Saiba como calcular a venda das férias dos seus colaboradores
VB - 8/1/2020
Apesar de ser um procedimento bastante comum nas empresas, ainda existem muitas dúvidas sobre como calcular a venda das férias. Os questionamentos em relação a essa prática de RH aumentaram com a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017.
Vale destacar que o período de férias é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal, e um dever do empregador, ou seja, das empresas. Agora, se você não sabe muito bem como é feito o cálculo da venda de férias, continue a leitura deste artigo.
Nos tópicos a seguir, mostraremos tudo sobre esse procedimento administrativo: o conceito de férias segundo a legislação, quais são as suas especificidades, o que mudou desde a reforma trabalhista, bem como o passo a passo do cálculo da venda de férias.
O direito de férias dos trabalhadores
Antes de saber como calcular a venda das férias, é preciso entender o conceito de férias segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não é verdade?
O período de férias é um direito trabalhista previsto no artigo 129 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Na verdade, todo funcionário contratado sob o regime da CLT tem o direito a férias remuneradas após trabalhar durante o chamado “período aquisitivo”, que é o equivalente a 12 meses corridos.
Tal encargo trabalhista deve ser custeado pela empresa, segundo a lei, dentro dos 12 meses subsequentes. Esse período é conhecido como “concessivo”.
Além do repouso de 30 dias remunerados, a empresa deve adicionar pelo menos um terço ao salário do trabalhador. Este, por sua vez, pode ainda exercer o direito de vender as suas férias, como veremos mais adiante.
Portanto, vale ressaltar que se trata de um direito, não de um benefício. Assim, pode-se conceituar as férias como um período de descanso concedido pelas empresas aos trabalhadores com base na legislação.
Para garantir esse direito, é necessário atender a uma série de normas quanto a prazos, valores, entre outras observações e implicações legais. Apresentaremos uma síntese de todos esses aspectos ao longo deste artigo.
Os tipos de férias
As leis trabalhistas especificam diferentes tipos de férias enquanto dever do empregador e direito do trabalhador. É preciso conhecer essas diferenciações nos marcos regulatórios antes de saber como calcular a venda das férias.
Por isso, decidimos apresentar brevemente cada uma dessas modalidades preconizadas pela CLT. Veja:
- período aquisitivo: corresponde aos 12 meses que os colaboradores precisam cumprir por obrigação para gozar do direito de ter 30 dias de férias remuneradas. Trata-se, em outras palavras, do intervalo de 12 meses que antecedem o período de descanso;
- período concessivo: é o prazo de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias ao trabalhador após o período trabalhado regularmente. Se a empresa ultrapassar esse prazo, estará sujeita a processos legais e iminentes sanções.
- período indenizatório: refere-se ao tempo posterior ao período concessivo. Ou seja, caso a empresa não conceda as férias no tempo certo, conforme determina a lei, ela deverá pagá-las em dobro ao colaborador como uma espécie de indenização.
As mudanças impostas pela Reforma Trabalhista
Precisamos abrir um breve parêntese para abordar os principais pontos da reforma trabalhista que alteraram as normas sobre as férias.
Em geral, podemos resumir que, com tais mudanças, as empresas passaram a contar com a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deverá ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo, cinco dias corridos cada.
Tal parcelamento do período de descanso passou a ser permitido a trabalhadores menores de 18 anos de idade e maiores de 50 anos. Antes isso não era permitido pela lei. Além disso, os colaboradores não podem mais iniciar o período de férias dois dias antes de um feriado, nem em dias que antecedem o descanso semanal.
É importante frisar, porém, que o fracionamento só pode ocorrer desde que haja concordância entre as ambas as partes, a saber: empresa e funcionário.
Cálculo do valor das férias
Já vamos saber como calcular a venda das férias, mas antes precisamos ver como é feito o cálculo nas formas padrão e parcial, certo? É bastante simples e facilitará muito o entendimento de como agir quando o colaborador tomar a iniciativa de vender o período de repouso.
Para fazer o cálculo padrão com base na CLT, é necessário somar o salário com um terço da remuneração, acrescentando, também, o valor de outros benefícios que complementem o valor salarial.
Nesse caso, é preciso considerar ainda as horas extras e os adicionais noturnos para inserir nesse um terço a mais. Afora os descontos como INSS e dedução do imposto de renda, dependendo do montante.
Pense no seguinte exemplo: o funcionário que recebe um salário de R$3.000,00 mensais deve ter a remuneração das férias calculada da seguinte forma:
R$4.000,00 / 3 = R$1.000,00.
Assim, o valor recebido referente às férias deverá ser o de R$3.000,00 + R$1.000,00 = R$4.000,00, menos o INSS de 9% (R$360,00) e Imposto de Renda (R$36,00).
Dessa maneira, o valor final será o de R$3.604,00.
Passo a passo sobre como calcular a venda das férias
Agora que você já sabe o conceito de férias, bem como o cálculo padrão do valor salarial, está na hora de aprender como calcular a venda das férias, não é mesmo?
Esse recurso é previsto no artigo 143 da CLT e permite que o trabalhador converta um terço de suas férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias de trabalho. Ou seja, a lei permite que o funcionário venda um terço de seu período de descanso, não podendo ultrapassar esse limite.
Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas. Assim, se ele recebe salário de R$1.500,00, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
R$1.500,00 / 3 = R$500,00. Assim, o valor relativo às férias é o de R$1.500,00 + R$500,00 (abono de férias) + R$500,00 (venda de férias) = R$2.500,00, menos os 9% de INSS (R$225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83), totalizando o valor de R$2.247,17.
Essa é a forma de como calcular a venda das férias. Viu como não é tão complicado? Agora é preciso colocar esse conhecimento em prática, para exercitar e aprender de vez como fazer o cálculo. Além disso, é necessário ter muita organização para trabalhar a concessão de férias de modo a não prejudicar o funcionamento da empresa.
Confira o nosso artigo sobre como lidar com a redução do quadro de funcionários durante as férias e aplique em sua empresa!
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