Vale-alimentação e vale-refeição: guia completo para oferta e cálculos
Equipe Sem Parar Empresas - 5/10/2020
Alô, RH, fique por dentro das regras e gestão de VA e VR!
Diferentemente dos benefícios previstos na CLT, como descanso semanal remunerado (DSR) e vale-transporte, o vale-alimentação e vale-refeição não são obrigatórios. Por isso, o cálculo do subsídio é diferente, sendo mais flexível em distribuição, porém exigindo atenção a algumas peculiaridades, como localização, dias trabalhados e adesão a programas ou sindicatos.
A concessão desses benefícios oferece vantagens tanto para empresas quanto para empregados. No caso das companhias, elas passam a atrair e reter os melhores talentos, além da possibilidade de aproveitar benefícios fiscais. Para os funcionários, promove mais qualidade de vida e facilidade na compra de produtos básicos.
Mas e então, RH, como aplicar boas práticas na oferta do vale-alimentação e vale-refeição? Continue conosco e se inteire sobre valores, cálculos, leis e dicas de gestão!
Entendendo o vale-alimentação e vale-refeição
Em síntese, ambos os benefícios são um auxílio alimentação que as empresas fornecem aos seus colaboradores. O objetivo dos vales é cobrir os gastos necessários para as refeições da semana, de modo com que todo o quadro de funcionários receba cartões específicos para compra de itens alimentícios.
É importante ressaltar que o RH deve debitar o saldo nos cartões dos funcionários mensalmente. O valor deve ser exatamente o mesmo para todos, independente do cargo e tempo de casa.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
É muito comum confundir VA e VR. No entanto, existem diferenças importantes entre eles. Ambos têm relação com a alimentação, mas são utilizados de maneiras distintas e em locais específicos.
O vale-alimentação é destinado para a compra de insumos e ingredientes para preparar as refeições em casa, como verduras, legumes, carnes e vegetais. Essas compras são feitas em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis.
No caso do vale-refeição, o funcionário tem a opção de comprar o alimento pronto para consumo imediato. Nesse caso, o cartão é aceito em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e padarias. De modo geral, esse valor é utilizado nos intervalos de almoço ou jantar dos trabalhadores, durante a pausa de direito do seu expediente.
O que a legislação diz sobre VA e VR?
Embora o vale-alimentação e vale-refeição não façam parte da lista de obrigatoriedades da CLT, eles são basicamente indispensáveis para a atração e retenção de talentos.
Os funcionários entendem que esses benefícios são capazes de gerar mais motivação e bem-estar. Afinal, eles passam a ter suas necessidades básicas de alimentação supridas, o que também eleva a sensação de confiança sobre o compromisso da empresa para com os profissionais.
Nesse contexto, o vale-alimentação e vale-refeição são fortes aliados para a marca empregadora, possíveis de serem previstos em acordo coletivo, tendo, neste último caso, poder legal. Portanto, se concretizado, o valor referente ao VA ou ao VR pode ser incorporado ao salário. Isso quer dizer que o auxílio não pode ser retirado.
Além disso, quando a empresa adere a um acordo coletivo, o VA ou VR passa a integrar o cálculo da folha de pagamento, e incide também para efeito de pagamento de 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o cálculo da rescisão contratual.
No entanto, se a empresa optar por descontar na folha de pagamento o recebimento do vale, o valor não tem caráter salarial, e não precisa ser considerado para os cálculos relatados acima.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Visando evitar o desconto em folha de pagamento - que desconta funcionário - e os altos gastos de quando o VA e VR passam a fazer parte do salário - que descontenta o financeiro da empresa ao incidir sobre o 13º, FGTS e outros cálculos - surgiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O PAT é um programa governamental que tem como objetivo facilitar a disponibilização de auxílios alimentares aos trabalhadores. Ele foi instituído pela Lei nº 6.321/1976, e hoje em dia é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, pela Portaria MTP/GM nº 672.
Como fazer parte do PAT?
Tenha claro: a simples oferta de vale-alimentação e vale-refeição não configura a aderência ao PAT. Inclusive, a empresa não é obrigada a fazer parte do programa, caso seja de sua preferência. No entanto, caso queira aderir, é necessário se cadastrar na plataforma PAT online, disponível no portal gov.br.
Feito o cadastro, a empresa deve se atentar às regras do PAT e cartão alimentação, sendo as principais:
- O valor disponibilizado no benefício não pode sofrer deságio (redução);
- Todos os colaboradores devem receber a mesma quantia;
- O benefício deve ser direcionado exclusivamente para fins alimentícios, ou seja, cartões flexíveis não se enquadram no PAT.
Incentivos fiscais do vale-alimentação e vale-refeição no PAT
Um dos grandes atrativos para que as companhias invistam na alimentação de seus funcionários por meio do PAT é a possibilidade de dedução do valor do imposto de renda, em até 4%.
Isso acontece porque a companhia não incorpora o custo do auxílio o salário do trabalhador, evitando os encargos e impostos. Dessa forma, não existe desconto no FGTS, contribuição previdenciária ou rescisão nas situações de demissão.
