Dentre as responsabilidades do RH, uma das mais importantes está relacionada às férias dos colaboradores. Esse direito trabalhista, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é essencial para o bem-estar dos funcionários e para o bom funcionamento da empresa.
Por isso, o RH precisa estar bem informado sobre como lidar com o planejamento do período de repouso, evitando imprevistos que possam prejudicar tanto o trabalhador quanto a empresa. Para te ajudar, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o aviso de férias e o que é necessário para organizá-lo.
O direito às férias do regime CLT
No regime CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, ou seja, após o chamado “período aquisitivo”. Ao final, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias, que correspondem ao “período concessivo”. Um ponto importante é que as férias podem ser divididas em até três vezes, desde que o trabalhador concorde e que um dos repousos seja de, no mínimo, 14 dias.
Além disso, o colaborador tem a possibilidade de vender até 10 dias das suas férias, prática conhecida como abono pecuniário. Esse direito deve ser solicitado pelo funcionário até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e cabe ao RH calcular férias vendidas de acordo com os acréscimos salariais previstos na CLT.
Há ainda a modalidade de férias coletivas, em que a empresa decide padronizar o repouso a todos os colaboradores ou a um determinado setor de uma só vez. As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
Independentemente da modalidade, o planejamento e a comunicação são essenciais, e é aí que entra o aviso de férias. Trata-se de um documento que deve ser elaborado antecipadamente, a fim de detalhar todas as informações sobre o período de descanso.
Como fazer o aviso de férias?
O aviso de férias é um documento que confirma qual será o período de férias do colaborador. Esse aviso precisa ser entregue com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do início do repouso.
O documento garante que o processo de concessão de férias esteja devidamente registrado, evitando problemas futuros tanto para a empresa quanto para o funcionário. Para que seja válido, então, ele deve conter informações específicas, como:
- Nome completo do colaborador;
- Período em que as férias serão gozadas;
- Valor total que o colaborador receberá durante as férias, considerando a regra de adicionar ⅓ do salário no total de 30 dias de repouso;
- Data de pagamento das férias, que deve ser antecipada em, no máximo, dois dias úteis antes do início do período;
- Assinatura do colaborador e do responsável pelo RH, confirmando o recebimento e a concordância com as informações.
Além da assinatura no aviso de férias, o colaborador também deverá assinar o recibo de pagamento das férias, o qual deve ser feito após o depósito do valor em sua conta.
E os benefícios corporativos frente ao aviso de férias?
Uma dúvida muito comum tanto entre os colaboradores quanto no próprio RH é sobre como ficam os benefícios corporativos durante o período de férias dos funcionários. Dois dos mais comuns são o vale-transporte e o vale-refeição, e é importante saber como eles se comportam frente ao aviso de férias.
No caso do vale-transporte, ele não precisa ser disponibilizado durante o período de férias, já que o funcionário não está em deslocamento para o trabalho. Aliás, as faltas, home office e day off aniversário seguem a mesma lógica, anulando a necessidade do pagamento. Logo, o saldo deve ser pausado enquanto o colaborador estiver em período de descanso.
Já o vale-refeição depende diretamente do acordo coletivo seguido pela empresa. De acordo com as regras estabelecidas no início do contrato, o RH deve prosseguir com as diretrizes. No entanto, é dever do departamento comunicar ao colaborador sobre as condições deste benefício, principalmente nos casos em que há o desconto proporcional, para que ele possa se planejar previamente.
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Siga as orientações do aviso de férias!
O aviso de férias é uma ferramenta fundamental para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados. Ele ajuda a organizar a concessão do repouso de forma transparente, contribuindo para uma gestão mais eficiente e para a satisfação dos trabalhadores.
Lembre-se: ao garantir que os colaboradores possam desfrutar de suas férias tranquilamente, você está colocando o bem-estar deles como uma prioridade, o que fortalece a relação entre empresa e funcionário. Para saber mais sobre como tornar a gestão do RH mais prática e eficiente, continue acompanhando nossas dicas!