Conteúdo atualizado em Junho/2024
Saber se a empresa pode descontar o vale-alimentação com atestado médico de funcionários é uma dúvida comum a muitos empregadores, em especial àqueles que começaram agora a oferecer esse benefício para seus colaboradores. E saber mais sobre o assunto é essencial para garantir os direitos trabalhistas da equipe.
Então, vamos ao que interessa. A seguir, você descobre a resposta para esse problema e ainda aprende o passo a passo para implementar o vale-alimentação em sua organização.
Quando o vale-alimentação pode ser descontado?
O vale-alimentação pode ser descontado, por exemplo, se o pagamento for adiantado, e naquele mês, o colaborador faltar.
Se o pagamento é feito na data certa, mensalmente, sendo esses os casos em que o vale-alimentação é registrado via contrato de trabalho mesmo com atestado ou afastamento, o empregador não pode voltar atrás. Quando se assume de maneira voluntária esse benefício em cláusulas contratuais, ele precisa ser cumprido.
Da mesma forma em que há previsão de vale-alimentação em acordo coletivo para situações de atestado ou afastamento. A empresa também não pode se desfazer do que foi combinado, visto que a convenção coletiva assegura o pagamento.
Afinal, pode descontar vale-alimentação com atestado médico?
A resposta é: depende! São dois cenários diferentes no qual o colaborador pode estar inserido e que interferem na suspensão do benefício.
O primeiro é quando o vale-alimentação é de natureza salarial. Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível nos primeiros dias. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso.
Em contrapartida, se o vale é considerado um acréscimo salarial, esse desconto varia conforme as regras internas da empresa. Com isso, é opção da gestão da organização realizar essa dedução, até mesmo ao longo de licenças e férias.
Nesse caso, a premissa básica que se deve levar em consideração é de que o vale-alimentação tem como objetivo melhorar a alimentação do indivíduo nos dias em que ele estiver em atividade. Mas se ele está em casa, a responsabilidade por suas refeições com qualidade é única e exclusivamente dele.
Se o RH pode descontar vale-alimentação com atestado médico, os demais benefícios entram na regra?
Conforme as regras da empresa, VA e VR, além dos demais benefícios corporativos podem ser revistos e descontados do trabalhador, em especial aqueles que visam a qualidade de vida do indivíduo dentro do seu ambiente de trabalho ou ao longo do seu período diário de atividades. Mesmo com a justificativa do atestado, não há uma legislação específica que traga respaldo para essa questão.
Todavia, o atestado médico, quando devidamente apresentado, não pode e não deve gerar qualquer abatimento da remuneração do colaborador. Seja qual for o tempo em que ele se mantiver afastado, seu salário continua a ser pago formalmente.
As únicas exceções são as divergências de opiniões médicas. O trabalhador tem sua avaliação comprovada por seu médico, mas pode ser examinado pelo médico da empresa ou do INSS, e assim, diante de alguma informação que não cruze corretamente, os pagamentos podem ser repensados de acordo com as regras de abono.
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