O RH pode descontar vale-alimentação com atestado médico? Descubra!

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Saber se a empresa pode descontar o vale-alimentação com atestado médico de funcionários é uma dúvida comum a muitos empregadores, em especial àqueles que começaram agora a oferecer esse benefício para seus colaboradores. E saber mais sobre o assunto é essencial para garantir os direitos trabalhistas da equipe.

Então, vamos ao que interessa. A seguir, você descobre a resposta para esse problema e ainda aprende o passo a passo para implementar o vale-alimentação em sua organização. 

 

Quando o vale-alimentação pode ser descontado?

O vale-alimentação pode ser descontado, por exemplo, se o pagamento for adiantado, e naquele mês, o colaborador faltar.

Se o pagamento é feito na data certa, mensalmente, sendo esses os casos em que o vale-alimentação é registrado via contrato de trabalho mesmo com atestado ou afastamento, o empregador não pode voltar atrás. Quando se assume de maneira voluntária esse benefício em cláusulas contratuais, ele precisa ser cumprido.

Da mesma forma em que há previsão de vale-alimentação em acordo coletivo para situações de atestado ou afastamento. A empresa também não pode se desfazer do que foi combinado, visto que a convenção coletiva assegura o pagamento.

 

Afinal, pode descontar vale-alimentação com atestado médico?

A resposta é: depende! São dois cenários diferentes no qual o colaborador pode estar inserido e que interferem na suspensão do benefício.

O primeiro é quando o vale-alimentação é de natureza salarial. Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível nos primeiros dias. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso. 

Em contrapartida, se o vale é considerado um acréscimo salarial, esse desconto varia conforme as regras internas da empresa. Com isso, é opção da gestão da organização realizar essa dedução, até mesmo ao longo de licenças e férias.

Nesse caso, a premissa básica que se deve levar em consideração é de que o vale-alimentação tem como objetivo melhorar a alimentação do indivíduo nos dias em que ele estiver em atividade. Mas se ele está em casa, a responsabilidade por suas refeições com qualidade é única e exclusivamente dele.

 

Se o RH pode descontar vale-alimentação com atestado médico, os demais benefícios entram na regra? 

Conforme as regras da empresa, os benefícios corporativos podem ser revistos e descontados do trabalhador, em especial aqueles que visam a qualidade de vida do indivíduo dentro do seu ambiente de trabalho ou ao longo do seu período diário de atividades. Mesmo com a justificativa do atestado, não há uma legislação específica que traga respaldo para essa questão.

Todavia, o atestado médico, quando devidamente apresentado, não pode e não deve gerar qualquer abatimento da remuneração do colaborador. Seja qual for o tempo em que ele se mantiver afastado, seu salário continua a ser pago formalmente.

As únicas exceções são as divergências de opiniões médicas. O trabalhador tem sua avaliação comprovada por seu médico, mas pode ser examinado pelo médico da empresa ou do INSS, e assim, diante de alguma informação que não cruze corretamente, os pagamentos podem ser repensados de acordo com as regras de abono.

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Sabendo se pode descontar vale-alimentação com atestado médico ou não, administre benefícios com sucesso!

São inúmeros os detalhes que permeiam a gestão de benefícios. Quanto mais o RH estuda regras e boas práticas, mais simples se torna a tarefa. Por isso, não deixe de conferir nosso guia e se aprofundar no assunto!

 

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