Seja para cortar gastos ou devido a um mau desempenho, dispensar um colaborador é sempre desagradável. Além disso, alguns pontos precisam ser ajustados quando um trabalhador é desligado do quadro da empresa.
Um desses pontos envolve a continuidade de certos subsídios. Afinal de contas, o que deve ser feito com eles quando ocorre a demissão do funcionário? O vale-alimentação é cancelado quando demitido? E os demais benefícios, como vale-transporte e plano de saúde? Continue a leitura e descubra!
Demissão com e sem justa causa: faz diferença na continuidade dos benefícios
Antes de determinar se os benefícios continuarão após a dispensa, é preciso estabelecer a diferença entre demissões com e sem justa causa, já que isso interfere na decisão.
Uma demissão por justa causa é aquela realizada com alguma justificativa derivada da má conduta do profissional. Tal comportamento deve ser comprovado pelo empregador, que fica desobrigado a pagar certos direitos trabalhistas ou conceder aviso prévio.
A demissão sem justa causa, por sua vez, prevê o pagamento de direitos como férias proporcionais, multa de rescisão e aviso prévio.
Afinal, o vale-alimentação é cancelado quando demitido?
Saber sobre os tipos de demissão é essencial para entender a continuidade de alguns benefícios - principalmente aqueles relacionados à saúde. No caso do vale-alimentação, não é necessário se atentar a esta distinção.
Vale lembrar também que o vale-alimentação não é previsto em lei. Por não se tratar de um direito trabalhista e sim de um benefício concedido por escolha da companhia, não existem regras rígidas sobre o auxílio quanto ao que deve ser feito em caso de demissão.
No entanto, geralmente se adota o entendimento de que o benefício é concedido apenas enquanto vigorar o contrato de trabalho. Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
Se o vale-alimentação é cancelado quando demitido, como ficam os demais benefícios?
Voltando às diferenças entre os dois tipos de demissão, tendo o conceito em mente fica mais simples analisar em quais condições os benefícios devem ser mantidos e por quanto tempo isso deve ser feito. Confira os principais auxílios nos próximos tópicos.
Continuar com o plano de saúde fornecido pela empresa é um direito garantido aos demitidos sem justa causa. Ele é resguardado pela Lei nº 9.656/1998, regulamentada em 2011. Os dispensados com justa causa ou por iniciativa própria não são beneficiados por ela.
Contudo, existem algumas ressalvas. O tempo, por exemplo, é limitado a um terço do período de permanência no emprego, respeitando o prazo mínimo de seis meses e o máximo de 2 anos. Outro aspecto é que o empregado precisa ter contribuído com o pagamento do plano. Se ele era 100% suprido pela empresa, o direito não é assegurado.
É preciso deixar claro também que a parte do pagamento que era de responsabilidade do empregador, agora passa a ser do colaborador demitido. E o ex-funcionário é desligado do plano de saúde caso seja contratado por outra empresa.
Ao contrário do vale-alimentação e cartão refeição, o vale-transporte é um direito estabelecido na legislação. Entretanto, o VT é um benefício para antecipar a cobertura de gastos ocasionados ao trabalhador em virtude do seu deslocamento até o trabalho por meio de transporte público. Não é, portanto, parte do salário.
Logo, a partir do instante em que esses deslocamentos não serão mais realizados, o funcionário demitido deve devolver o cartão para que ele seja cancelado ou utilizado por outro empregado.
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Fique de olho se o vale-alimentação é cancelado quando demitido e demais detalhes!
O ideal é que, seja qual for a condição em que ocorra a demissão do funcionário, todo o processo siga estritamente o que preveem as regras trabalhistas e seja documentado em detalhes para evitar problemas futuros.
Por isso, não deixe de se aprofundar em tudo o que diz respeito ao auxílio alimentação e à sua gestão, afinal, são inúmeras variáveis que podem fazer a diferença no dia a dia do RH.