Demissão do funcionário: até quando manter os benefícios?

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Seja para cortar gastos ou devido a um mau desempenho, dispensar um colaborador é sempre desagradável. Além disso, alguns pontos precisam ser ajustados quando um trabalhador é desligado do quadro da empresa.

Um desses pontos envolve a continuidade de benefícios, como plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte e equivalentes. Afinal de contas, o que deve ser feito com eles quando ocorre a demissão do funcionário? Continue a leitura e descubra!

 

Qual é a diferença entre demissão com e sem justa causa

Antes de determinar se tais benefícios continuarão após a dispensa, é preciso estabelecer a diferença entre demissões com e sem justa causa, já que isso interfere na decisão.

Uma demissão por justa causa é aquela realizada com alguma justificativa derivada da má conduta do profissional. Tal comportamento deve ser comprovado pelo empregador, que fica desobrigado a pagar certos direitos trabalhistas ou conceder aviso prévio.

A demissão sem justa causa, por sua vez, prevê o pagamento de direitos como férias proporcionais, multa de rescisão e aviso prévio.

Os benefícios devem ser mantidos após a demissão do funcionário?

Entendendo as diferenças entre os dois tipos de demissão, fica mais simples analisar em quais condições os benefícios devem ser mantidos e por quanto tempo isso deve ser feito. Confira nos próximos tópicos.

Plano de saúde

Continuar com o plano de saúde fornecido pela empresa é um direito garantido aos demitidos sem justa causa. Ele é resguardado pela lei nº 9.656/1998, regulamentada em 2011. Os dispensados com justa causa ou por iniciativa própria não são beneficiados por ela.

Contudo, existem algumas ressalvas. O tempo, por exemplo, é limitado a um terço do período de permanência no emprego, respeitando o prazo mínimo de seis meses e o máximo de 2 anos. Outro aspecto é que o empregado precisa ter contribuído com o pagamento do plano. Se ele era 100% suprido pela empresa, o direito não é assegurado.

É preciso deixar claro também que a parte do pagamento que anteriormente era de responsabilidade do empregador passa a ser do funcionário demitido. E o ex-funcionário é desligado do plano de saúde caso seja contratado por outra empresa.

Vale-refeição e alimentação

Por não se tratar de um direito trabalhista e sim de um benefício concedido por liberalidade pela empresa, não existem regras rígidas sobre o vale-refeição e alimentação quanto ao que deve ser feito em caso de demissão.

No entanto, geralmente se adota o entendimento de que o benefício é concedido apenas enquanto vigorar o contrato de trabalho. Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver os vales com o saldo restante.

Vale-transporte

Ao contrário do vale-refeição e similares, o vale-transporte é um direito estabelecido na legislação. Entretanto, o vale-transporte é um benefício para antecipar a cobertura de gastos ocasionados ao trabalhador em virtude do seu deslocamento até o trabalho por meio de transporte público. Não é, portanto, parte do salário.

Logo, a partir do instante em que esses deslocamentos não serão mais realizados, o funcionário demitido deve devolver o cartão para que ele seja cancelado ou utilizado por outro empregado.

O ideal é que, seja qual for a condição em que ocorra a demissão do funcionário, todo o processo siga estritamente o que preveem as regras trabalhistas e seja documentado em detalhes para evitar problemas futuros.

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