Oferecer benefícios que auxiliam a mobilidade para colaboradores é uma obrigatoriedade prevista em lei. Mas e quando o assunto é o vale-transporte para estagiários, será que essa regra também se aplica? A verdade é que, ainda que possuam um vínculo empregatício mais curto e simples do que um funcionário CLT, esses profissionais também possuem direitos.
Contratar estagiários pode ser bastante vantajoso, mas isso depende das condições, necessidades e cenário atual da empresa. Se um dos desafios é encontrar soluções inovadoras, por exemplo, esse perfil profissional pode colaborar trazendo mais criatividade e habilidades técnicas com conceitos experimentais para o time. Outro ponto é o custo-benefício, uma vez que os estagiários geralmente recebem salários menores e também representam menos encargos trabalhistas.
No entanto, é preciso levar em conta que esse tipo de contratação requer supervisão, acolhimento e treinamento adequado, gerando demandas para os colaboradores mais experientes. Por outro lado, isso significa uma oportunidade de desenvolver talentos promissores.
Em resumo, antes de saber como funciona o vale-transporte para estagiários, a decisão de contratá-los depende de uma avaliação criteriosa do momento e dos objetivos da empresa.
O auxílio transporte, nesse caso, segue diretrizes específicas, diferentes daquelas aplicadas para funcionários com carteira registrada. Sua oferta é obrigatória para os estágios remunerados e não-obrigatórios, nos quais o contratado precisa realizar deslocamentos entre sua residência e o local de estágio. Já no caso dos estágios não remunerados, oferecer o vale-transporte é opcional.
O cálculo desse benefício é bastante simples: por dia de atividade, o estagiário deve receber o valor equivalente a 2 (duas) unidades da tarifa do transporte público local. Ou seja, se a empresa exige todos os dias presenciais, basta multiplicar os dias úteis do mês por dois e multiplicar novamente pelo valor da passagem em questão. Em caso de home office total, não há obrigatoriedade. Sobre o desconto do vale-transporte em relação ao salário, é importante destacar que não pode ser maior do que 6% da bolsa-estágio.
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Como você viu, fornecer vale-transporte é uma obrigação das empresas contratantes. Mas não para por aí: uma gestão de benefícios corporativos eficiente é uma metodologia essencial para garantir o direito de todos – colaboradores, estagiários e trainees que trabalham em prol do sucesso da sua empresa.
Por isso, se você deseja praticidade para sua gestão do vale-transporte e de outros benefícios, vai gostar de conferir outros conteúdos e ler mais sobre essa estratégia!