Conteúdo atualizado em Outubro/2024
O vale-transporte, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício, cujo empregador deve obrigatoriamente oferecer aos seus colaboradores.
Os colaboradores, por sua vez, devem utilizá-lo efetivamente em deslocamentos entre residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo que pode ser urbano, intermunicipal ou interestadual.
É muito importante ter atenção sobre como vale-transporte, a fim de evitar irregularidades que poderiam ocasionar diversos problemas legais para a empresa. Pensando nisso, trouxemos as principais informações para você!
Antes de saber como calcular vale-transporte, as principais regras
Quando o empregador não oferece meio de transporte ao trabalho , como ônibus fretado, então, o custo do vale-transporte deve ser dividido entre a empresa e o colaborador. É na admissão que o funcionário preenche uma declaração informando seu endereço residencial e a quantidade de passes que ele utilizará por dia para o deslocamento até o trabalho. Feito isso, a empresa fornece o vale
O VT é concedido independentemente da distância entre a residência e o trabalho, já que a legislação não prevê um raio mínimo. Ou seja, ainda que o colaborador more próximo à empresa, ele deve receber o vale-transporte se for utilizar transporte público.
É preciso estar atento aos casos em que o colaborador não utiliza transporte público. Nestes casos, ele mesmo deve assinar negativamente a solicitação de vale-transporte. Embora não seja obrigatória, é possível a substituição do VT pelo vale-combustível.
Como calcular vale-transporte na folha de pagamento?
O valor disponibilizado mensalmente no VT deve cobrir integralmente as despesas do deslocamento em transporte público - independentemente da distância. Em contrapartida, o empregador está autorizado a efetuar desconto em folha de até 6% do salário básico do colaborador. Esse desconto não se aplica sobre outros benefícios e ganhos remuneratórios, como horas extras, comissões etc.
Caso a quantidade de vales-transportes usada pelo colaborador tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto do vale-transporte se restringe ao menor valor. Os custos que excedem essa porcentagem são de responsabilidade do empregador.
Para exemplificar, consideremos um colaborador que receba um salário básico de R$ 1.000,00, utilize dois vales-transportes para o seu deslocamento diário e que o valor da passagem é de R$ 3,00.
- quantidade de dias trabalhados no mês: 22
- quantidade de vales-transportes por dia: 2
- quantidade de vales-transportes necessários no mês: (22 x 2 = 44)
- valor total do vale-transporte no mês: (44 x 3,00) R$ 132,00
- 6% do salário (6% x R$ 1.000,00): R$ 60,00
O valor a ser descontado do colaborador é de R$ 60,00. A diferença (R$ 132,00 – R$ 60,00 = R$ 72,00) é de responsabilidade do empregador.
Para não errar em como calcular vale-transporte
Seja por sobrecarga operacional ou uma quantidade gigante de usuários de VT, pode acontecer do RH descontar um valor maior do colaborador. Isso ocorre porque, muitas vezes, o valor do vale-transporte utilizado pelo colaborador não alcança os 6% do seu salário básico. No entanto, esse erro pode incorrer em penalidades e multas para a empresa.
Por essa razão, é muito importante investir em uma boa gestão do vale-transporte, que consiste no monitoramento do uso do benefício pelos funcionários e, consequentemente, o controle sobre o custo mensal do vale-transporte.
Para que a gestão seja possível, é fundamental que a empresa contrate um fornecedor confiável, com uma plataforma robusta de controle.
🚌 Aprofunde-se nos detalhes do vale-transporte!
Fique por dentro das regras do vale-transporte!
O VT é um direito trabalhista repleto de detalhes para se atentar. Por isso, RH, não deixe de estudar sobre o assunto para não errar nos cálculos!