Dentre as principais tarefas do RH, encontrar soluções vantajosas tanto para as finanças da empresa, quanto para a satisfação dos colaboradores é uma prioridade estratégica. Por isso, a pesquisa por programas e benefícios deve ser realizada de forma atenciosa, buscando sempre otimizar o relacionamento sem comprometer o orçamento.
Nesse sentido, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) surge como uma excelente opção, proporcionando ganhos tanto para o empregador quanto para a equipe. No entanto, sua adesão requer compreensão e conformidade com algumas regras essenciais.
O PAT é um programa governamental que visa garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores, promovendo sua saúde e bem-estar. Sendo assim, as empresas aderentes devem fornecer subsídios suficientes para a compra de alimentos e, em contrapartida, recebem descontos em impostos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, muitas vezes, é confundido com a simples oferta do vale-alimentação e/ou vale-refeição (VA e VR). Contudo, é fundamental compreender que a oferta desses benefícios não quer dizer que a empresa é aderente ao PAT. Para fazer parte, é necessário realizar um cadastro e, aí sim, oferecer um (ou mais) auxílio(s), dentro das regras estabelecidas.
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Para que sua empresa possa aderir ao PAT, alguns requisitos precisam ser atendidos. É necessário possuir no mínimo um colaborador registrado, controlar os gastos com alimentação e cumprir com as regras do programa. Aliás, as obrigações das companhias que fazem parte do PAT são claras:
O processo de adesão é descomplicado. Utilizando o Sistema PAT Online, disponível no portal gov.br, o RH pode efetuar o cadastro de forma eficiente. Basta informar os dados solicitados pela plataforma, incluindo informações da empresa, fornecedores e nutricionistas.
Ao final do processo, o sistema gera automaticamente o número de cadastro, permitindo ainda a impressão do comprovante cadastral.
Além de contribuir para a satisfação dos colaboradores e a retenção de talentos, o PAT e cartão alimentação oferece diversas vantagens fiscais para as empresas, diminuindo os gastos com benefícios. Isso porque é possível deduzir até 4% no imposto de renda de parte das despesas com o programa.
Além disso, o PAT oferece diversas outras vantagens para as empresas. Veja:
Ao considerar essas vantagens, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não apenas atende às necessidades dos colaboradores, mas também se traduz em benefícios financeiros e operacionais significativos para a empresa.
💡 Guia prático: fique por dentro dos detalhes sobre Vale-alimentação e vale-refeição.
Ao fazer parte do PAT, a empresa não apenas atende às necessidades nutricionais de seus colaboradores, mas também se beneficia de incentivos fiscais, além de construir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. No entanto, para usufruir plenamente das vantagens do programa, é fundamental que o setor de RH esteja organizado.
Pensando nisso, não deixe de se aprofundar em boas práticas para sua gestão de RH. Com dicas e informações pertinentes, sua empresa pode aproveitar diversos programas que beneficiam tanto a companhia, quanto os colaboradores.