do vale-transporte, que é de até 6% do seu salário. Este documento formaliza o pedido e garante que ambas as partes estejam cientes das condições.
O vale-transporte costuma ser disponibilizado em um cartão eletrônico aceito exclusivamente em transportes públicos. O voucher é recarregado mensalmente pela empresa, facilitando o controle e o uso do benefício pelo trabalhador.
O valor do VT deve ser calculado tendo como base no custo e quantidade de passagens diárias que o funcionário precisa para se deslocar. O empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário para ajudar a custear esse benefício, mas não mais que isso.
Por exemplo, se o salário de um trabalhador é de R$1.500, o desconto máximo permitido seria de R$90 (6% de R$1.500). Suponha que o valor de cada passagem é R$5, sendo necessário uma para ida e outra para volta. Esse valor de R$10 precisa ser multiplicado pelos dias de trabalho do mês. Num mês com 22 dias trabalhados, o depósito seria de R$220 no cartão, sendo R$90 o teto de desconto em folha, e outros R$130 subsidiados pelo empregador.
Uma boa gestão do vale-transporte (VT) é necessária para garantir que a empresa cumpra com as exigências legais e contribua para a satisfação da equipe. Entenda um pouco mais sobre as boas práticas:
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Uma boa gestão do vale-transporte é um elemento fundamental para que esse benefício funcione bem para os funcionários e para a empresa. A administração correta do VT cumpre a legislação, auxilia os trabalhadores e aumenta a satisfação do time.
Quer aprender mais sobre como gerir o vale-transporte de forma eficiente e prática? Continue seus estudos conosco e saiba mais como melhorar a concessão desse benefício obrigatório.