Hoje, já são mais de 148 mil corporações que adotaram o Programa de Alimentação do Trabalhador, beneficiando mais de 14 milhões de trabalhadores.
Como calcular o vale-alimentação e vale-refeição?
Como o vale-alimentação e o vale-refeição não são obrigatórios, o valor pode ser definido pelo empregador. No entanto, é de boa prática definir um crédito coerente à média de preços para alimentação da região, a fim de disponibilizar saldo suficiente para cobrir os gastos.
Vamos a dois exemplos práticos:
- Considerando que sua empresa fornece vale-alimentação:
O primeiro passo é analisar o valor dos produtos de cesta básica dos mercados da região. Sabendo disso, é necessário definir uma média da quantidade que seria comprada pelo funcionário para o mês. Supondo que a compra mensal dos itens mais comuns, como arroz, feijão, leite, carne e macarrão some R$700, esse deve ser o total disponibilizado no vale-alimentação. - Considerando que sua empresa fornece vale-refeição:
O primeiro passo é analisar os restaurantes básicos da região - aqueles que servem PF, executivo ou self-service. Depois, veja quantas refeições são feitas durante o expediente e a quantidade de dias trabalhados por mês. Supondo que a média de preços da região seja de R$28, que sua empresa deva cobrir apenas almoço e que o mês tenha somado 22 dias úteis, sua conta será 28x1x22. O total (R$616) é o valor a ser disponibilizado no vale-refeição.
Além disso, a CLT dispõe, no artigo 458, em seu parágrafo terceiro, que o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem exceder a remuneração do empregado em 20%. Mas, a partir de convenções sindicais, é possível definir os valores a serem pagos no vale-alimentação em comum acordo entre o órgão e a empresa empregadora. Nesse caso, a quantia pode ser maior do que os 20%.
Como calcular os descontos na folha de pagamento?
Caso a empresa não seja aderente ao PAT nem faça parte de acordos coletivos, é possível descontar parte do custo do vale-alimentação e/ou o vale-refeição na folha de pagamento.
Tendo em mente que o valor do VA e/ou VR não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador, o excedente - se acontecer - pode ser descontado em folha. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$3.000, o teto do auxílio seria R$600. Supondo que ele recebe VR e faz parte do cenário em que a média dos preços da região é de R$28 por dia, em meses com 22 dias úteis, a soma seria de R$616 e, portanto, R$16 seriam descontados do seu salário.
As vantagens do vale-alimentação e vale-refeição
Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição são diferenciais competitivos para a atração e retenção de talentos. Os benefícios ainda contribuem para a disposição e saúde dos trabalhadores, já que incentivam o investimento em uma alimentação balanceada. Ao mesmo tempo, a oferta dos auxílios colabora para a redução do absenteísmo e para a manutenção de um clima organizacional favorável.
Vale ressaltar que, embora não sejam obrigatórios, os auxílios alimentares são uma prática basicamente indispensável nas empresas. Isso porque são dedicadas, em média, 8 horas por dia - e mais uma de almoço - para o trabalho. Nesse período, o colaborador precisa se alimentar. Portanto, é inevitável associar que a empresa forneça subsídio para isso, uma vez que a atenção e presença do profissional está voltada a seu serviço.
VA ou VR: qual vale mais a pena?
Tudo depende do contexto. Se o modelo de trabalho da sua empresa é presencial e a sede está localizada em um lugar com restaurantes acessíveis, o VR pode ser a melhor opção. Já nos casos de home office, em que os colaboradores tendem a almoçar em casa, o VA pode ser o preferido.
No entanto, para toda regra há exceção: e os trabalhadores presenciais que levam marmita de casa? E os profissionais remoto que têm o costume de pedir delivery? É por isso que a escolha depende de uma avaliação criteriosa sobre a realidade da maioria dos funcionários da sua empresa para entender qual benefício é mais relevante.
Diante dessa dúvida, o cartão flexível - aquele que subsidia gastos diversos - pode entrar como opção, afinal, ele poderia ser utilizado tanto em supermercados, quanto em restaurantes. O problema é que ele não se enquadra nas regras do PAT, portanto, se sua empresa deseja desfrutar dos benefícios fiscais do programa, terá que optar por um cartão dedicado exclusivamente à alimentação e/ou refeição.
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Para agradar a todos os colaboradores e ainda se enquadrar no PAT, o cartão FLEX Sem Parar Empresas é a solução! Trata-se de um benefício flexível dentro das categorias alimentação e refeição, garantindo muito mais satisfação aos profissionais e praticidades ao RH, que não precisa se desdobrar em ações para justificar uma escolha unilateral.
Além de abranger saldos de VA e VR, respeitando o PAT, o Cartão FLEX oferece vantagens exclusivas, como:
- Abrangência nacional, com mais de 570 mil estabelecimentos credenciados;
- Possibilidade de pagamento via QR Code, link ou cartão digital;
- Facilidade de uso, pois é o mesmo cartão com dois benefícios diferentes.
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