Aviso de férias: como fazer corretamente?

Sem Parar Empresas: mulher mexendo no celular para assinar seu aviso de férias

Dentre as responsabilidades do RH, uma das mais importantes está relacionada às férias dos colaboradores. Esse direito trabalhista, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é essencial para o bem-estar dos funcionários e para o bom funcionamento da empresa.

Por isso, o RH precisa estar bem informado sobre como lidar com o planejamento do período de repouso, evitando imprevistos que possam prejudicar tanto o trabalhador quanto a empresa. Para te ajudar, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o aviso de férias e o que é necessário para organizá-lo. 

 

O direito às férias do regime CLT

No regime CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, ou seja, após o chamado “período aquisitivo”. Ao final, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias, que correspondem ao “período concessivo”. Um ponto importante é que as férias podem ser divididas em até três vezes, desde que o trabalhador concorde e que um dos repousos seja de, no mínimo, 14 dias.

Além disso, o colaborador tem a possibilidade de vender até 10 dias das suas férias, prática conhecida como abono pecuniário. Esse direito deve ser solicitado pelo funcionário até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e cabe ao RH calcular férias vendidas de acordo com os acréscimos salariais previstos na CLT. 

Há ainda a modalidade de férias coletivas, em que a empresa decide padronizar o repouso a todos os colaboradores ou a um determinado setor de uma só vez. As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.

Independentemente da modalidade, o planejamento e a comunicação são essenciais, e é aí que entra o aviso de férias. Trata-se de um documento que deve ser elaborado antecipadamente, a fim de detalhar todas as informações sobre o período de descanso.

 

Como fazer o aviso de férias?

O aviso de férias é um documento que confirma qual será o período de férias do colaborador. Esse aviso precisa ser entregue com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do início do repouso.

O documento garante que o processo de concessão de férias esteja devidamente registrado, evitando problemas futuros tanto para a empresa quanto para o funcionário. Para que seja válido, então, ele deve conter informações específicas, como:

  • Nome completo do colaborador;
  • Período em que as férias serão gozadas;
  • Valor total que o colaborador receberá durante as férias, considerando a regra de adicionar ⅓ do salário no total de 30 dias de repouso;
  • Data de pagamento das férias, que deve ser antecipada em, no máximo, dois dias úteis antes do início do período;
  • Assinatura do colaborador e do responsável pelo RH, confirmando o recebimento e a concordância com as informações.

Além da assinatura no aviso de férias, o colaborador também deverá assinar o recibo de pagamento das férias, o qual deve ser feito após o depósito do valor em sua conta. 

 

E os benefícios corporativos frente ao aviso de férias?

Uma dúvida muito comum tanto entre os colaboradores quanto no próprio RH é sobre como ficam os benefícios corporativos durante o período de férias dos funcionários. Dois dos mais comuns são o vale-transporte e o vale-refeição, e é importante saber como eles se comportam frente ao aviso de férias.

No caso do vale-transporte, ele não precisa ser disponibilizado durante o período de férias, já que o funcionário não está em deslocamento para o trabalho. Aliás, as faltas, home office e day off aniversário seguem a mesma lógica, anulando a necessidade do pagamento. Logo, o saldo deve ser pausado enquanto o colaborador estiver em período de descanso.

Já o vale-refeição depende diretamente do acordo coletivo seguido pela empresa. De acordo com as regras estabelecidas no início do contrato, o RH deve prosseguir com as diretrizes. No entanto, é dever do departamento comunicar ao colaborador sobre as condições deste benefício, principalmente nos casos em que há o desconto proporcional, para que ele possa se planejar previamente. 

💡 Saiba mais em nosso guia: Gestão de Recursos Humanos!

 

Siga as orientações do aviso de férias!

O aviso de férias é uma ferramenta fundamental para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados. Ele ajuda a organizar a concessão do repouso de forma transparente, contribuindo para uma gestão mais eficiente e para a satisfação dos trabalhadores.

Lembre-se: ao garantir que os colaboradores possam desfrutar de suas férias tranquilamente, você está colocando o bem-estar deles como uma prioridade, o que fortalece a relação entre empresa e funcionário. Para saber mais sobre como tornar a gestão do RH mais prática e eficiente, continue acompanhando nossas dicas!

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