A oferta do vale-alimentação é um benefício que muitas empresas optam por oferecer aos seus colaboradores, mesmo não sendo obrigatório por lei. O auxílio consiste em fornecer um valor em dinheiro ou um cartão pré-pago para ser utilizado exclusivamente na compra de produtos relacionados à alimentação.
O vale-alimentação é considerado um item essencial a ser oferecido pela empresa que busca atrair e reter talentos. Mas as vantagens em oferecer esse benefício vão além disso. Portanto, é importante seguir todas as regras regulamentadas para não prejudicar a companhia. Continue lendo o texto para descobrir quais são.
O vale-alimentação é um benefício oferecido aos funcionários como forma de auxílio para a compra de produtos relacionados à alimentação. É importante ressaltar que o VA é diferente do vale-refeição, embora ambos sejam vantajosos e tenham propósitos semelhantes.
Enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, o vale-refeição é voltado para a compra de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
Além desses dois benefícios, existem outras formas de auxílio alimentação, como a cesta básica e a ajuda de custo. O primeiro consiste em um conjunto de alimentos essenciais fornecidos periodicamente aos colaboradores, enquanto o segundo pode ser uma quantia em dinheiro destinada à alimentação, mas sem a restrição de uso específico.
No entanto, o vale-alimentação se destaca por sua praticidade tanto para o departamento de recursos humanos quanto para os colaboradores, porque permite que os funcionários escolham os alimentos que desejam adquirir de acordo com suas preferências e necessidades individuais. Além disso, é mais fácil de ser administrado pelo RH, pois não é necessário montar, entregar ou verificar cestas físicas, e os processos de registro e contabilização são menos complexos.
Mesmo a oferta do vale-alimentação não sendo obrigatória, algumas situações podem estabelecer essa necessidade. Por exemplo, em acordos coletivos de trabalho, convenções sindicais ou contratos individuais, pode haver cláusulas que estipulam a concessão do VA como parte dos benefícios. Além disso, algumas legislações podem exigir a oferta do auxílio em setores específicos, como é o caso de programas governamentais.
Existe, ainda, um programa governamental que incentiva as empresas a fornecerem o benefício: o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ele oferece abatimentos fiscais, o que pode resultar em redução de impostos. Para fazer parte, basta se cadastrar no portal do Governo Federal e, como contrapartida, fornecer alimentação de qualidade, seja por meio de refeições no local de trabalho ou pelo vale-alimentação.
Por fim, se a empresa oferece auxílio alimentação - estando inscrita no PAT ou não - ela deve se atentar a algumas regras:
💡 Confira o guia completo para o cálculo do Vale-alimentação e vale-refeição.
Embora a oferta do vale-alimentação seja repleta de vantagens, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras para garantir uma implementação correta e legal desse benefício. O cumprimento das normas evita potenciais problemas jurídicos e assegura uma relação transparente e justa com os colaboradores.
Por isso, busque sempre soluções e boas práticas de administração de benefícios corporativos na sua empresa!