O descanso de 30 dias a cada 12 meses é um direito do trabalhador. No entanto, também consta na Constituição a possibilidade de venda de um terço deste período - alternativa que pode ser muito vantajosa em momentos específicos em que o colaborador necessita de um dinheiro a mais.
Apesar de ser um procedimento bastante comum nas empresas, ainda existem muitas dúvidas sobre como calcular férias vendidas corretamente, uma vez que o valor é diferente do salário do colaborador. Por isso, continue a leitura e se atualize sobre o assunto!
O período de férias é um direito trabalhista previsto no artigo 129 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).Sendo assim, todo funcionário tem o direito ao repouso remunerado após trabalhar 12 meses corridos.
Além do descanso de 30 dias remunerados, a administração de recursos humanos deve adicionar pelo menos um terço ao salário do trabalhador naquele mês. É possível, também, dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deverá ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo, cinco dias corridos cada.
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Antes de falar sobre como calcular férias vendidas, é importante lembrar que há uma conta a ser feita para o repouso padrão - quando o colaborador goza de suas férias. Para isso, basta somar o salário com um terço da remuneração, acrescentando as horas extras e os adicionais noturnos, mas também considerando os descontos do INSS e dedução do imposto de renda.
Tendo o cálculo padrão em mente, é chegada a hora de falar sobre a venda das férias. Ao escolher esta alternativa, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com o acréscimo de um terço do abono, mais o valor das férias vendidas, que também é ⅓ do salário. Para facilitar, montamos um passo a passo com base em um colaborador que recebe R$1.500:
Primeiramente, vamos esclarecer a questão dos gastos com benefícios em relação às férias não vendidas. O vale-transporte, que é obrigatório no regime CLT, não precisa ser oferecido durante o período de descanso. Isso porque seu objetivo é exclusivamente dedicado ao deslocamento para o trabalho e, como o colaborador não está fazendo este percurso, não é necessário o custeio.
Já benefícios não obrigatórios, não possuem uma legislação clara sobre o período de descanso. No entanto, é comum que empresas vetem o vale-refeição, uma vez que ele é destinado para consumo durante o expediente, geralmente em restaurantes ou delivery. Por outro lado, muitas companhias optam por manter o vale-alimentação nas férias, pois seu intuito é auxiliar em compras de alimentos para preparo em casa.
Agora, quando as férias são vendidas, o colaborador continua trabalhando normalmente. Isso implica em continuidade dos deslocamentos e refeições durante o expediente. Portanto, os valores dos benefícios devem ser mantidos, mas não precisam ser acrescidos de ⅓ do seu valor, pois não há legislação que regulamente esta questão.
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Sempre que um colaborador solicitar a venda das férias, revise seus cálculos para não cometer equívocos. E não se esqueça: o máximo que pode ser vendido no período é ⅓ do descanso.
Além disso, é uma boa prática ouvir seus colaboradores para entender os motivos por trás da venda das férias. Uma gestão humanizada pode encontrar soluções mais eficazes, que respeitem o merecido descanso dos trabalhadores.